FENPROF foi recebida na Comissão Parlamentar de Trabalho. Segurança Social e Administração Pública

A reunião integrou-se na audição pública relativa à proposta de aposentação antecipada, regime de mobilidade especial voluntária e protecção em situações de desemprego involuntário

A FENPROF reuniu no dia 5 de Dezembro de 2007 na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, da Assembleia da República. Esta reunião integrou-se na audição pública sobre a Proposta de Lei n.º 163/X, relativa a aposentação antecipada, regime de mobilidade especial voluntária e protecção em situação de desemprego involuntário.

Tendo em conta as áreas abrangidas pela Comissão, a FENPROF apresentou ainda outras questões, designadamente sobre as ilegalidades cometidas pelo Ministério da Educação em matéria de concursos [o caso mais conhecido é o da colocação de docentes sem habilitação e que não foram candidatos nos grupos de recrutamento 210 (Português/Francês do 2.º Ciclo) e 910 (Educação Especial)] e sobre a violação do direito à greve dos docentes que leccionam cursos de educação e formação (CEF), educação e formação de adultos (EFA) e cursos profissionais.

Relativamente à questão em audição (aposentação antecipada, regime de mobilidade especial voluntária e protecção em situação de desemprego involuntário), a FENPROF considerou muito preocupante que o Governo insista em reduzir o número de trabalhadores da Administração Pública, criando, para esse efeito, situações aparentemente menos penalizadoras para quem venha a optar por se aposentar antecipadamente ou ingressar na mobilidade especial, sem que antes avalie da necessidade desses trabalhadores para que seja garantida a qualidade dos serviços públicos em que exercem actividade.

Por exemplo, no corpo docente, a aumento de situações de ?horário-zero? nada tem a ver com o excesso de professores, mas com medidas deliberadamente tomadas pelo Governo no sentido de dispensar alguns milhares. São exemplo disso, o encerramento de milhares de escolas, o aumento dos horários lectivos, a transferência de funções da componente lectiva para a não lectiva, a alteração do regime de reduções horárias por antiguidade ou o agravamento dos requisitos necessários para a aposentação. Ou seja, esta aparente existência de docentes em excesso decorre da degradação das condições de exercício da profissão docente, com implicações graves nas próprias condições de trabalho nas escolas.

A FENPROF complementou a sua crítica com alguns aspectos mais específicos, designadamente a penalização agravada imposta às aposentações voluntárias (sem qualquer limite de redução) relativamente às compulsivas (redução limitada a um máximo de 25%) e, mesmo, a instabilidade jurídica reinante que não assegura no futuro próximo o que é aprovado e vigora no imediato.

Relativamente às questões da protecção no desemprego e, particularmente, em relação à atribuição de subsídio de desemprego aos docentes do ensino superior, a FENPROF (cuja delegação integrou dirigentes do seu Departamento de Ensino Superior, bem como do Sindicato Nacional do Ensino Superior), apesar de ter considerado que a proposta do Governo decorre da pressão de 8 anos de luta dos docentes e das suas organizações sindicais, classificou de insuficiente o seu conteúdo. A não consideração de situações de nomeação provisória, a data de início da sua aplicação, excluindo muitos docentes que já se encontram no desemprego, ou o agravamento em 1% da carga de descontos a efectuar pelos docentes são apenas alguns exemplos das razões que justificaram as críticas sindicais.

Sobre as restantes questões apresentadas na reunião (situação do ?grupo 210? e violação do direito à greve), a FENPROF entregou os memorandos que se anexam, tendo ficado o compromisso da Comissão de que o Ministério da Educação seria questionado sobre essas matérias.

O Secretariado Nacional da FENPROF

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