Sobre a não prorrogação do prazo de candidatura ao concurso de projetos da FCT

5 de maio de 2020

Sobre a não prorrogação do prazo de candidatura ao concurso de projetos da FCT

Terão FCT e MCTES avaliado mal a gravidade da epidemia? Terá essa subestimação impedido a renegociação atempada dos contratos com os avaliadores dos projetos, designadamente no que concerne a prazos? Se foi esse o problema, não podem os investigadores ser penalizados por isso!

O ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) afirmou, na Assembleia da República, que apoiava a decisão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) de não prolongar mais o prazo para apresentação de candidaturas ao programa de financiamento de projetos de investigação em todos os domínios científicos. Não tendo sido observada a suspensão deste prazo de acordo com as medidas legais extraordinárias de resposta à epidemia, o seu adiamento deveria ter acontecido, por razões de coerência e respeito pelos investigadores, uma vez que:

  • o primeiro período de estado de emergência foi decretado em 18 de março;
  • a decisão de adiar de 31 de março para 30 de abril o prazo para apresentação das candidaturas, anunciada em 13 de março, corresponderia a aproximadamente 30 dias após o fim do estado de emergência inicialmente decretado, em que, supostamente, as restrições ao funcionamento dos serviços seriam parcialmente levantadas;
  • por razões de saúde pública foram decretadas duas renovações do estado de emergência, que terminou em 2 de maio, o que significa que os 30 dias que, em 18 de março, se previam para além do estado de emergência ainda não decorreram, o que deveria levar a FCT a prolongar por esse tempo o período para apresentação de candidaturas, isto é, terminando agora o estado de emergência, o prazo para apresentação das candidaturas deveria ir até finais de maio;
  • os motivos que levaram ao prolongamento inicial do prazo se mantiveram ou agravaram, tendo as medidas extraordinárias de resposta à pandemia tido início antes do estado de emergência e prolongando-se após o mesmo;
  • FCT e MCTES deveriam ser coerentes com o espírito da decisão inicial, sendo incorreto justificar com o facto de já estarem contratados os painéis de avaliadores dos projetos de investigação e, por isso, não haver margem para novo adiamento. Essa não é justificação aceitável, pois, no quadro excecional que se vive, medidas de exceção devem ser tomadas e, neste caso, deveriam ser renegociados os contratos com os avaliadores dos projetos que integrarão os painéis constituídos.

Uma última nota para sublinhar que estes concursos têm uma importância extrema para muitos investigadores. Os resultados dos últimos concursos de estímulo ao emprego científico foram muito baixos quanto ao número de contratos atribuídos: 3631 investigadores candidatos no concurso de 2018 e apenas 300 (8,2%) obtiveram financiamento para os seus projetos; já em 2017, dos mais de 4000 investigadores no concurso só 515 (12,5%) tinham obtido financiamento; o concurso de 2019 está, ainda, em fase de avaliação dos projetos apresentados a concurso.


23 de abril de 2020

Prorrogação dos prazos de candidatura aos concursos para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2020 e de Projetos de IC&DT em todos os Domínios Científicos

No contexto da atual pandemia provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19 e das medidas de contingência implementadas em Portugal, as quais criaram grandes restrições ao trabalho de investigação, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) prorrogou, no dia 13 de março, o prazo de candidatura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2020 até 28 de abril e o prazo de candidatura do Concurso de Projetos de IC&DT em todos os Domínios Científicos até 30 de abril, indo ao encontro da posição manifestada pela Federação Nacional dos Professores (FENPROF) e pela Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC).

O estado de emergência, declarado a 18 de março, foi renovado duas vezes, estando em vigor até 2 de maio, tendo-se mantido e tendo sido implementadas novas medidas extraordinárias de resposta à pandemia, muitas das quais se manterão ainda por um período indeterminado.

Por seu turno, a alínea c) do n.º 9 do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, alterada pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, determina a suspensão, até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, dos procedimentos administrativos no que respeita à prática de atos por particulares. O que obviamente determina a suspensão dos prazos para a apresentação de candidaturas no âmbito dos concursos supramencionados abertos pela FCT. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 4-A/2020, esta suspensão produz efeitos a partir de 9 de março de 2020.

A FENPROF e a ABIC requereram à FCT que atue em escrupuloso cumprimento da Lei, acatando a suspensão determinada, ficando adiados os prazos de candidatura aos concursos para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2020 e de Projetos de IC&DT em todos os Domínios Científicos, tendo em conta a situação extraordinária vivida atualmente devido à pandemia e as medidas de contingência adotadas pelo governo e pela Assembleia da República.

A FCT deveria ter acompanhado estas medidas extraordinárias e deveria já ter informado a comunidade científica da suspensão legal dos prazos para a apresentação de candidaturas no âmbito dos referidos concursos durante o estado de emergência e de acordo com a evolução das medidas de resposta à pandemia, tendo em conta que os motivos que levaram ao prolongamento inicial se mantiveram ou agravaram. No momento atual, muitos colegas continuam impedidos de obter documentos oficiais necessários às candidaturas, de instituições portuguesas e estrangeiras. Os entraves ao desenvolvimento das candidaturas pela dificuldade de acesso a documentação e outros materiais mantêm-se, devido ao encerramento de instalações. Devem também ser considerados os investigadores que estão envolvidos diretamente em trabalhos relacionados com a pandemia, que, nas atuais condições, veem as suas possibilidades de candidatura a estes concursos extremamente reduzidas. Acresce ainda que muitos colegas estão a ter um excesso de trabalho devido à adaptação ao trabalho académico e científico a distância. Finalmente, é de relembrar que muitos colegas estão fortemente limitados no tempo que podem dedicar ao trabalho por estarem a prestar apoio a filhos menores e outros familiares. Naturalmente, a prorrogação dos prazos de candidatura deve ser acompanhada da possibilidade de quem já lacrou a sua candidatura poder ainda, se entender, trabalhar na mesma.

No entanto, ao contrário do que seria expectável, em nota de 17 de abril, a FCT, ignorando o facto de tais prazos se encontrarem legalmente suspensos, informou que não alterará o prazo de candidatura do Concurso de Projetos de IC&DT em todos os Domínios Científicos, mantendo-se a data de 30 de abril. A FCT justifica que “Só com a fixação deste prazo, dia 30 de abril, será possível cumprir o planeamento da avaliação e de comunicação de resultados durante este ano, deste modo mantendo a abertura regular, anual, de concursos de projetos de IC&DT em Todos os Domínios Científicos que toda a comunidade científica deseja.” Todavia, nesta nota referem-se os motivos que levaram ao primeiro prolongamento, os quais, como já foi referido, se mantiveram ou agravaram. Quanto ao prolongamento do prazo de candidatura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2020, a FCT não divulgou nenhuma informação.

Como é sabido, os prazos, com frequência, não têm sido cumpridos pela FCT, por razões de dificuldades internas à própria FCT. Na presente situação, o adiamento dos prazos, quanto à FENPROF e à ABIC, é necessário e inevitável, devido às limitações impostas à ação dos candidatos devido à pandemia.

Assim, a FENPROF e a ABIC requereram à FCT que atue em escrupuloso cumprimento da Lei, acatando a suspensão determinada, ficando adiados os prazos de candidatura aos concursos para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2020 e de Projetos de IC&DT em todos os Domínios Científicos, tendo em conta a situação extraordinária vivida atualmente devido à pandemia e as medidas de contingência adotadas pelo governo e pela Assembleia da República.

A FENPROF e a ABIC continuarão a defender os direitos dos trabalhadores da Investigação Científica; a reivindicar a melhoria do funcionamento da FCT, nomeadamente no que respeita à transparência de processos e à previsibilidade temporal; a reivindicar uma restruturação profunda da FCT, que contribua para um desenvolvimento científico sustentável do ponto de vista laboral. A FENPROF e a ABIC continuarão a defender a definição de uma estratégia para o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) e o reforço do investimento neste sector, com vista ao desenvolvimento social e económico do país.

O Secretariado Nacional da FENPROF
A Direção da ABIC

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