Greves em curso


[Todos os pré-avisos de greve]


13 de maio de 2023

Greve à CNLE suspensa por 3 dias (15 a 18/mai)

Devido a um problema no envio e receção dos pré-avisos de greve à CNLE, a mesma encontra-se suspensa entre os dias 15 e 18 de maio (inclusive), sendo retomada a partir do dia 19 de maio. Todas as restantes greves mantêm-se em vigor. Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos junto das organizações sindicais.


27 de março de 2023

Greves a partir de 29/mar

Estas greves, que deveriam ter início em 27 de março, vão começar apenas no dia 29 de março, pois o Ministério da Educação (ME), na sua sanha antidemocrática de atentar contra o direito à greve, considerou ilegal os dois primeiros dias (27 e 28/mar) por terem de ser convocadas com, pelo menos, 10 dias de antecedência, permitindo o eventual pedido de serviços mínimos.

As greves ao sobretrabalho, serviço extraordinário, componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo de cada docente têm avisos prévios para se iniciarem a partir de 27 de março. O que se passa é que o ME, em mais uma prova de intolerância face à luta dos educadores e dos professores, veio a considerar que os pré-avisos para os dias 27 e 28 não tinham sido apresentados com 10 dias úteis de antecedência, como se estas greves incidissem sobre atividades consideradas necessidades sociais impreteríveis.

Ainda que assim fosse, o dia 28 respeitava aquele período, contudo, de acordo com o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em Educação só é considerada necessidade social impreterível a “realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”, conforme estabelece o art.º 397.º, na alínea d) do seu n.º 2. Como tal, de acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 396.º da citada Lei, para qualquer outra atividade, apenas são necessários 5 dias úteis de antecedência para a apresentação de pré-avisos de greve. 

De mais esta grave violação do direito à greve por parte do ME, perpetrada pelo chefe de gabinete do ministro, as organizações sindicais de docentes apresentaram queixa junto da Procuradoria-Geral da República. 

Para além das queixas que têm sido apresentadas na PGR por ilegalidades cometidas pelo ME e em algumas escolas, também avançou uma queixa no Tribunal da Relação de Lisboa contra os serviços mínimos decretados para as greves de 2 e 3 de março. Para além do recurso à justiça para fazer valer o direito à greve, direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa e em leis de valor reforçado, como o Código de Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as organizações sindicais de docentes também apresentaram queixa junto da Representação em Lisboa da Comissão Europeia, bem como do Escritório em Lisboa da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

Neste último caso e em relação a serviços mínimos, recorde-se que a OIT aprovou, na 69.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1983:

“Para que tal medida seja aceitável, o serviço mínimo deve ser restrito a operações que são estritamente necessárias para evitar colocar em risco a vida, a segurança pessoal ou saúde de toda ou parte da população”.

Como é evidente, greves ao sobretrabalho, serviço extraordinário, componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo de cada docente não põem em risco a vida, a segurança pessoal ou a saúde de toda ou parte da população.

As organizações sindicais de docentes, embora tendo recomendado o início destas greves para dia 29, não revogaram os pré-avisos para dias 27 e 28 de março, não sendo as atitudes antidemocráticas dos responsáveis do ME que os revogam, pelo que não deixarão de o considerar na defesa dos seus associados.


23 de março de 2023

Nova data — Greves a partir de 29/mar

As organizações sindicais decidiram convocar as seguintes ações a partir de 29 de março de 2023: 

  • Greve a todo o serviço extraordinário;
  • Greve a todo o serviço imposto fora do horário de trabalho ou em componente letiva indevida (sobretrabalho);
  • Greve a toda a atividade atribuída no âmbito da componente não letiva de estabelecimento (CNLE);
  • Greve ao último tempo letivo diário de cada docente (até 31/mar).

Pensadas inicialmente para começar no dia 27/mar, estas greves terão o seu início em 29/mar, pois o Ministério da Educação (ME), atentando contra o direito à greve, considerou ilegal os dois primeiros dias (27 e 28/mar), alegando a necessidade de um prazo de 10 dias de antecedência, de forma a permitir o eventual pedido de serviços mínimos.

A Fenprof entende que este argumento é “absolutamente reprovável” e que, por exemplo, para a reunião realizada em 22/mar, o ministério não observou os prazos legais de convocação. Para os sindicatos, não há qualquer ilegalidade nos pré-avisos, pois não incidem sobre atividades que a lei identifica como passíveis de haver serviços mínimos e, no caso em apreço, até só será abrangido 1 tempo letivo diário. É caso para perguntar: quererão os responsáveis do ME requerer 20 minutos de serviços mínimos?

As organizações sindicais não aceitam esta limitação e apresentaram queixa junto da Procuradoria-Geral da República por mais esta manifestação de abuso de poder.

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