Horas extraordinárias — Fenprof requer confirmação oficial

14 de dezembro de 2021

Porque a informação do Ministério da Educação, em que admitia que cabia ao professor decidir da aceitação, ou não, das horas extraordinárias, foi difundida em resposta a alguns jornalistas, e não enviada às escolas, a Fenprof solicitou, hoje (14/dez) esclarecimento de forma oficial, considerando, ainda, que o direito de opção entre aceitar e recusar deverá poder ser exercido por quantos não puderam, antes, exercê-lo.


10 dezembro de 2021

ME reconhece que professores podem recusar as horas extraordinárias

No dia 9 de dezembro, a Fenprof denunciou publicamente que uma task-force criada pelo Ministério da Educação (DGEstE-DGAE-DGE) estava a dar uma “ajuda” às escolas, visitando-as, nos casos “em que não têm sido preenchidos os horários colocados em oferta para contratação de escola”, tendo como resultado a informação ao corpo docente de que “as horas que se mantêm a concurso serão distribuídas pelos docentes colocados” (ver texto abaixo).

Mais: a Federação denunciava que os professores têm sido informados de que serão horas extraordinárias de aceitação obrigatória e que essa distribuição de horas pelos professores não carece de autorização superior. Nessa nota, a Fenprof revelava, ainda, que “como forma de ameaça, é dito aos professores que as faltas às horas extraordinárias terão de ser justificadas, caso contrário será aberto processo disciplinar”.

Lembou que, nos termos do artigo 83.º do ECD, “os professores poderão mobilizar motivos atendíveis para não aceitar estas horas extraordinárias, como sejam as ilegalidades, falta de condições de saúde, entre outros motivos”. Recordou, ainda, que foi “convocada uma greve, por estes motivos, a que os professores poderão aderir, não tendo de apresentar qualquer justificação, nem podendo haver receio de abertura de processo disciplinar.”

Entretanto, segundo revela a agência noticiosa “LUSA” e o jornal “Público”, o ME, agora, afirma que:

"Apesar de legalmente existir a possibilidade de atribuição de horas extraordinárias de modo unilateral, a indicação dada pela Administração Escolar às escolas é de que a atribuição de horas extraordinárias deve ocorrer sempre com o acordo do trabalhador".

Ora, fica, assim, esclarecido que, apesar do que se encontra estabelecido no artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente, os professores podem recusar a atribuição de horas extraordinárias como forma de suprir a falta de professores. Naturalmente que, caso não vejam pretensão a sua pretensão atendida, os docentes devem dirigir-se aos seus Sindicatos.


10 de dezembro de 2021

Horas extraordinárias: ME ameaça professores e incita direções a cometer ilegalidades

Imposição de horas extraordinárias: troika do Ministério da Educação ameaça professores e impele direções a cometerem ilegalidades. A task-force criada pelo Ministério da Educação para ajudar as escolas a resolverem a falta de professores, como se esperava, não está a ajudar, mas a dificultar a vida das escolas e dos professores.

Esta task-force, constituída pela troika DGEstE-DGAE-DGE, está a visitar escolas em que não têm sido preenchidos os horários colocados em oferta para contratação de escola e, na sequência dessas visitas, a informação que é enviada aos professores é a seguinte:

  • as horas que se mantêm a concurso serão distribuídas pelos docentes colocados
  • as horas distribuídas serão tidas como extraordinárias e de aceitação obrigatória, alegando-se, para esse efeito, o disposto no artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD). O que não é esclarecido na informação que está a chegar aos professores é que o mesmo artigo 83.º, no qual se refere que o docente não pode recusar o cumprimento do serviço extraordinário, termina dizendo “podendo no entanto solicitar dispensa da respectiva prestação por motivos atendíveis”;
  • refere, ainda, a informação, que até 5 horas extraordinárias não carece de autorização superior, o que também resulta do disposto no ECD;
  • de seguida informa-se que as horas extraordinárias podem ser atribuídas a docentes em acumulação e com artigo 79.º do ECD, ou seja, com componente letiva reduzida nos termos deste artigo. A informação omite, no entanto, que, de acordo com o disposto artigo 83.º, não pode ser atribuído serviço extraordinário “àqueles que beneficiem de redução ou dispensa total da componente letiva nos termos do artigo 79.º, salvo nas situações em que tal se manifeste necessário para completar o horário semanal do docente em função da carga horária da disciplina que ministra”, o que, manifestamente, não é o caso. As escolas são assim impelidas a violarem a lei, o que as poderá tornar alvo de queixa nos tribunais;
  • omo forma de ameaça, é dito aos professores que as faltas às horas extraordinárias terão de ser justificadas, caso contrário será aberto processo disciplinar. Ora esta é uma forma repugnante de tentar contornar, através do medo, a possibilidade de os professores recorrerem à greve às horas extraordinárias, que está convocada pela Fenprof. Os professores, sempre que aderirem a esta greve, não terão de apresentar qualquer justificação e a abertura de processo disciplinar levaria a abrir, isso sim, um processo na justiça contra quem o promovesse. Ou seja, mais uma vez, o ministério da Educação empurra o odioso do problema e as suas consequências para cima dos/as diretores/as das escolas e agrupamentos;
  • conclui a informação aos professores que as manchas horárias que lhes foram atribuídas e que cumprem desde o início do ano poderão ser alteradas, se necessário.

É deplorável a atuação do ME em mais este processo, no caso através da referida troika DGEstE-DGAE-DGE, empurrando eventuais problemas jurídicos para cima das direções das escolas. Assim, a Fenprof:

­— repudia todas estas ameaças e as ilegalidades que estão a ser promovidas, a ausência de qualquer tentativa de diálogo com os Sindicatos sobre matéria que afeta diretamente a vida dos professores e a ausência de negociação coletiva sobre um aspeto que, nos termos da lei, é obrigatória;

— lembra os professores que poderão mobilizar motivos atendíveis para não aceitar estas horas extraordinárias, como sejam as ilegalidades, falta de condições de saúde, entre outros motivos;

— lembra, ainda, que poderão fazer greve, se assim entenderem, não tendo de apresentar qualquer justificação, nem podendo haver receio de abertura de processo disciplinar;

— apela aos professores que denunciem junto dos Sindicatos eventuais abusos e ilegalidades que sejam praticados;

A Fenprof não se alheia do problema da falta de professores, cuja responsabilidade é do governo e, em particular de um ministro que, até hoje, desvalorizou o problema. Por esse motivo, a Fenprof apresentou propostas para o futuro, mas, também, para dar resposta imediata às situações que existem, por exemplo:

  • a possibilidade de atribuição de serviço extraordinário, mas sem violação do disposto no ECD e por aceitação dos professores;
  • a possibilidade de as escolas completarem os horários incompletos que estão a concurso, daí resultando o correspondente salário;
  • a correção da grave distorção que afeta os docentes contratados para horários incompletos, no que concerne aos descontos para a segurança social;
  • a possibilidade de docentes contratados com horários incompletos poderem completá-los na própria escola, através de aditamento ao respetivo contrato.

Estas propostas são parte do caminho que é necessário reralizar para enfrentar o problema da falta de professores!

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