MpD — Reapreciação de indeferimentos através da aplicação E-72

11 de julho de 2021

Os pedidos de reapreciação na sequência de indeferimentos de Mobilidade por Doença deverão ser efetuados através da aplicação E-72, disponível na área pessoal dos candidatos (4.º separador a contar da esquerda), devendo, em seguida, clicar-se em Mensagens, para abrir a possibilidade de criar uma nova mensagem.

Nessa nova mensagem, deve-se selecionar as opções Concursos (área), Mobilidade por doença (tema) e escrever no assunto “pedido de reapreciação”.

A mensagem propriamente dita terá um máximo de 2000 caracteres, devendo ser bem explicada a situação e, se for o caso, anexar documentos em falta ou errados aquando do pedido inicial, o que se faz clicando no campo “Novo” (abaixo da mensagem).

No final, há que introduzir a palavra-chave e clicar em enviar, devendo tal acontecer apenas depois de verificada a correção do texto da mensagem e a inclusão do(s) anexo(s) necessário(s).


8 de julho de 2021

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo ao pedido de mobilidade por doença nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho.

Plataforma SIGRHE

Consultar a nota informativa


25 de maio de 2021

MpD — Possibilidade de desistência do pedido

DGAE divulgou no dia 25 de maio, esta nota informativa, a qual veio estabelecer a possibilidade de desistência do pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar 2021/2022, nos casos cuja situação aquando do pedido de mobilidade tenha tido alterações e em que os docentes já não necessitem de usufruir daquela mobilidade ou que deixaram de reunir condições para estarem abrangidos pelo Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de Julho. A ser o caso, devem os interessados aceder à plataforma SIGRHE da DGAE, com os seus dados pessoais de acesso, e seleccionar o menu “Situação Profissional” > Mobilidade por Doença > Desistência da Mobilidade por Doença”.


Sindicato dos Professores do Norte (SPN) — Contactos


29 de abril de 2021

MpD – Validação do Pedido (até 5/abr)

Aplicação disponível entre o dia 29 de abril e as 18:00 horas de 5 de maio de 2021 (hora de Portugal continental).


22 de abril de 2021

MpD — Pedido e upload do relatório médico (até 28/abr)

O SPN relembra que o prazo para elaboração do pedido e upload do relatório médico e demais documentação, decorrerá do dia 22 de abril até ao dia 28 de abril.

A fim de evitar erros que podem inviabilizar a pretensão de mobilidade dos requerentes, aconselha-se os interessados a lerem atentamente a informação, assim como a legislação aplicável, constante nesta página, através da plataforma SIGRHE.

O SPN reitera o conselho aos interessados a não apenas imprimirem o formulário de relatório médico, mas também a fazerem igualmente o download (gravação) do mesmo, para, na eventualidade de verificarem algum erro de preenchimento quando se prepararem para fazer o seu upload (carregamento), ainda que já depois do dia de hoje, poderem imprimi-lo novamente e recorrer de novo ao seu médico.

Nota informativa (22/abr)


6 de abril de 2021

MpD — Questões relacionadas com o Relatório Médico

Questões que se colocam com o preenchimento dos campos relacionados com o Relatório Médico

Se é docente de QA, preenche apenas o campo 2.1, colocando "Sim".
Se é docente de QZP, preenche apenas o campo 2.2 e coloca:
  • "1. Sim", se concorre à mobilidade por doença pela 1.ª vez, ou, estando colocado em MPD em 2020/2021, pretende mudar para outro agrupamento de escolas / escola.
  • "3. Não", se está no presente ano letivo 2020/2021 colocado através da mobilidade por doença e pretende manter a colocação nesse agrupamento.

Nota (atualização)O campo "2. Não" ninguém assinala, pois pode inviabilizar o pedido de mobilidade.

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5 de abril de 2021

Mobilidade por doença 2021/2022

Está já disponível a aplicação de Relatório Médico para preenchimento, download e impressão

DGAE procedeu à divulgação desta nota informativa, dando assim início ao procedimento de mobilidade por doença para 2021/2022, nos termos do n.º 6 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de Julho, o qual será, mais uma vez, realizado numa só fase, através da plataforma SIGRHE.

Prazos

  • Encontra-se disponível a aplicação de relatório médico, a qual se manterá acessível até às 18 horas continentais do dia 22 de abril.
  • Quanto ao prazo para elaboração do pedido e upload do relatório médico e demais documentação, decorrerá entre 22 e 28 de abril.

Conselhos

O SPN aconselha os interessados a imprimirem o formulário de relatório médico e a fazerem igualmente o download (gravação) do mesmo, para, na eventualidade de verificarem algum erro de preenchimento quando se prepararem para fazer o seu upload (carregamento), ainda que já depois do dia 22 de Abril, poderem imprimi-lo novamente e recorrer de novo ao seu médico.

Esclarecimentos

Sem prejuízo da necessidade de leitura atenta da legislação aplicável e da Nota informativa, deixamos, desde já, os seguintes esclarecimentos:

  • Podem requerer a mobilidade por motivo de doença os docentes de carreira que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho conjunto n.º A-179/89-XI, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, naquelas condições.
  • Nas situações de doença do próprio, além do Relatório Médico e do atestado médico de incapacidade multiusos, quando existente, o docente tem também de entregar declaração da entidade prestadora dos serviços médicos, sempre que exista tratamento.
  • Nos casos de doença de cônjuge ou de pessoa a cargo, além do Relatório Médico e do atestado médico de incapacidade multiusos, quando existente, o docente tem também de entregar documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência exclusiva do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar e uma declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente, cônjuge ou parceiro em união de facto, filho ou equiparado, parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente residem no mesmo domicílio fiscal. É igualmente necessário entregar declaração da entidade prestadora dos serviços médicos do cônjuge ou parceiro em união de facto, do filho ou equiparado, ou do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, sempre que exista tratamento.

Para consulta

Anexos

NI - Mobilidade por doença - resultado

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