Gravidez de risco

08 de setembro de 2014

Gravidez de risco

A legislação tem previstas duas possibilidades: a Licença e o Destacamento para aproximação da residência.

Quer as docentes dos quadros, quer as docentes contratadas podem aceder a este direito.

Licença

De acordo com o Estatuto da Carreira Docente (n.º 2, artigo 100.º), cabe à Administração a concessão de licença em situação de risco clínico durante a gravidez (n.º 1 do artigo 37º  da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho).

As Direções Regionais (agora DGEstE) têm nos seus sites os formulários que devem ser preenchidos, acompanhados de documentação médica, e apresentados nos serviços administrativos das Escolas / Agrupamentos:

- Norte | Centro |  Site da DGEstE

 

DESTACAMENTO

O Despacho n.º 10092/99, de 21 de maio, prevê ainda a possibilidade de Destacamento por Gravidez de risco, que poderá ser também pedido através de formulátios disponíveis no Site da DGEstE.

Anexos

gravidez_risco2013

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