FENPROF continua a defender a suspensão da avaliação do desempenho e a substituição do actual modelo

Nesta Conferência de Imprensa promovida para falar sobre Avaliação de Desempenho dos Professores, duas notas prévias:

1.ª - A negociação, confirma-se, é um simulacro e, quando não há tempo ou não interessa, nem formalmente se respeita. O Conselho de Ministros aprovou ontem e o ME já divulgou, o calendário escolar para 2009/2010. Esta é matéria de negociação obrigatória para a qual a FENPROF, nas duas últimas reuniões com o ME, referindo-se ao atraso na apresentação de uma proposta, chamou a atenção da necessidade desta ser apresentada de decorrer um processo negocial.

A FENPROF dará conta, à Assembleia da República, de mais este atentado à lei da negociação.

2.ª - Sobre a revisão do ECD, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação referiu hoje que o ME não abdicará dos princípios organizativos em que assenta o actual ECD. A FENPROF também não abdicará dos princípios organizativos que levaram os professores a exigirem esta revisão do ECD.

Eram objectivos dos professores e da FENPROF, entre outros, eliminar a divisão da carreira, substituir o actual modelo de avaliação, acabar com a prova de ingresso. O ME não mexe em nada disso, limitando-se, na sua proposta, a procurar consolidar esses aspectos, ou seja: é mantida a prova de ingresso; é mantida a estrutura da carreira que a divide em duas categorias sendo, na prática, introduzida uma terceira (o 4.º escalão da categoria de professor-titular, pela forma como a ele se acede). Esta proposta prova, ainda, que o acesso ao topo da carreira (todos os escalões que integram a categoria de professor-titular) não depende do mérito, mas dos aspectos financeiros que irão permitir, ou não, a abertura de vagas.

Isto é, haverá uma prova para acesso a professor-titular e haverá um concurso. À Educação competirá elaborar a prova e verificar do sucesso que nela terão os docentes; às Finanças caberá decidir se autoriza a abertura de concurso e qual o número de vagas. É criado um escalão novo na categoria de professor (o 7.º) destinado a quantos, tendo obtido sucesso no que à Educação respeita e sido candidato a lugar, não o obteve, não por falta de mérito, mas por falta de vaga. Ou seja, a Educação, mais uma vez, limita-se a ser uma simples sub-secretaria de Estado do Orçamento. 

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A FENPROF soube hoje que só na primeira semana de Julho haverá uma proposta do ME. Qual o seu conteúdo, desconhece-se, mas os responsáveis ministeriais sentiram-se muito incomodados, hoje, quando a FENPROF quis saber se estaríamos perante um a verdadeira alternativa ou, apenas, alguns retoques e ajustamentos. Segundo o ME, a FENPROF só considera não serem retoques ou ajustamentos propostas que eliminem as quotas que, mais uma vez, nesta reunião, foram consideradas como fundamentais para garantir a diferenciação. Curioso é que isto foi dito no mesmo dia em que a Senhora Ministra terá afirmado que admitiria acabar com as quotas no futuro? Qual futuro? Aquele de que a Senhora Ministra já não fará parte? Grande compromisso aquele que assumiu?

Mas sobre quotas, a FENPROF sente-se cada vez mais acompanhada. Hoje é o próprio Conselho Científico da Avaliação de Professores a questionar os seus efeitos. É o relatório Benchmark de Avaliação de Desempenho que nos informa de que Portugal é o único, de um conjunto de países importantes da União Europeia, que tem um sistema desses que não distingue o mérito pelo mérito, mas por decisão política e via administrativa. Contudo, a situação é ainda pior, mesmo em Portugal, só o continente, só quem é tutelado por este Ministério da Educação está sujeito às quotas, pois nem a RA dos Açores, nem a RA Madeira adoptaram tão perverso sistema de quotização. No Ministério da Educação parece ainda vingar a máxima do "orgulhosamente sós"!

Mas o desacordo da FENPROF com o actual modelo de avaliação não decorre só das quotas, longe disso, conforme se pode constatar pela leitura das propostas que apresentámos sobre a matéria. Tal como defendemos, a avaliação de um docente deverá incidir sobre os aspectos pedagógicos e não sobre os administrativos, pois esses têm consequência em outros domínios. No nosso país é ao contrário e quando houve necessidade de simplificar, aproveitou-se o que era burocrático e não o que era pedagógico? essa é uma lógica que terá de ser completamente alterada, não nos parecendo, todavia, ser essa a intenção do ME.

Hoje, a FENPROF voltou a propor a suspensão do processo de avaliação, este ano, ou, em alternativa, que não tenham consequências as classificações que vierem a ser atribuídas, dada a forma descoordenada, confusa e desigual como tem vindo a decorrer o processo de avaliação. É verdade que os efeitos do Regular e Não Satisfaz, por força da lei, não se farão sentir, mas o Excelente e Muito Bom terão efeitos, designadamente na graduação profissional dos docentes contratados que, no próximo ano, procurarão emprego, sendo essa a situação mais preocupante, mas havendo também efeitos que se farão sentir para os docentes dos quadros. Há prejuízos que poderão ser irreversíveis e isso não é aceitável.

Contribuem, para reforçar a nossa opinião e renovar esta exigência, entre outros aspectos:

-Algumas recomendações do CCAP. Por exemplo, que deveria haver um período experimental antes da generalização, mas não houve; que os efeitos das quotas deverão ser ponderados, o que, claramente, não aconteceu com as consequências que antes se referiram quanto aos efeitos de quem obtiver tais classificações; que os ciclos de avaliação são curtos. Sendo estes, hoje, de dois anos, na verdade, o actual ciclo, para mais de 90% dos docentes é de apenas um;

-A forma como a DGRHE veio introduzir um novo forte ruído no sistema, ao anunciar a existência de um aplicativo informático para preenchimento das fichas, o que levou algumas escolas, por o aguardarem, a suspender os processos que nelas decorriam. As fichas agora divulgadas, para além de apresentarem campos que antes não existiam, no caso da que se destina à auto-avaliação na Educação Pré-Escolar, introduz mesmo um novo item, alterando, ilegalmente, o disposto no despacho n.º 16.872/2008 que contém os modelos de ficha.

- Por fim, o que se passa no terreno, ou seja, nas escolas, mas que o ME considera excepções. Não são e não se trata de atribuir culpa às escolas, que a não têm, antes são vítimas da indefinição, da instabilidade, da dúvida, da informação que logo é contrariada, de uma postura do Ministério da Educação que, custe o que custar, dê por onde der, aconteça o que vier a acontecer, importante é chegar ao final do ano e dizer que houve avaliação. Para que serviu, que focos de instabilidade criou, que dificuldades foram enfrentadas, que consequências para o trabalho dos professores e para a organização das escolas, isso de pouco importa: Importante é mesmo chegar ao fim e dizer que se fez; que o ME ganhou, pois impôs a sua vontade e os professores, obedientes, tiveram de cumprir, sendo esse o seu dever: cumprir até o que é absurdo! E se absurdo for o que o ME impõe, então vence o absurdo!

Nas escolas encontrámos as seguintes situações:

- alterações sucessivas de calendários, ora por razões de organização da escola, ora por indefinição do ME e de informações sobre informações;

- pressões para entrega de proposta de objectivos individuais, agora que está em vias de terminar o ciclo de avaliação. Há casos em que os novos prazos estabelecidos são coincidentes com a auto-avaliação, havendo mesmo um caso em que o prazo termina um dia depois da entrega da auto-avaliação;

- exigência de apresentação de portefólios ou dossiers mesmo para a avaliação simplificada, sendo que em alguns casos são referidos itens que não constam desse processo simplificado;

- escolas em que a auto-avaliação se faz colectivamente em reunião convocada para o efeito com todos os docentes a preencherem da mesma forma as fichas;

- penalização de docentes que faltaram ao serviço por motivos devidamente protegidos por lei, por exemplo, faltas por nojo, casamento, participação em acções de formação, entre outras? isto no item do cumprimento do serviço atribuído. Na Região Autónoma dos Açores esta situação está a colocar-se de forma ainda mais penalizadora, tendo já merecido uma queixa da FENPROF aos grupos parlamentares, ao Senhor Presidente da República, Provedor de Justiça, entre outras entidades;

- existência de aulas assistidas sem que antes fossem dados a conhecer aos avaliados os parâmetros que serão tidos em consideração;

- desrespeito pela própria lei no que respeita ao direito de o avaliado exigir um avaliador do seu grupo de docência. Por exemplo, há escolas em que o ME impôs que fosse o coordenador de departamento, que é de outro grupo, a avaliar; há escolas em que nem isso aconteceu e em que professores de outros departamentos foram transformados em avaliadores (por exemplo, Biologia a avaliar Filosofia; docente do departamento de línguas a avaliar o de Informática...)

Tudo isto acontece porque não houve experimentação, não houve formação, não houve debate, não houve negociação, não se quiseram reconhecer os problemas que foram sempre considerados excepções ou, mesmo, invenções para que passasse opinião incorrecta do que está a acontecer. É lamentável esta postura ministerial e, por isso, a avaliação deverá ser suspensa ou, pelo menos, os seus efeitos não poderão exercer-se.

Face a toda esta situação, a FENPROF admite não participar na reunião de dia 1 de Julho, em que vai continuar a ser discutida esta estrutura de carreira dividida e as normas para ser titular? a FENPROF vai envolver os partidos políticos e os seus grupos parlamentares na resolução deste problema que são os efeitos desta avaliação? a FENPROF vai preparar a acção dos professores e se, neste período de Verão já for difícil voltar à rua, voltaremos em Setembro.

Lisboa, 26 de Junho de 2009

O Secretariado Nacional