FAQ — Concursos: Professores contratados (2012)

21 de julho de 2012

[X] Informação desatualizada

Concurso anual de contratação com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2012 -2013

Concurso para Contratação 2012

Manifestação de Preferências de 23 a 27 de julho de 2012 31 de julho de 2012 (nota informativa do MEC)

Perguntas mais Frequentes (FAQ)

1. Que legislação regula este concurso?

2. Que limitações tenho na manifestação de preferências?

3. Quais são os intervalos de horários a concurso?

4. Que códigos deverei usar?

5. Poderei repetir códigos?

6. Tenho Habilitação própria. Em que fase do concurso entro?

7. Este ano poderei ser reconduzido?

8. A que tipos de colocação / horário me posso candidatar?

 


1. Que legislação regula este concurso?

Como o SPN já esclareceu, há uma dúvida (certeza da nossa parte) sobre a legislação que regula o concurso. O Aviso de abertura é claro, mas o Manual de Instruções diz outra coisa.

Não sendo possível, em tempo útil resolver esta divergência entre o SPN e o MEC, vamos considerar que o Dec. Lei 132/2012, de 27 de junho é a legislação que regula o concurso.

Não vamos, no entanto desistir da razão que sabemos ter. Por isso vamos manter a informação abaixo disponível que prova a nossa razão.

O aviso de abertura do concurso (pdf) não deixa dúvidas: esta fase do concurso não se regula pelas novas regras, que enquadraram o concurso de DACL.

Podemos confirmar isso com o ponto I do Aviso de abertura:

«I — Legislação Aplicável:

O concurso de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2012-2013, rege-se pelos seguintes normativos:

a) Decreto-Lei n.º 20/2006, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro e pelo presente aviso;

b) Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro; (grupos de recrutamento)

c) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei n.º 20/2006, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009 e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas previsto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.»

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2. Que limitações tenho na manifestação de preferências?

De acordo com o que escrevemos no ponto 1, temos também agora que alterar a resposta 2. Assim, no que diz respeito às preferências, o Dec. Lei 132 refere:

2 — Na manifestação das suas preferências, os candidatos devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo alternar as preferências dessas alíneas ou conjugar as preferências contidas em cada uma delas:

a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100;

b) Códigos de concelhos, no mínimo 10 e no máximo de 50;
c) Códigos de zonas pedagógicas, tendo como mínimo 2.

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3. Quais são os intervalos de horários a concurso?

De acordo com a nova legislação de concursos:

8 — Os candidatos à contratação a termo resolutivo previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 6.º podem, respeitados os limites fixados no n.º 2, manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:

a) Horário completo;

b) Horário entre quinze e vinte e uma horas;
c) Horário entre oito e catorze horas.

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4. Que códigos deverei usar?

Os códigos disponíveis são os de QZP, Concelho e de Escola / Agrupamento publicitados pela DGAE a 18 de julho (pdf). Contudo, aconselhamos os candidatos a consultarem a página da DGAE aquando da elaboração da candidatura, pois pode a respetiva lista vir a ser objeto de atualização!

Para facilitar a organização das diferentes opções, temos ainda disponível um mapa que nos chegou via Facebook. Agradecemos, claro, ao autor (para nós desconhecido).

Se a aplicação para manifestar preferências, como tudo indica, for semelhante à do concurso para DACL, sugere-se que organize os códigos das escolas / agrupamentos porque isso facilita o processo.

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5. Poderei repetir códigos?

Sim, é possível repetir o mesmo código, no mesmo tipo de horário, para horário anual e depois anual e temporário! Lembramos que a impossibilidade de o fazer nos últimos anos causou imensos preju´+izos aos candidatos, limitando-os nas suas escolhas e prejudicando as suas hipóteses de colocação.

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6. Tenho habilitação própria. Em que fase do concurso entro?

 Poderá concorrer apenas nos concursos por oferta de escola.

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7. Este ano poderei ser reconduzido?

Sim, todos os docentes colocados nas escolas na fase de contratação inicial poderão ser reconduzidos, desde que exista horário. Será importante, no entanto, saber que todos os docentes dos quadros em DAR ou DACL terão prioridade para esse horário. Nas Escolas / Agrupamentos TEIP também poderão ocorrer reconduções.

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8. A que tipos de colocação / horário me posso candidatar?

 

Completo

Incompleto

Anual

Temporário

Contratação Inicial

x

x

x

 

Bolsa de Recrutamento

x

x

x

x

Oferta de Escola

x

x

x

x

Oferta de Escola TEIP

x

x

x

x

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Anexos

51_2009_concursos mapaqzps

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