Habilitação própria — Remuneração e retroativos
Ver artigo sobre a habilitação própria (processo negocial, despacho e nota informativa)
15 de setembro de 2022
Para quem irá exercer funções com habilitação própria, o índice de vencimento será o 167. A quem exerceu, no ano transato, e auferiu valor baixo abaixo deste índice, a Fenprof alerta que tem direito aos retroativos. Neste caso, os associados do SPN deverão contactar o Sindicato.
A partir do momento em que a legislação passou a determinar que o exercício de funções docentes apenas poderia ser atribuído a quem tivesse habilitação profissional (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 14 de maio), deixou de estar previsto um índice remuneratório específico para quem não possuísse essa habilitação. Contudo, as escolas recorreram, nos últimos tempos, em número crescente e através de oferta para contratação de escola, a docentes com habilitação própria. À falta de um enquadramento salarial, muitas continuaram a pagar pelo índice 126 (recuperando o índice antes estabelecido e o previsto para técnicos especializados com CAP), outras pelo 167, visto não haver qualquer referência para a contratação de professores com ou sem habilitação própria. Algumas direções optaram pelo índice 151 (o anterior índice da contratação) que se encontra entre o dos docentes profissionalizados e o dos técnicos especializados.
Na sequência de um artigo publicado num jornal diário, em que se afirmava haver uma diferença de 350 euros mensais entre o salário ilíquido de um docente profissionalizado e o de quem só tivesse habilitação própria, o Ministério da Educação veio esclarecer que todos, independentemente da profissionalização, deverão receber pelo índice 167 (1536,90 euros ilíquidos), pois assinam contratos a termo resolutivo.
Face a este esclarecimento, a Fenprof alerta todos os que exerceram funções docentes com habilitação própria no ano passado, e que tenham auferido por índice de valor inferior, deverão requerer à escola em que se encontravam o pagamento dos retroativos devidos. Exemplo: os professores que venceram pelo índice 126 (1159,58 euros ilíquidos) deverão receber, para um horário completo, a diferença de 377,32 euros mensais, o que significa, ao final de um ano de trabalho, qualquer coisa como 5282,48 euros.
Os associados dos Sindicatos que constituem a Fenprof poderão solicitar apoio junto do seu Sindicato para a elaboração do requerimento a apresentar ou, caso a escola negue o pagamento do valor em dívida, o apoio para o reclamar junto da administração educativa. Fica, ainda, o alerta para quem, a partir de agora, seja contratado com habilitação própria.
Fica por saber, ainda, qual o novo enquadramento remuneratório que o ME tem em vista para os docentes profissionalizados, questão que tem vindo a ser colocada pela Fenprof e que carece de resposta célere.