Manter-se-á a instabilidade nas escolas e a penalização dos jovens professores
Concurso de docentes para 2005/2006:
O concurso para os educadores de infância e docentes dos ensinos básico e secundário, que se inicia no próximo dia 7 de Março, não tem qualquer vaga nos quadros de zona pedagógica - situação inédita desde que estes quadros foram criados - e apresenta um insignificante número de vagas para os quadros de escola - são criadas pouco mais de 4000 vagas, propondo-se o encerramento de mais de 7000 lugares.
Tal situação terá, como consequência:
a) O agravamento da precariedade de emprego dos candidatos mais jovens, na medida em que, dificilmente algum conseguirá ingressar nos quadros.
b) A manutenção da situação de instabilidade dos docentes dos quadros que ainda estão colocados longe das suas residências, na medida em que, no actual quadro, dificilmente conseguirão mudar de escola.
c) O aumento do desemprego docente, atingindo não só muitos professores que estão contratados no presente ano lectivo, mas também os novos candidatos que concluem este ano a sua formação inicial.
d) A redução de oferta pública de ensino e educação em vastas regiões do interior do país, particularmente na educação pré-escolar e no 1º ciclo do ensino básico.
Por outro lado, o aviso de abertura do concurso, publicado em 11 de Fevereiro desrespeita em alguns aspectos a legislação vigente, nomeadamente o nº 2, a) do artigo 13º do Decreto-Lei nº 20/2005 de 19 de Janeiro "1ª prioridade - indivíduos qualificados profissionalmente para os nível, grau de ensino e grupo de docência a que se candidatam que tenham prestado num dos dois anos imediatamente anteriores ao concurso funções em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos", recuperando algumas interpretações ensaiadas nos últimos concursos, com as consequências nefastas que são públicas.
O Ministério da Educação pretende, através do aviso de abertura do concurso, limitar o número de docentes que poderão candidatar-se na 1ª prioridade do concurso externo, exigindo-lhes que o tempo de serviço obtido em 2002/2003 e/ou 2003/2004 tenha sido prestado na qualidade de profissionalizados e apenas em estabelecimentos de educação ou de ensino público do Ministério da Educação. Excluem-se, assim, abusivamente, da 1ª prioridade do concurso, todos os docentes profissionalizados que tenham prestado serviço docente em estabelecimentos do ensino público em período anterior à realização da profissionalização e todos os que, mesmo profissionalizados, tenham prestado serviço em estabelecimentos de educação e ensinos públicos de outros ministérios. Ficam assim excluídos todos os docentes que prestaram serviço, a título de exemplo, no ensino superior público, na Casa Pia, no Colégio Militar, em estabelecimentos prisionais, em unidades hospitalares e, eventualmente em estabelecimentos de ensino das regiões autónomas.
Também os docentes declarados incapacitados para o exercício de funções docentes pelas juntas médicas são impedidos de se apresentarem a concurso, tendo-lhes sido retirado pelo Ministério da Educação o direito à mobilidade consagrado no Estatuto da Carreira Docente, através do Aviso de Abertura do concurso. Esta situação é tanto mais injusta quando se trata de docentes com dificuldades acrescidas publicamente reconhecidas. A salvaguarda do interesse, legítimo, das escolas e dos alunos deverá ser garantida através de mecanismos que tornem claro que esta "mobilidade" não anula a necessidade de ser, nessa mesma escola, colocado um docente em condições de assegurar o serviço lectivo e não, à custa da retirada de direitos aos docentes em causa.
A FENPROF exige que o ME cumpra a Lei, única forma de manter a serenidade necessária para que o processo de concursos para 2005/2006 decorra com normalidade. A FENPROF manter-se-á atenta ao evoluir da situação e agirá de acordo com a avaliação que for fazendo do processo em curso.
O Secretariado Nacional