Esclarecimentos sobre a adesão à greve: reuniões de avaliação de disciplinas semestrais e interrupção de Carnaval

O sítio da greve

8 de fevereiro de 2019

Esclarecimentos sobre a adesão à greve: reuniões de avaliação de disciplinas semestrais e interrupção de Carnaval

Face às dúvidas que têm surgido, esclarece-se:

  • Os pré-avisos diários que têm sido emitidos pelas organizações sindicais de docentes abrangem toda a atividade, designadamente reuniões, que é marcada para além das 35 horas de trabalho semanal dos docentes. Como tal, os professores que forem convocados para reuniões, incluindo as de avaliação de disciplinas semestrais, que se realizam para além do seu horário de trabalho (ou seja, sem interrupção de atividade letiva ou dedução das horas na componente não letiva de estabelecimento), poderão fazer greve e, como as escolas têm sido oficialmente informadas pela administração educativa, esta não poderá dar origem a desconto no salário. Outras dúvidas que possam vir a surgir sobre a greve a estas reuniões serão oportunamente esclarecidas.
  • Relativamente à interrupção de Carnaval, verificando-se que algumas escolas estão a marcar reuniões e outra atividade para 4 e/ou 6 de março, informa-se, desde já, que os pré-avisos de greve que serão emitidos para esses dias serão diferentes dos restantes que têm vindo a ser apresentados, na medida em que abrangerão toda e qualquer atividade que venha a ser marcada para essas datas, permitindo aos professores não comparecer sem que daí advenha qualquer outra consequência que não seja, neste caso, o desconto correspondente ao número de horas a que fez greve. Ou seja, o desconto por cada hora de greve será calculado, nos termos do artigo 61.º do ECD.

14 de dezembro de 2018

Esclarecimento – Interrupção letiva do Natal

As organizações sindicais subscritoras da greve que tem vindo a decorrer desde 29 de outubro, entregaram pré-avisos até 2 de janeiro, abrangendo os dias da interrupção letiva que se avizinha.

A greve que está em curso é uma forma de pressão que os docentes devem usar com vista, em primeiro lugar, à adoção de medidas para reduzir a sobrecarga dos horários de trabalho e para acabar com ilegalidades que neles continuam a ser cometidas; medidas que, lembre-se, o ME havia prometido que iria começar a adotar mas das quais, numa atitude inaceitável, decidiu nada concretizar. A greve em curso é também um instrumento na mão de cada professor para cumprir, como a lei estabelece, um horário semanal de 35 horas e não horários de trabalho que, sistematicamente, são de (muito) maior duração.

Os pré-avisos referentes aos dias da interrupção letiva permitem fazer greve às tarefas neles identificadas (reuniões ou outras). Tal só deve suceder quando a distribuição de serviço determinar a prestação de mais de 35 horas de trabalho na semana em causa. Não deverá ser o caso, nomeadamente, das reuniões de avaliação que têm lugar na interrupção letiva e que, portanto, não são visadas pela greve em curso.

Admitindo que as situações de ultrapassagem das 35 horas semanais sejam excecionais nos períodos de interrupção letiva, as organizações sindicais entenderam, contudo, não suspender a apresentação dos pré-avisos. Aliás, como já aconteceu para os primeiros dias do segundo período letivo, os avisos continuarão a ser emitidos enquanto o ME/governo não avançar medidas que reequilibrem os horários de trabalho dos docentes.

Aos professores e educadores cabe um papel insubstituível na luta contra as sobrecargas, abusos e ilegalidades nos seus horários de trabalho.


30 de outubro de 2018

Esclarecimento sobre a greve que se iniciou em 29 de outubro 

Face a dúvidas provocadas por posições deliberadamente equívocas do Ministério da Educação, a Fenprof esclarece: 

Esta greve prosseguirá enquanto não houver resposta positiva para as justas reivindicações dos professores tem convocatórias diárias, não tendo sido levantada qualquer questão relativamente à sua legitimidade. 

Se, aderindo a esta greve, o professor não comparecer a uma atividade não assinalada no seu horário (reunião ou ação de formação) não deverá ser efetuado qualquer desconto na remuneração, visto ter cumprido integralmente o horário de trabalho estabelecido. Se verificar que a escola efetuou algum desconto deverá, de imediato, contactar o seu Sindicato. 


25 de outubro de 2018

Esclarecimentos sobre a greve que inicia a 29 de outubro

A greve que os professores irão agora iniciar destina-se a atingir dois objetivos: exigir a recuperação de todo o tempo de serviço cumprido pelos professores; respeitar o horário de trabalho dos docentes, tal como a lei o estabelece. Com o objetivo de clarificar os termos em que professores e educadores deverão participar nesta greve, a Fenprof divulga os seguintes esclarecimentos:

Esta greve é a todo o serviço?

Não. Esta greve é apenas às atividades que desrespeitam os quadros legais em vigor: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Estatuto da Carreira Docente; Despacho de Organização do Ano Letivo.

Quem pode aderir à greve?

Todos os educadores e professores, independentemente das funções e cargos que lhes estejam atribuídos nas escolas.

As reuniões de avaliação intercalar estão incluídas?

Sim. As reuniões de avaliação intercalar dos alunos não podem levar ao aumento do horário de trabalho semanal dos docentes, exceto se forem consideradas como serviço extraordinário. A não acontecer, as escolas deverão interromper a atividade letiva para que estas reuniões se realizem. Se a atividade letiva não for interrompida e ainda que estas reuniões sejam consideradas serviço extraordinário, os professores poderão fazer greve. Nestas condições, não há forma de ser feito qualquer desconto pela participação nesta greve, garantindo os Sindicatos da FENPROF apoio jurídico aos seus sócios se tal acontecer.

A que outras reuniões poderá ser feita greve?

A todas as que não sendo ocasionais não se encontrem assinaladas na componente não letiva do horário de trabalho, tais como conselho pedagógico, conselho de departamento, conselho de docentes, conselho de turma, reuniões de grupo disciplinar, ou ainda outras, como as que as escolas estão a realizar no âmbito da aplicação dos decretos-lei 54/2018 (“inclusão”) e 55/2018 (flexibilidade curricular). “Inscrevem-se as reuniões de caráter regular para fins pedagógicos na componente não letiva de estabelecimento, como forma de fomentar o trabalho colaborativo entre professores sem sobrecarga da sua componente individual. Estas reuniões regulares ficarão, assim, assinaladas no horário dos professores.” – ponto 4 do comunicado do ME, de 4 de julho de 2018.

A greve abrange outras atividades para além das reuniões?

Sim, abrange as atividades que, sendo letivas, estejam integradas na componente não letiva de estabelecimento, como são os casos da coadjuvação ou dos apoios, quando não se trate de apoio individualizado, mas a grupos de alunos, por vezes, até, turmas inteiras.

Por que estão algumas atividades letivas integradas na componente de estabelecimento?

Porque dessa forma, desrespeitando as normas de distribuição das atividades letivas, o Ministério da Educação consegue reduzir o número de professores das escolas, à custa da sobrecarga dos que nelas exercem atividade. Ou seja, o economicismo prevalece sobre a pedagogia e o respeito pela lei e pelo trabalho dos professores.

A que ações de formação contínua se pode fazer greve?

A todas as que, sendo obrigatórias, por decorrerem de programas impostos pelas escolas ou pelo ME, não tenham as suas horas de frequência deduzidas na componente não letiva de estabelecimento. Por exemplo, há professores a ser convocados para ações de formação ao sábado (é ilegal, pois é o sexto dia de trabalho semanal) ou ao final de tarde e à noite para ações sobre “desenvolvimento e cidadania”, “inclusão escolar” ou “flexibilidade curricular”, sem que as horas de formação sejam deduzidas, como consta da lei, na componente não letiva de estabelecimento. “Inscreve-se na componente não letiva de estabelecimento do horário dos professores a participação, devidamente autorizada, quer em articulação com o centro de formação da associação de escolas, quer por iniciativa do docente, em ações de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didática com ligação à matéria curricular lecionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola de acordo com o seu plano de formação, e as que promovam um efetivo trabalho colaborativo entre docentes.” – ponto 6 do comunicado do ME, de 4 de julho de 2018.

Que diz o ME sobre estas situações ilegais que constam do horário de trabalho dos professores?

Embora nas reuniões realizadas com a FENPROF fosse incapaz de justificar as ilegalidades e os abusos, não os corrige para poder continuar a impor horários ilegais que lhe permitem reduzir o número de professores.

Que descontos poderão ser feitos sobre esta greve?

No entendimento da FENPROF, sobre as atividades que não estão previstas no horário do professor (reuniões ou outras a que esteja obrigado) ou que não dão lugar a dedução na componente não letiva de estabelecimento (formação contínua obrigatória), não poderão ser feitos quaisquer descontos. Sobre a atividade letiva que se encontra na componente não letiva de estabelecimento, os descontos apenas podem incidir sobre as horas em que decorreria a atividade.

E se as escolas pretenderem descontar horas em situações em que tal não é permitido?

De imediato, os professores deverão dirigir-se aos seus Sindicatos para garantirem o indispensável apoio jurídico. Deverão, ainda, apresentar reclamação relativamente à integração de atividades letivas (coadjuvação ou apoio a grupos de alunos) na componente não letiva de estabelecimento.

  

    

 

Anexos

A luta é para continuar Esclarecimentos sobre a greve Materiais da greve que inicia em 19 de outubro A3_cartaz Greve_Flyer A5_1 Greve_Flyer A5_2 Greve_Flyer A5_3 Greve_Flyer A5_4 Greve_Flyer A5_5

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