Índices de vencimento dos docentes contratados

 

2.Dez.2012

 

 Car@ sóci@ do SPN,

Por incrível que tal possa parecer, continuam as dúvidas sobre o índice de vencimento a aplicar aos docentes contratados profissionalizados! Aliás, continua mesmo a haver directores de escolas e agrupamentos que, teimosamente, mantêm a posição de que nenhum docente que tenha estado a ser remunerado pelo índice 126 passa para o 151, ou, no caso de quem não seja licenciado, do índice 89 para o 112, mesmo que já tenha completado um ano de serviço na condição de profissionalizado, devido ao “congelamento” das progressões e das mudanças remuneratórias, mesmo quando confrontados com o disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012 [artigo 43.º e anexo].

 

Também não deixa de ser incrível e mesmo insólito que a DGAE, para esclarecer a situação, tenha sentido a necessidade de produzir não uma mas duas notas informativas sobre o assunto, uma em Outubro e uma segunda nota, datada da passada 6.ª feira, 30 de Novembro, ambas dizendo a mesmíssima coisa! Mas como o esclarecimento vai no sentido correcto, antes duas notas informativas que nenhuma!!...

Assim, e tentando acabar de vez com as dúvidas, enviamos esta nova nota informativa, para que os professores que ainda estejam a ser erradamente remunerados a possam invocar / mostrar aos seus directores ou, eventualmente, a alguns chefes de serviços administrativos mais renitentes, exigindo a imediata correcção da situação. Se, mesmo assim, virem negada a sua pretensão, reiteramos o que já havíamos escrito numa mensagem enviada no passado dia 19 de Outubro:

«Assim, devem os docentes nestas condições que ainda estejam a ser abonados pelo índice 126 reclamar junto da Direcção do agrupamento ou escola não agrupada do seu vencimento, requerendo o pagamento pelo índice 151, com base na legislação citada. Se o seu requerimento não for deferido, devem igualmente contactar o Departamento de Contencioso do SPN, a fim de prosseguir a defesa de um direito que é inegável!»

Evidentemente que o conselho é o mesmo para os docentes profissionalizados não licenciados que possam estar ainda a ser remunerados pelo índice 89, em vez do 112.

 


 

Se, por qualquer motivo, não conseguir abrir os links acima, copie para o seu browser os seguintes endereços:

 

- Nota informativa da DGAE de 30 de Novembro

http://www.dgae.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1278229&folderId=1278260&name=DLFE-74182.pdf

 

Saudações sindicais!

 

'A Direcção

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