Mobilidade Estatutária / 2023-2024
26 de junho de 2023
O Estatuto da Carreira Docente consagra um regime especial de mobilidade para os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário – a mobilidade estatutária. A lei confere a possibilidade de anualmente, através do recurso à figura jurídica da mobilidade, estes trabalhadores poderem exercer funções de natureza transitória, designadamente nos serviços e organismos centrais e regionais do Ministério da Educação ou sob a sua tutela, nas escolas europeias, no âmbito da educação extraescolar, ou noutros estabelecimentos de educação e ensino públicos.
Assim, este ano, segundo a nota informativa, o processo anual de mobilidade estatutária tem o seu início no dia 26 de junho e conta com a seguinte calendarização:
Submissão de propostas, pela entidade proponente |
26 de junho a 7 de julho (18h) |
Aceitação, pelo docente |
26 de junho a 10 de julho (18h) |
Validação, pela unidade orgânica |
26 de junho a 11 de julho (18h) |
Validação, pelas Direções-Gerais |
10 de julho a 4 de agosto (18h) |
Nota:
Informa-se de que o processo de mobilidade do pessoal docente para o ano escolar 2023/2024, decorrerá obrigatoriamente através de aplicação informática a disponibilizar no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.
Salienta-se que os prazos definidos e que agora se divulgam terão que ser rigorosamente observados sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária rececionadas de modo diferente do previsto.