MEC entregou o que chama de versão final do projeto

Processo prejudicado por atitude antinegocial do MEC

Teve lugar, no passado dia 20 de março, a última reunião do processo negocial (regular) com vista à revisão do diploma legal dos concursos e colocações dos professores e educadores. A última versão da proposta do MEC não apresentou aproximações relevantes às posições da Federação Nacional dos Professores.

A FENPROF denuncia a postura do MEC que revela um entendimento inaceitável das negociações. Neste processo de revisão que vinha a ser reivindicado pela FENPROF e que se tornou ainda mais urgente face à exigência de cumprimento da diretiva comunitária sobre a contratação a termo, o MEC apresentou-se definindo unilateralmente as “linhas estratégicas” que eram do seu interesse e declarando a limitação da discussão aos conteúdos com que as perspetivava.

Para o MEC, as propostas e posições sindicais não são tidas no mesmo plano das suas opções políticas. Por isso, praticamente todas as questões levantadas pela FENPROF ficaram sem acolhimento ou, até, sem resposta. Com esta postura, o MEC parece tomar as organizações sindicais, não como verdadeiros interlocutores negociais, mas como assessorias para acertos técnicos dos seus próprios documentos. A FENPROF repete: esta postura é inaceitável!

No quadro desta atitude, o MEC escusou-se a fundamentar as suas opções – veja-se o caso dos critérios da vinculação de docentes contratados – e não forneceu as informações e dados estatísticos considerados necessários à negociação, requeridos ao abrigo da Lei n.º 23/98, de 26 de maio.

Assim sendo, o MEC encerrou as negociações com uma proposta de decreto-lei que traduz, de forma praticamente exclusiva, as suas posições e que tem a total discordância da FENPROF. Entre outras matérias, o MEC não procura promover a estabilidade dos professores e educadores, não corrige injustiças acumuladas nas colocações dos docentes, não cuida da transparência de processos no acesso ao emprego público e não respeita, antes foge e finta, a Diretiva 1999/70/CE.

Discriminação

Na última versão do texto do MEC surgiu uma proposta que também é exemplificativa do comportamento negocial que a FENPROF reprova. É anunciada a possibilidade de retribuição de docentes contratados pelo índice 188, desde que estes completem 1461 dias de serviço continuado em horários completos e anuais o que continua a não dar uma resposta satisfatória ao princípio da não discriminação contido na Diretiva. 

Porém, como se isso não bastasse, confirmou-se na reunião que o tempo de serviço para tal efeito apenas começaria a ser contado a partir de 1 de setembro de 2014, sendo desprezado o que está para trás. Começaria, mas não começará porque o tempo de serviço continua “congelado”, isto é, a ser roubado, pelo que, na prática, desconhece-se a data de efetiva aplicação de tal índice remuneratório. Os próprios governantes dizem não ser para breve o desbloqueamento das carreiras.

Portanto, o MEC anuncia uma melhoria remuneratória que sabe que, por força das políticas em vigor, não tem aplicação. A FENPROF rejeita a demagogia de propostas como esta.

Neste contexto, a FENPROF irá analisar a possibilidade de requerer a negociação suplementar nos termos da Lei, o que deverá ser feito até ao próximo dia 27. Pretenderá, se o fizer, não apenas levar à negociação outras matérias não consideradas pelo MEC, mas também fazer respeitar imperativos que decorrem da Diretiva comunitária e, ainda, da ata negocial assinada em 25 de junho de 2013. Será a oportunidade política de o MEC, corrigindo as suas propostas, as ver consideradas, pelos professores, como “mais-valias”!

O Secretariado Nacional da FENPROF
20/03/2014 

Nota: No dia seguinte à reunião, o MEC fez chegar à FENPROF a versão a que chamou final do projeto de diploma.

No dia 25 de março, fez ainda chegar à FENPROF uma correcção ao artigo 10.º, assim resultando uma versão final corrigida do projeto do MEC:


MEC entregou
versão corrigida da 3ª proposta (19.03.2014)


MEC só admite discutir as matérias que entende e rejeita abordar propostas sindicais fora do “leque” que impôs

A versão “dois”, do projeto do MEC de revisão do DL 132/2012 (regime de concursos para colocação de docentes) ficou muito aquém das expetativas, como a FENPROF salientou hoje na reunião realizada. Esta consideração deve-se ao facto de:

  • Não ser cumprido um dos propósitos principais a que, alegadamente, se destinaria este processo negocial: a vinculação dos docentes no respeito pela Diretiva 1999/70/CE, do Conselho Europeu;
  • Não serem corrigidas as normas legais que, supostamente, deveriam ter concretizado os compromissos assumidos em ata negocial assinada em 25 de junho de 2013 (conteúdo da atividade letiva; limite geográfico da colocação de docentes, pela administração, sem o consentimento do próprio; interrupção e reinício da contagem do tempo em situação de mobilidade especial);
  • Serem mantidas opções que, a não serem alteradas, agravarão inúmeras situações de injustiça, com destaque para a manutenção, como norma, da contratação de escola e para a não realização, em 2014, de um concurso global intercalar, com componentes interna e externa;
  • Não haver, da parte do MEC, disponibilidade para abordar outras matérias que, a serem alteradas, iriam conferir maior transparência e mais justiça aos concursos. 

Nesta reunião, a FENPROF reiterou a necessidade de, nos termos da lei da negociação, o MEC fundamentar opções que fez no projeto apresentado e fornecer dados estatísticos relevantes para o desenvolvimento do processo negocial, nomeadamente o número de docentes abrangidos pelos critérios de vinculação defendidos pelo MEC, mas também, o número de abrangidos, caso se aplicasse a regra dos 3 anos de serviço para que aponta a Diretiva 1999/70/CE.

Na reunião, a FENPROF reafirmou a necessidade daquela Diretiva também se aplicar aos docentes do ensino artístico especializado, aos do ensino superior e aos investigadores.

O MEC informou que enviará uma terceira versão do seu projeto até final de amanhã, terça, mas sem revelar abertura para alterar aspetos que não sejam os que, desde o início, lhe interessou rever.

Caso, como aconteceu em 2012, o MEC decida impor, mais uma vez, o “seu regime de concursos”, teremos, de novo, adiada a estabilidade do corpo docente das escolas e dos professores e educadores, objetivo que todos dizem perseguir, mas que o MEC inviabiliza com as suas posições.

O Secretariado Nacional da FENPROF
17/03/2014 

 


Proposta do MEC para rever os Concursos (pdf)

 

A FENPROF regressou esta quarta-feira, dia 5 de março, à mesa das negociações, no Palácio das Laranjeiras.

Os concursos e colocações de professores foram o tema em agenda e a revisão do Decreto-lei n.º 132/2012, que fixa o regime de concursos, o objeto da negociação, nesta primeira reunião dedicada à matéria. À saída, Mário Nogueira, respondendo às questões colocadas pelos jornalistas, alertou: "No fundo, parece que o MEC está a querer fintar a Comissão Europeia e fingir que vai cumprir a Diretiva Comunitária", relativa à vinculação de professores.

A FENPROF apresentou-se na mesa negocial com propostas objetivas apontadas à melhoria do atual regime de concursos (de 2012), que não mereceu o acordo da Federação. "Não é justo. Discordamos das suas prioridades e da sua matriz", realçou Mário Nogueira, acrescentando que foi responsável por muitas injustiças a que se sujeitam inúmeros professores e diversas dificuldades que se colocam às escolas, sobretudo no início do ano.

O recurso crescente à contratação de escola, acrescentou o Secretário Geral da FENPROF, é dos aspetos mais negativos do atual regime e dos que maiores constrangimentos coloca às próprias escolas.

Tratando-se de emprego público, este a que os docentes concorrem quando se candidatam a uma colocação numa escola pública, há normas elementares que deverão ser respeitadas. Normas que garantam equidade no acesso, transparência nos processos e justiça entre cidadão que reúnam os requisitos à candidatura. Assim, nesta primeira reunião em que se aprovou o calendário negocial (próximas reuniões terão lugar a 17 e 20 deste mês), a FENPROF entregou, de novo, um primeiro documento de princípios e aspetos gerais e que deverá ser ponto de partida para a negociação.

 


 

Anexos

diploma_de_alteracao_do_dl_n_132-2012_3_ronda_19032014 diploma_de_alteracao_do_dl_n_132-2012_versao_final diploma_de_alteracao_do_dl_n_132-2012_versao_final_corrigida proposta_do_mec_de_alteracao_ao_dl_1322012

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