MI — Listas e permutas (até 22/ago)

16 de agosto de 2022

Encontra-se disponível até dia 22 de agosto, a aplicação informática (SIGRHE) que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

Segundo a nota Informativa, aos opositores ao concurso da Mobilidade Interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes estejam em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva. Após o deferimento, não é admitida a desistência da permuta.


12 de agosto de 2022

MI —  Publicadas as listas definitivas (12/ago)

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2022/2023.

Segundo a nota informativa, os docentes colocados devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação (16 e 17/ago), e devem apresentar-se no agrupamento de escolas / escola não agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação. Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

A não aceitação da colocação determina a anulação da colocação obtida e a instauração de processo disciplinar. 

Das listas agora publicitadas, cabe recurso hierárquico pelo prazo de cinco dias úteis, contados a partir de dia 16 de agosto (até 22/ago).


28 de julho de 2022 

Renovação de contrato (pedido de horários até 1/ago)

Encontra-se disponível, até 1 de agosto (18 horas continentais), na plataforma SIGRHE, a aplicação que permite às direções dos agrupamento de escolas / escolas não agrupadas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados (n.º 4, do art.º 42.º do DL 132/2012, na redação em vigor,  e nos termos do  art.º 2.º, do DL 48/2022).

Importa, pois, consultar a respetiva nota informativa sobre os horários e as reconduções.


21 de julho de 2022

Encontra-se disponível, para os AE/ENA, a aplicação Validação da Mobilidade Interna, do dia 21 de julho ao dia 25 de julho (18 horas continentais).


14 de julho de 2022

Validação da mobilidade interna (até 25/jul)

Encontra-se disponível a aplicação (SIGRHE) que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre 14 e 20 de julho de 2022 (18 horas continentais).

Documentos:

Anexos

NI Permutas (2022) NI Mobilidade Interna e Contratação Inicial

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