2014 – Mobilidade por Doença – problemas na aplicação

DGAE acaba de alargar o prazo disponível

 


Problemas na Aplicação

 

FENPROF enviou ofício à DGAE

 

 


MEC divulga nova nota informativa - DCE abre de 3 de outubro a 23 de outubro

 

 

 


Esclarecimento (13 de junho)

 

Car@ sóci@ do SPN,

Tendo-se levantado algumas dúvidas sobre a operacionalização da Mobilidade por Doença, o SPN resolveu tentar o contacto directo com o Dr. Mário Pereira, Director-Geral da DGAE, o que veio a ser conseguido. Na sequência desse contacto telefónico, a que o Senhor Director-Geral amavelmente acedeu e em que prestou vários esclarecimentos, vimos fazer uma actualização de informação aos nossos sócios.

1. O recém-publicado Despacho n.º 6969/2014, que substitui o Despacho n.º 7960/2013, de 19 de Junho, apresenta algumas diferenças face ao mesmo, que regulara os procedimentos de mobilidade por doença em 2013.

2. Uma dessas diferenças é, conforme previsto no n.º 1, é a restrição da mobilidade apenas «paraagrupamento de escolas ou escola não agrupada situado em concelho diverso daquele em que se encontram providos ou colocados».

3. Outra diferença é a que estabelece, no n.º 2 do novo despacho, um 2.º momento para apresentação do requerimento, a ter lugar durante o mês de Setembro, para os docentes colocados em resultado da 1.ª prioridade do concurso de mobilidade interna. Diferença, aliás, resultante do alerta feito, em tempo oportuno, pela FENPROF para a insuficiência do anterior diploma.

4. Ora, os docentes que têm direito àquela 1.ª prioridade, estabelecida no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de Maio, são os «docentes de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva». Docentes que, evidentemente, podem ser quer de QE/QA, quer de QZP.

5. Contudo, os docentes da que vierem a ingressar em QZP através do Concurso Externo Extraordinárioregulado pelo Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de Abril, que concorrem obrigatoriamente à mobilidade interna numa 3.ª prioridade, ver-se-iam afastados da possibilidade de recorrerem à mobilidade por doença, o que, foi assumido, não era a intenção do legislador.

Assim, foi garantido pela DGAE que também estes docentes, caso se verifique uma das situações previstas do citado Despacho n.º 6969/2014, poderão igualmente apresentar o requerimento em causa, durante o mês de Setembro, caso a sua colocação não sirva as suas necessidades de tratamento ou apoio. Aliás, mesmo para novas situações ocorridas posteriormente, a DGAE manterá a prática, já antes seguida, de analisar caso a caso os requerimentos que lhe venham a ser presentes, referentes a situações entretanto surgidas, e deferir, independentemente da altura do ano, os casos disso merecedores.

6. Também os docentes de QA/QE ou de QZP que estejam providos ou colocados, por concurso (ou seja,sem ser em mobilidade por doença), e a quem surja uma necessidade de tratamento ou apoio que é garantida nessa escola, mas que possam vir a ficar sem componente lectiva e, por esse motivo, sejam colocados em mobilidade interna em escola onde tal já não seja possível, acedem à aplicação igualmente em Setembro.

7. Já os docentes de QA/QE ou de QZP que estejam providos ou colocados, por concurso (ou seja, sem ser em mobilidade por doença), e a quem surgiu uma necessidade de tratamento ou apoio, que não é garantida nessa escola, acedem à aplicação já neste primeiro momento, em Junho.

8. Os docentes de QZP que estejam já este ano a beneficiar de mobilidade por doença, que foram, o ano passado, retirados do concurso de mobilidade interna, pelo que não lhes chegou a ser atribuída uma escola de afectação, terão em conta, para efeito de mobilidade por doença, a última escola de colocação por concurso e que motivou a apresentação do pedido de mobilidade por doença no ano passado, pelo que poderão também aceder à aplicação já neste primeiro momento, em Junho.

9. Relativamente ao upload de documentos, que, de momento, ainda não é viável na aplicação, foi explicado que é provável que, já a partir de 2.ª feira, dia 16, a mesma fique disponível, assim que sejam ultrapassados alguns problemas de ordem técnica.

Esperamos, com estes esclarecimentos, contribuir para uma mais fácil e correcta utilização, no tempo certo, desta faculdade de mobilidade por doença por todos aqueles que realmente dela precisam.

Saudações sindicais!

 


Esclarecimento - Docentes de QZP

 

1. O recém publicado Despacho n.º 6969/2014, que substitui o Despacho n.º 7960/2013, de 19 de junho, apresenta algumas diferenças face ao mesmo, que regulara os procedimentos de mobilidade por doença em 2013.

2. Uma dessas diferenças é, conforme previsto no n.º 1, é a restrição da mobilidade apenas «para agrupamento de escolas ou escola não agrupada situado em concelho diverso daquele em que se encontram providos ou colocados».

3. Outra dessas diferenças é a que estabelece, no n.º 2 do novo despacho, um 2.º momento para apresentação do requerimento, a ter lugar durante o mês de Setembro, para os docentes colocados em resultado da 1.ª prioridade do concurso de mobilidade interna. Diferença, aliás, resultante do alerta da FENPROF para uma insuficiência do anterior diploma.

4. Ora, os docentes que têm direito àquela 1.ª prioridade, estabelecida no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, são os «docentes de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva». Docentes que, evidentemente, podem ser quer de QE/QA, quer de QZP.

5. No caso dos de QE/QA, não há dúvidas sobre qual o sentido da mesma, pois visa responder ao problema de docentes que, estando providos ou colocados em escola / agrupamento que responda às suas necessidades de apoio e / ou tratamento, possam ser alvo de uma deslocação forçada, por ausência de componente letiva.

6. As dúvidas surgiram no que respeita aos docentes de QZP, devido a conjugação das duas alterações acima citadas face ao ano anterior. Com efeito, um docente de QZP que venha a ser declarado sem componente letiva na escola / agrupamento de colocação só saberá dessa situação, previsivelmente, lá para o final de julho ou início de agosto e só saberá da sua colocação, previsivelmente, no dia 29 de agosto, último dia útil do mês. Pelo que, até lá, não poderá dizer se precisa ser deslocado para escola de concelho diferente do daquela em que se encontra provido ou colocado, pois ainda não sabe qual é essa escola!

7. A situação dos docentes de QZP que já este ano estão a beneficiar de deslocação por mobilidade por doença é a mesma, ainda que por motivo diferente. É que estes docentes, ao obterem, em agosto do ano passado, esta mobilidade, foram retirados do concurso de mobilidade interna, pelo que não lhes chegou a ser atribuída uma escola de afetação, como se designava no passado. Ou seja, a sua escola de colocação é aquela em que foram colocados em mobilidade por doença e, nessa, não pode haver plurianualidade, já que a mobilidade por doença é anual.

8. Assim, em nossa opinião, quase todos os docentes de QZP que possam necessitar de recorrer à mobilidade por doença só o deverão fazer no 2.º momento, em setembro, após a saída dos resultados da mobilidade interna, com uma exceção, a saber: docentes de QZP que estão colocados em mobilidade interna, que não estão em mobilidade por doença, mas que necessitam agora de a ela recorrer, por estarem colocados em concelho diferente daquele para o qual precisam de ser deslocados para o tratamento ou apoio a invocar como razão para a mobilidade.


Através da CIRCULAR Nº B14032144C, datada de 04-06-2014, mas divulgada apenas ontem, dia 5, a DGAE procedeu ao anúncio do início dos procedimentos de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano escolar de 2014/2015, a realizar ao abrigo do disposto no Despacho n.º 6969/2014, publicado no passado dia 28 de maio.

O procedimento de candidatura decorre desde ontem, 5 de junho por um período de 15 dias úteis, ou seja, até 26 de junho, podendo requerer mobilidade por doença os docentes de carreira que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho conjunto A-179/89-XI, publicado em 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições e a deslocação se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem.

Os docentes serão notificados da decisão sobre o pedido de mobilidade por via eletrónica.

Mais se informa que os docentes a quem for conferida a mobilidade por doença serão retirados do procedimento de mobilidade interna do concurso nacional, caso venham a ser opositores a esse procedimento.

Anexos

circular_b14059164k_mobilidade_por_doenca_2014-2015

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