Fenprof pede esclarecimentos ao ME sobre formação contínua

26 de julho de 2021

A Fenprof dirigiu-se ao Secretário de Estado Adjunto e da Educação para colocar 3 questões sobre aspetos relacionados com formação contínua de educadores e professores.

1.ª questão:

Aos docentes que são formadores em Centros de Formação de Associações Profissionais (CFAP), contrariamente ao que acontece com os formadores de Centros de Formação de Associações de Escolas (CFAE), não podem ser passados certificados de formação, correspondentes a horas relevantes para a sua própria formação contínua, a ter em conta, por exemplo, no âmbito da avaliação de desempenho. Perante este tratamento desigual e discriminatório, para o qual não se encontra qualquer justificação racional, a Fenprof solicita ao secretário de Estado informação sobre se existe disponibilidade da parte do Ministério da Educação (ME) para alterar esta situação.

2.ª questão:

Muitos docentes reclamam do facto de os CFAE a que pertencem, oferecerem em maior número, ações de formação com inscrição paga. Ora, tendo os docentes direito a aceder a formação contínua gratuita e sendo esta que é obrigatória para efeitos da sua avaliação de desempenho, tal prática, que está instituída em boa parte dos CFAE, deverá ser profundamente revista. As ações gratuitas são, em muitos CFAE, em número reduzido, tornando-se insuficientes para responder às necessidades de formação dos docentes por eles abrangidos, o que leva a que não frequentem formação, como era seu dever e seu direito, ou a terem de a pagar. Entende a Fenprof que esta situação deverá ser alterada, designadamente, com a limitação do número de ações de formação com inscrição paga a promover pelos CFAE ou mesmo a obrigatoriedade de, apenas, promoverem ações com inscrição gratuita. Tal implica, contudo, que estes CFAE sejam adequadamente financiados, o que, segundo os seus diretores, não acontece.

3.ª questão:

Muitos docentes que contactam os Sindicatos que constituem a Fenprof queixam-se, igualmente, que os CFAE exigirem o pagamento dos certificados de frequência de ações de curta duração. Esta é, naturalmente, uma prática abusiva, adotada por diversos CFAE, pelo simples facto de o envio do certificado ser efetuado por e-mail. Deveria, pois, o ME pôr fim a esta prática de financiamento abusivo de centros de formação aos quais se associam diversas escolas e agrupamentos. 

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