FENPROF EXIGIU CORREÇÃO DE NOTA INFORMATIVA ENVIADA PELO ME ÀS ESCOLAS

25 de julho de 2018

Fenprof exigiu correção de nota informativa enviada pelo ME às escolas

«Em informação enviada aos diretores das escolas e dos agrupamentos na passada sexta-feira, dia 20, a DGEstE afirma que o quórum das reuniões de conselho de turma para efeitos de avaliação dos alunos é definido pelo disposto no Código de Procedimento Administrativo (CPA).  

Reiterando esta afirmação, a DGEstE/ME desvaloriza estas reuniões, não reconhecendo a sua natureza pedagógica e conferindo-lhes uma caráter meramente administrativo. 

Para além dessa desvalorização, a informação dada pela DGEstE é ilegal, pois existem normativos próprios, tanto para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, como para o ensino secundário, relativos ao quórum destas reuniões, que impõem a presença de todos os membros do conselho de turma, salvo quando se trate de ausências prolongadas, superiores a 48 horas, não relevando para esse efeito a adesão a greve. 

Já em momento anterior, a Fenprof contestou informação semelhante da DGEstE, veiculada através de nota informativa datada de 11 de junho. Entende a Fenprof, mais uma vez, que a informação enviada às direções das escolas e agrupamentos deverá ser corrigida, sob pena de ser o próprio Ministério da Educação não só a desrespeitar a lei, como a natureza da atividade pedagógica dos docentes.» 

(Do ofício enviado pela FENPROF ao ME com conhecimento aos dois secretários de Estado)

20 de julho de 2018

As reuniões de avaliação dos alunos só podem realizar-se com a presença de todos os professores

A Fenprof, em convergência com outras nove organizações sindicais, respeitando a posição manifestada pela esmagadora maioria dos professores, tanto em reuniões realizadas nas escolas, como participando numa consulta que envolveu mais de 50.000 docentes, decidiu não prolongar a greve às avaliações para além de 13 de julho, transferindo a continuação da luta para setembro, mês em que prosseguirá a negociação que foi retomada no passado dia 11. Para a Fenprof, esse será o momento adequado de retomar a luta, articulando-a com a negociação que decorrerá, com vista a estabelecer o prazo e o modo de recuperar os 9 anos, 4 meses e 2 dias de tempo de serviço cumprido durante o período de congelamento das carreiras.

Alguns professores, contudo, mantiveram-se em greve, levando a que ainda não tenha sido atribuída avaliação, segundo o ME, a 7% dos alunos dos anos em que não há exames. Por esse motivo, o ME, através da DGEstE, enviou uma nota aos diretores das escolas em que informa que às reuniões de conselho de turma se aplica, para efeitos de quórum, o disposto no Código de Procedimento Administrativo (CPA). Como a Fenprof já afirmou anteriormente, na sequência da nota informativa da DGEstE, datada de 11 de junho, de acordo com os normativos que vigoram, só há quórum nas reuniões de conselho de turma dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário quando estão presentes todos os seus membros. Assim, não se aplica o disposto no CPA, pois estas não são reuniões administrativas, mas de natureza pedagógica, sujeitas a normativos legais próprios.


13 de julho de 2018

PGR acusa a receção da queixa da Fenprof e reencaminha processo para o DIAP de Lisboa


12 de junho de 2018

Fenprof avança com queixa contra a DGEstE

O Ministério da Educação enviou às escolas uma Nota Informativa a propósito da realização da greve às avaliações que tem estado a gerar polémica e a levantar muitas dúvidas um pouco por todo o país. 

Desde o primeiro momento que a Fenprof considerou que a nota informativa da DGEstE/ME era ilegal, baseado numa informação jurídica elaborada pelo seu gabinte jurídico. Ora, esta ilegalidade poderá os diretores a adotar procedimentos que – não tendo enquadramento legal – são passíveis de os tornar vítimas de ação disciplinar. A este propósito, a Federação lembrou que, por terem violado a lei da greve, designadamente o acórdão sobre serviços mínimos em dia de exame, foram instaurados 17 processos disciplinares a diretores (que estão curso), aguardando-se, ainda, decisão dos tribunais relativamente aos casos de violação mais grave.

Assim, com o intuito de esclarecer os professores e assegurar que a greve às avaliações, convocada a partir do dia 18 de junho, decorre dentro da legalidade, a Fenprof realizou uma conferência de imprensa, hoje, 12 de junho, com a presença do seu secretário-geral, Mário Nogueira, Manuela Mendonça, coordenadora do SPN e Anabela Sotaia, coordenadora do SPRC.

Na conferência, a Fenprof anunciou que, no imediato, vai avançar com as seguintes medidas:

  • queixa contra a Diretora-geral dos Estabelecimentos Escolares na Inspeção Geral de Educação e Ciência e no Ministério Público;
  • entrega na Provedoria de Justiça de uma denúncia sobre a referida nota informativa, pois, a ser aplicada, fará com que os professores possam incorrer em práticas ilegais;
  • criação de uma plataforma na sua página de internet (www.fenprof.pt) para que possam ser denunciadas situações ilegais verificadas nas escolas.

Por último, o secretário-geral da Fenprof fez o apelo às direções das escolas para respeitarem a legalidade e não a nota informativa.


Ecos da conferência de imprensa (online)

Público – Parlamento aprova audição urgente do ministro da Educação
Sic Notícias – FENPROF apresenta queixa contra orientações que considera ilegais
TVI24 – Professores: sindicato (S.TO.P) avança com providência cautelar contra Ministério
Expresso – FENPROF apresenta queixa contra orientações do Governo que considera ilegal
DN – Fenprof avança com queixa no Ministério Público contra diretora-geral dos estabelecimentos escolares
Jornal Económico – FENPROF anuncia queixa contra diretora da DGEstE


11 de junho de 2018

Ministério da Educação tenta impor práticas ilegais

Fenprof apela aos professores para não se atemorizarem e às direções das escolas para não assumirem a ilegalidade

Para evitar a greve que se iniciará no próximo dia 18, o Governo deveria optar pelo caminho do diálogo e da negociação, concretizando, por essa via, o compromisso assumido em novembro, cumprindo a Lei do Orçamento do Estado e respeitando a Resolução 1/2018 da Assembleia da República. Se o fizesse, garantiria a recuperação de todo o tempo de serviço perdido pelos professores durante os períodos de congelamento, negociando o prazo e o modo de o fazer; garantiria, ainda, que a tranquilidade regressaria às escolas neste momento tão importante do ano letivo.

Mas a atual equipa do Ministério da Educação preferiu ser igual a anteriores e acirrar o confronto com os professores, emitindo uma nota informativa, assinada pela Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, que inclui orientações que não têm enquadramento legal.  A Fenprof não deixará passar em claro esse facto e pediu já um parecer aos seus juristas, no sentido de apresentar queixa contra a responsável por esta nota informativa, tanto junto da Inspeção-Geral de Educação, como do Ministério Público.

Lamentável é, ainda, o facto de, através desta nota informativa, a DGEstE/ME que poderá levar diretores a adotar procedimentos que, não tendo enquadramento legal, são passíveis de os tornar vítimas de ação disciplinar. A este propósito, torna-se público que, por terem violado a lei da greve, designadamente o acórdão sobre serviços mínimos em dia de exame, foram instaurados 17 processos disciplinares a diretores (que estão curso), aguardando-se, ainda, decisão dos tribunais relativamente aos casos de violação mais grave.

Quanto à nota informativa que a DGEstE/ME fez chegar às escolas, a Fenprof destaca:

  • A ordem que é dada aos diretores para que convoquem as reuniões não realizadas para o dia seguinte, quando nos termos legalmente estabelecidos elas poderão ser convocadas até 48 horas depois (números 1 e 2);
  • Os números 3 e 4 apontam para uma prática ilegal, logo, punível disciplinarmente: o diretor de turma não pode recolher antecipadamente os elementos relativos à avaliação dos alunos. O professor só está obrigado a disponibilizar essa informação na reunião de conselho de turma e não deve, nesta situação de luta em que se encontra, disponibilizá-la antes ou lançá-la em qualquer plataforma criada pela escola para esse efeito;
  • Ainda sobre o número 3, não há nenhum enquadramento legal que permita, em situação em greve, a realização da reunião de conselho de turma à terceira convocatória, ainda que estejam ausentes alguns dos seus elementos;
  • Também o número 5 aponta para uma prática ilegal, caso a ausência do diretor de turma se deva à sua adesão à greve;
  • Relativamente ao número 6, que se refere às reuniões de conselho de docentes do 1. Ciclo do Ensino Básico, estes não podem ser realizados se estiverem ausentes 50% ou mais dos seus elementos; 
  • Os pontos 7 e 8 também são de legalidade duvidosa, ainda que, por exemplo, em relação ao número 7, a atual equipa ministerial adote a prática da que a antecedeu.

Sobre os aspetos que, como antes se refere, não têm enquadramento legal

Não há enquadramento legal para que a reunião se realize à terceira convocatória

O disposto no artigo 23.º, n.º 8, do Despacho Normativo n.º 1-F/2016, de 5 de Abril, e no artigo 19.º, n.º 4, da Portaria n.º 243/2012, de 10 de Agosto, não se aplica a ausências de curta duração, pelo que não se pode aplicar a situações de greve. Com efeito, no artigo 23.º, n.º 8, do Despacho Normativo n.º 1-F/2016, de 5 de Abril, é referido expressamente a aplicação apenas a ausência “superior a 48 horas”, enquanto artigo 19.º, n.º 4, da Portaria n.º 243/2012, de 10 de Agosto, refere-se a uma ausência “presumivelmente longa”.

Ora, a adesão à greve constitui uma ausência (não uma falta) que se presume de curta duração, já que o trabalhador pode, a qualquer momento, decidir sobre a sua adesão à greve, bem como sobre o termo dessa mesma adesão. Isto é ainda mais verdade quando a greve convocada pela Fenprof não é a todo o serviço, mas apenas às reuniões de avaliação, ou seja, é claro que o docente não se encontra ausente da escola, podendo estar presente na reunião seguinte na qual, contudo, poderá estar ausente outro professor.

Não pode ser exigida a disponibilização prévia dos elementos de avaliação

Afirma-se que, incidindo os pré-avisos de greve apenas sobre as reuniões de conselho de turma, os mesmos não afastam nem o dever de recolher, nem o dever de facultar os elementos de avaliação. Isso é verdade, mas só no caso de uma ausência “presumivelmente longa”, ou seja, pelo menos, “superior a 48 horas”, o que, como antes se refere, não acontece quando se trata de greve.

O Secretariado Nacional

Anexos

Ofício enviado pela Fenprof ao ME sobre quórum das reuniões de conselho de turma DGEstE - quórum dos conselhos de turma PGR - resposta à queixa da Fenprof Informação jurídica da Fenprof sobre a nota Informativa DGEstE Fenprof avança com queixa contra a DGEstE Posição da Fenprof DGEstE - Informação sobre Conselhos de Turma de avaliação

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