Nota Informativa da DGAE - Reserva: Aceitação/Não Aceitação

 RESERVA DE RECRUTAMENTO

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Aceitação/Não Aceitação

 

NOTA INFORMATIVA

Os candidatos colocados no âmbito da Reserva de Recrutamento devem aceitar a colocação na aplicação informática disponibilizada pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação (Artigo 16º do DL 132/2012, de 27 de Junho).

O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação, nos termos do disposto no Artigo 18º do DL 132/2012, de 27 de Junho.

 O horário registado na Reserva de Recrutamento que não obtenha a correspondente aceitação e colocação de um docente, aquele horário figurará no estado “Não Aceite, 1ª vez” sendo automaticamente considerado para nova Reserva de Recrutamento.

No caso da necessidade já não se justificar o agrupamento de escolas/escola não agrupada deverá proceder à anulação do horário, antes de este passar para o estado “Em processamento na RR”.

08 de outubro de 2012

 

O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Mário Agostinho Pereira

Anexos

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