Justificação de faltas por presença no Plenário de 12 de Fevereiro

A Direcção do SPN tomou conhecimento de que chegou às escolas da nossa área de influência um ofício da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) sobre a realização de reuniões sindicais durante as horas de serviço, o qual estará a causar alguma perturbação nas escolas e nos professores, designadamente no que à (in)justificação das faltas dadas para a presença no Grande Plenário de Educadores e Professores que teve lugar no passado dia 12 do corrente, no Porto.

No sentido de esclarecer os Conselhos Executivos e todos os docentes interessados, entendeu a Direcção do SPN produzir o esclarecimento que se segue, e que hoje está a ser enviado a todos os agrupamentos e escolas não agrupadas.

A Direcção do Sindicato dos Professores do Norte (SPN), tendo tido conhecimento do Ofício da DREN n.º S/4253/2008/06-02-2008, relativo a faltas ao abrigo da lei sindical, esclarece o seguinte:

  1. O despacho do Secretário de Estado da Educação, de 06/03/01, foi objecto de contestação judicial pelos sindicatos da FENPROF;
  2. Apesar das decisões judiciais transcritas no referido ofício da DREN, existe uma outra, em sentido contrário, do Tribunal Central Administrativo do Sul (Acórdão proferido a 27 de Setembro de 2007, no processo 164/06.0 BEBJA, que pode consultar aqui), já transitada em julgado;
  3. A decisão deste tribunal suspende inequivocamente o despacho do Secretário de Estado, até que seja julgada a acção principal;
  4. Em face desta decisão judicial, é ilegal qualquer injustificação de falta baseada no deferido despacho, mantendo-se a possibilidade de os docentes participarem em reuniões sindicais fora do local de trabalho, convocadas nos termos da lei;
  5. O SPN chama ainda a atenção para o facto de que, ainda que fosse válida a informação agora veiculada pela DREN (que, reafirmamos, é contrariada pelo Tribunal Central Administrativo do Sul), tendo as escolas sido notificadas do ofício nº S/4253/2008 a 13.02.2008, dia seguinte à realização do Grande Plenário promovido pelo SPN, que juntou no Porto mais de 1200 professores e educadores, nunca seria aceitável a injustificação destas faltas, dada a impossibilidade legal de fazer retroagir estas orientações.

14.02.2008

A Direcção do SPN

Anexos

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