Modalidade de horário em meia jornada/2023 (até 31/ago)

19 de julho de 2023

Aplicação disponível (SIGRHE) de 19 de julho a 31 de agosto (até às 18 horas continentais)

A modalidade de trabalho em meia jornada "consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo".

Segundo a nota informativa, podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos:

  1. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
  2. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.

Aos docentes interessados, o SPN aconselha que apresentem o pedido após tomarem conhecimento da unidade orgânica onde irão exercer funções, no ano escolar 2023/2024.

Anexos

NI Meia Jornada (2023)

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