Cortes na mobilidade estatutária e no crédito de horas excecional

1 de agosto de 2022

Incapaz de dar resposta à falta de professores, Ministério da Educação (ME) impõe cortes indiscriminados na mobilidade estatutária e às escolas públicas, colocando em causa a recuperação de aprendizagens e a educação inclusiva.

Cortes na mobilidade estatutária

Aparentemente exasperados por não terem ideias ou vontade política para tomar medidas de fundo, o ME decidiu cortar mobilidade estatutária, ou seja, em destacamentos e requisições de docentes para entidades e organizações que, em alguns casos, poderão mesmo ver posta em causa a sua existência e o seu funcionamento.

Ao que parece, apenas as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) terão sido poupadas. De resto, os cortes vão desde as associações profissionais aos docentes de educação física que presidem a federações nacionais (como é o caso do Atletismo ou da Patinagem), passando, pelos estabelecimentos de ensino, incluindo instituições de ensino superior que formam professores, o colégio militar, hospitais pediátricos, ou centros Ciência Viva, pondo em risco o normal funcionamento de algumas destas organizações ou entidades.

Poder-se-ia compreender se os cortes incidissem sobre docentes de grupos de recrutamento deficitários ou em regiões onde se faz sentir a falta de professores. No entanto, não se deslumbra critério para estes cortes aparentemente indiscriminados. Muitos educadores e professores receberam, simplesmente, a informação de que fora indeferido o seu pedido por falta de vaga num contingente que, porém, se desconhece qual é.

Corte no número de horas do crédito atribuído

Se aqueles cortes já tinham sido anunciados em entrevista (o que não os legitima, claro), o que não foi anunciado e a todos surpreendeu — desde logo às direções dos agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas, com quem o ministro reuniu, mas nada disse —, foi o corte no número de horas do crédito atribuído, com caráter excecional, por se estar a viver um tempo em que era necessário reforçar a capacidade de resposta das escolas face aos estragos deixados pela Covid-19 no plano das aprendizagens.

Foi, por isso, enorme a surpresa quando às escolas chegou a informação de que fora aprovada em Conselho de Ministros a Resolução n.º 66/2022, de 22 de julho, que determina a manutenção em vigor do Despacho Normativo n.º 10-B/2018com as especificidades constantes na da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2022, estabelece, no n.º 5, que, em 2022/2023, não se aplica o n.º 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020. Ou seja, o crédito acrescido para “recuperação e consolidação de aprendizagens, nomeadamente através de horas de apoio educativo e coadjuvação de aulas, com principal incidência nos anos de transição e no 3.º ano de escolaridade” foi revogado. Isto apesar de o Plano Escola+ 21|23 estar, apenas, no segundo ano de aplicação.


14 de junho de 2022

Mobilidade estatutária (até 27/jun)

A DGAE disponibiliza até dia 27 de junho o procedimento no âmbito da Mobilidade estatutária para o ano escolar 2022/2023. A informação, tal como nos anos anteriores, é escassa e opaca a roçar a clandestinidade.

O SPN sabe que o procedimento está em marcha, porque chegou ao seu conhecimento a mensagem que a DGAE remeteu às direções dos agrupamentos e escolas não agrupadas, que abaixo se replica. Acrescente-se que, como é referido na Circular n.º B20041504R, também os docentes incapacitados para funções docentes mas aptos para outras funções podem ser destacados no âmbito da Mobilidade Estatutária.


Mensagem de Correio Eletrónico enviada às Direções:

Exm.º(ª) Senhor(a)

Diretor(a)/Presidente de CAP

Informa-se V. Exa. de que o processo de mobilidade do pessoal docente para o ano escolar de 2022/2023, decorrerá obrigatoriamente através de aplicação informática a disponibilizar no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.

Salienta-se que os prazos definidos e que agora se divulgam, terão de ser rigorosamente observados sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária rececionadas de modo diferente do previsto.

Acresce informar V. Exa. de que a submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, decorrerá de 09 de junho a 27 de junho, impreterivelmente.

Pede-se ainda, especial atenção de V. Exa. para o cumprimento dos prazos de validação de dados e emissão de parecer sobre o(s) pedidos de mobilidade estatutária relativos a docentes providos/colocados na unidade orgânica que dirige e que decorrerão de 09 de junho a 29 de junho, impreterivelmente.

 

Com os melhores cumprimentos,

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar

Joana Gião