Não entregar os OBJECTIVOS INDIVIDUAIS

Rejeitar o Modelo de Avaliação do ME e continuar a contestação passa por não entregar os OBJECTIVOS INDIVIDUAIS

Última hora: Professores continuam a reafirmar suspensão do processo. A todo o momento chegam informações sobre escolas onde o processo continua a ser suspenso. É uma segunda vaga completamente imparável!
 Consultar Moção da EB23 Flávio Gonçalves (Póvoa).
Neste Agrupamento, os docentes já tinham feito a apresentação dos objectivos. A nova posição merece a nossa atenção.

Suspensão de facto

Diga o Ministério da Educação o que disser, envie por mail as instruções que enviar, publique as correcções, acertos e simplificações que publicar, os professores suspenderam, de facto, o modelo de avaliação do ME.

E esta suspensão resulta, também, da intenção expressa na Manifestação de 8 de Novembro.

Simplificações

De resto, a necessidade de simplificações sucessivas é, em si mesma, um indicador inequívoco da inadequação pedagógica e da inaplicabilidade de um modelo que se diz de avaliação mas que não o é. Não o é porque não tem um cariz formativo, porque não promove a melhoria das práticas, concentrado que está na seriação de professores para efeitos de gestão de carreira. Os propósitos do ME são de índole financeira e distantes da busca da qualidade do serviço educativo público. E já lá vão dois Simplex... Em menos de um ano!

Recusa

Os professores, com o apoio e a mobilização do movimento sindical, suspenderam o modelo no terreno e, com o mesmo apoio e a mesma mobilização, serão capazes de negar-se ao primeiro passo de tal avaliação: a entrega dos objectivos individuais. Tal recusa será apoiada pelos sindicatos, na medida em que constitui um gesto coerente com as moções elaboradas e aprovadas nas escolas, será um gesto coerente com a recusa de colaborar com um modelo que a generalidade dos docentes considera incorrecto, pouco sustentado, pouco compatível com a Escola Pública portuguesa e pedagogicamente inadequado. Defender uma escola melhor passa pela rejeição crítica do modelo do ME e tal rejeição implica a não participação nos seus diferentes momentos, sendo o primeiro deles a entrega dos objectivos individuais.

A adesão dos Professores à GREVE de 19 de Novembro confirma uma posição clara: o SIMPLEX não resolver qualquer tipo de questão e é contra o actual Estatuto que todos queremos lutar!

Consequências

Manifestando a sua disponibilidade para esta forma de contestação, os professores têm-nos procurado pedindo esclarecimento para uma preocupação sua que reside em saber quais as consequências da não entrega dos objectivos individuais.

Então, vamos por partes: 

-  Assumindo a hipótese vaga e sinuosa, em termos legais, que o ME tinha a intenção de processar disciplinarmente docentes, temos de admitir que poderia fazê-lo como o pode fazer em qualquer circunstância. Mas, na Legislação, como reconheceram o Sr. Secretário de Estado e a Sr.ª Directora Regional de Educação do Norte não está prevista qualquer tipo de actuação de carácter disciplinar.

Importa, contudo, referir que, a haver uma tal intenção, ela seria processualmente inviável se tivesse de ser aplicada a milhares de professores pelo que fica a ideia clara de que uma adesão significativa inviabilizará um procedimento disciplinar, já de si, remoto.

O.K. Não temos problemas de carácter disciplinar, mas...

1. As consequências imediatas da não apresentação dos objectivos individuais são ainda um campo algo enigmático, sujeito a interpretações várias. A Legislação, como quase sempre, deixa muito por dizer e os esclarecimentos da Administração acabam por esclarecer muito pouco.

Correndo o risco de Legislar sobre o que não está legislado, podemos assumir alguns cenários possíveis:

1.1 O processo de avaliação arranca com a entrega da ficha de auto-avaliação.

Logo, a não entrega dos objectivos não implica que o processo não avance... No momento em  que se colocar a questão - entregar ou não entregar a ficha de auto-avaliação- aí sim, teremos algo previsto: trata-se do primeiro momento do processo de avaliação e um dos deveres previstos. Com o SIMPLEX apresentado, esta atitude irá valer certamente uma classificação não muito diferente das que ocorrem na Madeira.

1.2 No caso de não haver acordo na definição de objectivos, é ao avaliador que é dada a possibilidade de o fazer. Ora, a interpretação, muito duvidosa, de que a não entrega corresponde a ausência de acordo, o Avaliador poderá definir os objectivos pelo docente. Esta possibilidade está a correr entre os professores, mas, na opinião do SPN, está permeável a inúmeras questões.

1.3 Se um docente não fosse avaliado, o tempo de serviço não seria considerado para efeitos de progressão na carreira. Acontece, que esta possibilidade, é hoje remota, na medida em que os desenvolvimentos mais recentes têm levado a considerar como mais reais as possibilidades anteriores.

Conclusão

A recusa da entrega dos objectivos individuais é, antes de mais, uma questão política. Não é uma questão legal.

Pode ter consequências legais mas os professores são profissionais responsáveis e conhecem tais consequências; contudo, não são elas que importam neste momento.

O que importa é mantermos a união e a unidade.

O que importa é continuarmos a mostrar inequivocamente ao ME que rejeitamos o seu modelo de avaliação pelo que nos recusamos a participar nas etapas do seu processo.

O que importa é mantermos a consciência de que estamos a defender bens superiores: a Escola Pública portuguesa, a dignidade docente, a qualidade do serviço prestado junto dos nossos alunos.

É isto que está em discussão, não é o quadro legal de uma recusa em que somos unânimes.

Anexos

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