Fenprof exige pagamento imediato do subsídio de Natal a todos os professores

20 de dezembro de 2019

Direções de escola/agrupamento interpretam erradamente aquilo que é um instrumento de gestão corrente

Nos termos da Lei de Trabalho em Funções Públicas o pagamento do subsídio de Natal é feito em novembro de cada ano. Esta é uma norma que não distingue professores dos quadros de agrupamento, de escola, de zona pedagógica ou contratados a termo resolutivo. No caso dos docentes contratados, o cálculo do respetivo valor deve ser feito com base nos duodécimos respeitantes à parte do contrato já cumprida. Uma errada e abusiva interpretação da Nota Informativa n.º 11/2019 do IGeFE, de 29 de julho, feita por alguns diretores de escola ou de agrupamento, tem levado a decisões ilegais que penalizam irresponsavelmente os docentes no seu direito ao subsídio de Natal, tais como: 

  • pagamento diferido para dezembro;
  • pagamento só no termo do contrato, designadamente só quando o professor titular (que o contratado substitui) regressa ao serviço. 

A Fenprof considera inadmissível o sucedido nas escolas e agrupamentos em causa. Um simples procedimento de gestão corrente não pode dar lugar a problemas desta natureza, atingindo, ainda por cima, colegas que são vítimas da precariedade laboral e dos baixos salários que o governo continua a impor de forma generalizada e abusiva.

Exige-se que o Ministério da Educação reponha, imediatamente, a legalidade.

Procurando evitar, desde já, o arrastamento deste problema, a Fenprof disponibiliza uma MINUTA DE RECLAMAÇÃO que deverá ser entregue nos serviços administrativos do agrupamento ou escola não agrupada. A minuta deve ser usada pelos docentes contratados que ainda não receberam o subsídio de Natal que lhes é devido.

Anexos

Subsídio de Natal – requerimento

Partilha