Ganho mais um processo que obriga ao pagamento de compensação por caducidade

20 de outubro de 2011

A história conta-se em poucas palavras:

- Uma docente de Matemática e Ciências das Natureza, do Agrupamento de Escolas da Trafaria, cessou o seu contrato em 31 de agosto de 2010;

- Requereu e recebeu 902,50 euros a compensação por caducidade do contrato de trabalho;

- Mais tarde, em 7 de outubro de 2010 foi notificada para repor a verba que havia recebido;

- Repôs, mas, simultaneamente, avançou para o Tribunal, tendo o seu processo dado entrada no TAF de Almada;

- Viu, agora, reposta a justiça, com a decisão do tribunal, datada do passado dia 17: restituição da quantia devolvida pela professora (902,50 euros), acrescida de juros de mora, à taxa legal.

- Isto porque o tribunal considera que, de acordo com o disposto no artigo 112.º, n.º 5 da Constituição, não pode um ofício circular, no qual se baseou o acto aqui objecto de impugnação, alterar o regime jurídico estabelecido por lei.

É a terceira sentença favorável às pretensões dos professores e à posição que a FENPROF sempre defendeu. Aguardam-se decisões sobre outros processos que se mantêm em tribunal.

O Secretariado Nacional da FENPROF
20/10/2011

FENPROF chama a atenção dos/as colegas a quem não foi processado o pagamento da compensação por caducidade dos seus contratos para que entreguem atempadamente o necessário requerimento, de acordo com o que tem sido por nós divulgado. Recomenda-se vivamente que o façam num prazo de um a dois meses desde a cessação do contrato, até para que a acção tenha também virtudes de pressão sobre o MEC, procurando que ele corrija as instruções sucessivamente inventadas para fugir ao pagamento.

A recepção do requerimento nas escolas/agrupamentos não pode ser recusada a qualquer título.

As direcções das escolas/agrupamentos dispõem de um prazo de trinta dias úteis para dar a resposta.

No caso de haver resposta com indeferimento há três meses para interposição de acção administrativa especial de anulação do acto. Caso não chegue a haver qualquer resposta da direcção, há um prazo de um ano para fazer entrar em tribunal uma acção administrativa especial de condenação à prática do acto devido. Qualquer uma destas situações exige o acompanhamento jurídico a que o/a docente pertence, pelo que, nesta fase, deverão dirigir-se ao sindicato a que pertencem.

Na CONCENTRAÇÃO DE PROFESSORES de dia 23, frente ao MEC, uma colega contratada ali presente testemunhou publicamente já ter recebido a compensação por caducidade referente ao contrato que cessou em 31.08.2010, mandada pagar por decisão do tribunal. Não obstante todas as manobras com que o governo anterior procurou furtar-se ao pagamento do que a lei prevê, manobras que, até ao momento, o governo actual não deu sinais de querer corrigir, a colega em causa, como outros que ainda aguardam decisão, entendeu e bem não abdicar do direito legal à compensação por caducidade. Com o apoio dos serviços jurídicos do seu sindicato, acabou por obrigar o Ministério a respeitar o que não queria respeitar... É também assim que se defendem os nossos legítimos direitos e o respeito que merecemos enquanto trabalhadores e enquanto pessoas.

Lutar pelo respeito pelos nossos direitos está na mão de cada/a um/a de nós.

A compensação por caducidade é um direito previsto na legislação.

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