MCTES e a ausência de uma política

9 de fevereiro de 2021

Estado de Emergência, atividades presenciais e as Instituições de Ensino Superior 

O Governo, no contexto do Estado de Emergência, ordenou a suspensão das atividades letivas e não letivas com vista a reduzir a propagação da epidemia. Contudo, ao mesmo tempo, abriu a porta para a realização de exames presenciais nestas semanas de confinamento extraordinário.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), refugiando-se na autonomia das instituições, deixa sistematicamente a decisão a cargo das instituições, que delegam nos diretores, que delegam nos diretores de curso, que empurram as decisões justificadas para os professores e, por vezes, até para os alunos.

Apesar da manutenção da suspensão das atividades letivas e não letivas (pelo menos) até 14 de fevereiro (artigo 31-A, n.º 1, alínea c) do decreto-lei n.º 3-A/2021), há escolas que estão a programar aulas presenciais ou que pretendem obrigar os docentes a lecionar as aulas online a partir das instalações das escolas. Há uma disparidade significativa ao nível das decisões que estão a ser tomadas, o que é preocupante e denunciador da ausência do MCTES.

Ao contrário da generalidade dos alunos e provavelmente professores dos outros níveis de ensino, no ensino superior há uma percentagem elevada de alunos e docentes deslocados. Argumentar que os espaços físicos das escolas são seguros não afasta a necessidade de as pessoas se deslocarem, terem de fazer refeições (as cantinas das escolas não estão todas abertas) e muitas vezes pernoitar fora de suas casas.

O Sindicato dos Professores do Norte (SPN) defende que a situação pandémica exige uma posição clara do MCTES de defesa da saúde pública, excecionalmente acima da autonomia das instituições. Essa posição deve esclarecer que, pelo menos enquanto a legislação que regulamenta o estado de emergência assim o determinar, as atividades letivas e não letivas têm de se manter de forma remota e determinar que se adiem as que não possam ser realizadas desta forma, excetuando os casos em que justificada e inequivocamente não possam ser adiadas (estas situações devem ser tipificadas pelo MCTES, para não permitir interpretações criativas). Afinal, não está o governo a tomar este tipo de decisões para todos os sectores de atividade?

O SPN não defende o ensino e muito menos a avaliação a distância. Contudo, esta grave situação pandémica que Portugal vive era um cenário possível. Uma liderança capaz por parte do MCTES teria preparado devidamente as instituições para uma resposta remota que minimizasse os prejuízos, nomeadamente aos alunos mais carenciados, sem meios informáticos e sem acesso a uma rede de internet capaz. Deveria também considerar os recursos necessários para os professores, bem como a sua inclusão na lista de prioridade de vacinação (assim como outros profissionais obrigados a atividades presenciais), à semelhança do que outros países fizeram.

Até quando vai o MCTES demitir-se do seu dever?

Departamento de Ensino Superior do SPN

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