Ministra da Educação condenada por desobediência ao tribunal (2010)
12 de maio de 2010
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja condenou (6/5/2010) a Ministra da Educação por desobediência ao próprio Tribunal.
Assim, o referido Tribunal, de acordo com cópia agora recebida pela FENPROF e enviada pelo TAF de Beja, este decidiu:
"1. Condeno a Senhora MINISTRA DA EDUCAÇÃO no pagamento de sanção pecuniária compulsória, cujo montante diário fixo em 8% do salário mínimo nacional mais elevado em vigor, por cada dia de atraso para além de 2010-05-04 até ao dia em que nos presentes autos seja feita prova de que foi dado integral cumprimento ao decidido provisoriamente na decisão final do incidente, de fls. 171 a 191 do processo cautelar n.º 95/10.9BEBJA: cfr. art.º 3.º n.º 2, art.º 122.º, art.º 127.º n.º 2 e art.º 169.º todos do CPTA;
2. Ordeno a extracção de certidão da presente decisão, bem como da decisão final do incidente, de fls. 171 a 191 do processo cautelar nº 95/10.9BEBJA e, o seu envio à Digna Magistrada do Ministério Público junto deste Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, para apuramento da(s) responsabilidade(s) a que, eventualmente, haja lugar: cfr. art.º 127.º n.º 3 e art.º 159.º do CPTA.
Custas pelo Executado, Entidade Requerida no processo cautelar n.º 95/10.9BEBJA."
Confirma-se, como a FENPROF havia afirmado, que num Estado de Direito Democrático ninguém está acima da lei ou isento de respeitar decisões do poder judicial.
A FENPROF aguarda agora que o ME, de uma vez por todas, cumpra aquilo a que está obrigado e que, provisoriamente passa pela abolição da avaliação no concurso.
O Secretariado Nacional