Gravidez de risco
08 de setembro de 2014
Gravidez de risco
A legislação tem previstas duas possibilidades: a Licença e o Destacamento para aproximação da residência.
Quer as docentes dos quadros, quer as docentes contratadas podem aceder a este direito.
Licença
De acordo com o Estatuto da Carreira Docente (n.º 2, artigo 100.º), cabe à Administração a concessão de licença em situação de risco clínico durante a gravidez (n.º 1 do artigo 37º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho).
As Direções Regionais (agora DGEstE) têm nos seus sites os formulários que devem ser preenchidos, acompanhados de documentação médica, e apresentados nos serviços administrativos das Escolas / Agrupamentos:
- Norte | Centro | Site da DGEstE
DESTACAMENTO
O Despacho n.º 10092/99, de 21 de maio, prevê ainda a possibilidade de Destacamento por Gravidez de risco, que poderá ser também pedido através de formulátios disponíveis no Site da DGEstE.