Conclusões da reunião da Fenprof com o ME (2/fev)

2 de fevereiro de 2021


1 de fevereiro de 2021

Fenprof reúne com ME (2/fev)

Profissionalização de docentes, formação contínua e medidas excecionais e temporárias no âmbito da Covid-19 serão temas de discussão na reunião da Fenprof com o Ministério da Educação (ME), a realizar no dia 2 de fevereiro. Aproveitando a oportunidade, a Federação apresentará outras questões a necessitar de resolução.

Os projetos em discussão, recebidos em 29 de fevereiro, são: 

Esta reunião será, também, a oportunidade para a Fenprof apresentar aos responsáveis do ME propostas concretas sobre aspetos que estão a preocupar os professores, entre outras, relativas a:

  • apoio a docentes com filhos menores de 12 anos que se encontrem em teletrabalho;
  • garantia de condições, incluindo as previstas na lei, para exercício de atividade em regime de teletrabalho;
  • esclarecimento sobre a proteção de docentes de grupo de risco;
  • vacinação imediata dos docentes que se mantêm em regime presencial e da generalidade dos profissionais até final do 2.º período;
  • abertura de vagas para progressão dos docentes aos 5.º e 7.º escalões, propondo-se um número igual ao de candidatos, como tem sucedido na Região Autónoma da Madeira.

Serão, ainda, apresentadas propostas sobre concursos, tais como:

  • criação de grupos de recrutamento;
  • vinculação extraordinária de docentes do ensino artístico;
  • alteração dos intervalos horários para contratação;
  • alteração de prioridades no concurso interno e no de mobilidade interna;
  • contagem do tempo de serviço de docentes profissionalizados prestado em creches;
  • consideração de todos os horários, completos e incompletos, em sede de concurso de mobilidade interna.

As propostas da Fenprof

1) Ensino a distância 

  • Apoio a docentes com filhos menores de 12 anos: estando em teletrabalho, os docentes estão impossibilitados de usufruir de qualquer medida de apoio e acompanhamento de filhos menores de 12 anos. Há três mecanismos possíveis: a justificação de ausências ao serviço; o pagamento de um subsídio para recurso a quem garanta apoio direto presencial; o recurso a creche ou escola de acolhimento. Como se compreende, não sendo flexível o horário dos docentes, nem se defendendo que seja, não é possível desenvolver atividades síncronas e, simultaneamente, apoiar filhos menores de 12 anos. A proposta da Fenprof é que seja dada aos/às docentes a possibilidade de opção por uma das três modalidades.
  • Equipamentos para ensino a distância: o ensino a distância é desenvolvido em regime de teletrabalho. Como tal, por norma, o docente deverá permanecer no seu domicílio, desde que seja essa a sua vontade, como prevê a lei que estabelece o estado emergência, devendo ser respeitado o disposto nos artigos 166.º e 168.º do Código de Trabalho sobre teletrabalho, designadamente no que respeita à disponibilização, instalação e manutenção de equipamentos e ao pagamento de despesas inerentes.
  •  Apesar de a lei que estabelece o estado de emergência impor que, sempre que possível, o teletrabalho tem caráter obrigatório, para diminuir, dessa forma, a mobilidade de pessoas, há escolas que querem impor aos docentes a deslocação para, aí, desenvolverem a atividade remota. Defende a Fenprof que essa prática, por norma, deverá ser evitada, apenas podendo vigorar quando requerida pelo próprio, por impossibilidade de alternativa.

 2) Covid-19 

  • Contabilização dos 30 dias de ausência justificada com direito a remuneração: embora de imediato a questão se possa colocar apenas para um reduzido grupo de docentes, pois a maioria não tem atividade presencial nas escolas, deverá o Ministério da Educação corrigir a informação prestada pela DGAE, que informa as escolas de que estes 30 dias são contabilizados por ano letivo e não, como refere, e bem, a DGEstE, por ano civil. É necessário corrigir a informação saída da DGAE, lembrando, para o efeito, que esta norma legal é estabelecida pelo Código de Trabalho, tanto para o setor público, como para o privado. Deverá também esclarecer-se que os 30 dias não terão de ser, necessariamente, seguidos.
  • A Fenprof defende a vacinação dos docentes antes do seu regresso ao ensino presencial, como tal, até final do 2.º período letivo, todos deverão ter sido vacinados, o que torna necessário efetuar, desde já, o indispensável planeamento. De imediato, deverão ser vacinados os docentes que mantêm atividade nas escolas e/ou em domicílios, entre outros, os de Educação Especial, incluindo quem se encontra na Intervenção Precoce, os que exercem atividade nas CPCJ e aqueles que, por força das suas funções, se encontram em regime presencial. 
  • Tendo sido efetuados testes de antigénio em algumas escolas de concelhos como Tomar, Tavira, Pampilhosa da Serra, Figueiró dos Vinhos, Poiares, entre outros, e, segundo informação tornada pública, continuando a ser realizados em escolas que funcionam como de acolhimento de crianças menores de 12 anos, a Fenprof solicita informação, por escola, sobre o número de testes realizados e quantos tiveram resultados positivos.
  • A Fenprof reitera o pedido de informação sobre quais as escolas em que, desde o início do ano letivo, foram identificados casos de Covid-19, o seu número por escola e os procedimentos adotados em cada uma.

3) Progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente 

Deveria ter sido negociado e publicado, até final de janeiro, o despacho com o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, o que não aconteceu. A Fenprof defende a sua urgente publicação, sem que daí resulte qualquer prejuízo para os docentes devido ao atraso verificado, que lhes é alheio. A Fenprof propõe que o número de vagas corresponda ao número de docentes que reúnam todos os requisitos para progredir (tempo de serviço, avaliação de Bom, formação contínua e, nos casos de progressão ao 5.º escalão, observação de aulas), sendo, dessa forma, reposta a paridade com a situação das regiões autónomas, onde não existem constrangimentos administrativos à progressão (RA dos Açores) ou, existindo, eles são anulados com a fixação anual de um número de vagas igual ao de candidatos à progressão (RA da Madeira).

4) Em relação ao concurso para colocação de docentes, não havendo já tempo útil para a revisão global do diploma, como é defendido pela Fenprof, propõem-se, apenas, as seguintes alterações pontuais: 

  • Criação dos grupos de recrutamento de Teatro e Expressão Dramática e de Intervenção Precoce;
  •  Realização de um concurso de vinculação extraordinário para docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais;
  • Alteração dos intervalos horários a que se candidatam os docentes para efeitos de contratação (propõem-se quatro intervalos: 8 - 11 horas; 12- 15 horas; 16 - 19 horas; horário completo, aqui se incluindo os horários com 20 ou mais horas), sendo permitido ao candidato indicar, para cada uma das respetivas preferências, mais do que uma duração previsível do contrato; 
  • Ordenação na mesma prioridade, no âmbito do concurso interno, de todos os candidatos providos nos quadros (QA/QE e QZP); identificação das áreas de especialidade específicas no âmbito do grupo de recrutamento 530 - Educação Tecnológica; possibilidade de os candidatos ao concurso externo se candidatarem a qualquer dos lugares dos QA/QE abertos a concurso; possibilidade de os docentes dos QA/QE se candidatarem a qualquer dos lugares de QZP postos a concurso, incluindo os que vêm sendo exclusivamente disponibilizados aos candidatos ao concurso externo;
  • Disponibilização de todos os horários, completos e incompletos, no âmbito da mobilidade interna (MI); ordenação na mesma prioridade dos candidatos à mobilidade interna providos nos QZP e nos QA/QE; 
  • Consagração da possibilidade de candidatos com habilitação própria serem admitidos às fases nacionais do concurso, em prioridade seguinte à última definida para os candidatos com qualificação profissional; 
  • Contabilização, para efeitos de concurso, do tempo de serviço prestado por educadores de infância em creche. 

5) Inquérito da IGEC enviado às escolas secundárias

  • O inquérito enviado pela IGEC às escolas secundárias deverá ser retirado e anulado porque, na prática, coloca os alunos a avaliar o desempenho dos professores, o que é ilegal.

 

Anexos

ME - Profissionalização de docentes Fenprof - profissionalização de docentes ME - Formação contínua Fenprof - formação contínua ME - Normas Covid-19 Fenprof - Normas Covid-19

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