“Acelerador” põe travão nas progressões!
29 de fevereiro de 2024
Pela aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, milhares de educadores e professores aguardam a recuperação de algum tempo de serviço das suas carreiras. Para esse efeito, o Ministério da Educação (ME), com meses de atraso, divulgou e abriu uma plataforma em que os diretores introduziram os dados relativos a cada um dos docentes abrangidos. No entanto, erros na dita plataforma estão a gerar novos atrasos. Os lesados devem contactar o SPN.
Já era inexplicável e inaceitável o atraso do ME na elaboração desta plataforma que, pasme-se, surgiu cheia de erros de conceção, em que, nuns casos, os docentes saem beneficiados e noutros, acontece exatamente o contrário. Em consequência, pode ocorrer mais um atraso a somar aos existentes, quando há docentes que aguardam os efeitos do dito “acelerador” a fevereiro de 2023, ou seja, há um ano! Até parece existir um qualquer instinto de malvadez nestes processos, de forma a que quanto mais tarde melhor. Prejuízos irrecuperáveis, pois, entretanto, os vencimentos continuaram a ser desvalorizados e o valor do dinheiro, mesmo com retroativos, é cada vez menor.
A Fenprof considera inadmissível que o ME, tendo conhecimento destes erros, não tenha procedido à sua correção, mantendo docentes e diretores dos agrupamentos / escolas não agrupadas profundamente indignados e irritados com a falta de respeito que continua a grassar nos serviços do ME. Nesse sentido, a Fenprof dirigiu um ofício ao ministro da Educação, com conhecimento ao secretário de Estado e à diretora da DGAE no sentido de que esta situação fique resolvida num curto espaço de tempo, garantindo as progressões ainda no mês de março, não sendo, por isso, toleráveis mais atrasos.
O SPN apela aos educadores e aos professores que detetaram erros relativamente à sua situação na plataforma das progressões ("acelerador") que contactem o Sindicato. Nesse contacto, os interessados deverão indicar o nome, número de utilizador e informação sintética sobre o erro detetado, para que se possa garantir, junto da DGAE, a sua correção e perceber se se tratam de erros técnicos da plataforma ou de outro tipo.
15 de fevereiro de 2024
O que estará a travar o “acelerador”?
Era tanta a propaganda sobre o “acelerador” da carreira docente, que mais não foi do que uma forma de António Costa fugir à justa e indispensável recuperação do tempo de serviço que, para os educadores e os professores, se mantém congelado.
Este “acelerador”, concretizado através do decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, tem vindo a ser amplamente propagandeado pelo ministro da Educação por permitir, em 2023, a progressão aos 5.º e 7.º escalões de mais 4500 docentes do que os inicialmente previstos, recuperar tempo perdido a aguardar vaga para aqueles escalões ou, a alguns professores, reduzir um ano de permanência no escalão em que se encontram. O diploma legal não toca no tempo de serviço que terá de ser recuperado e a sua aplicação não abrange todos os docentes porque dele constam requisitos que excluem milhares de docentes. No entanto, há educadores e professores que serão beneficiados e esses exigem, naturalmente, o cumprimento da legalidade.
Os efeitos deste “acelerador” produzem-se a 1 de setembro tendo os responsáveis do Ministério da Educação (ME) afiançado que, em dezembro, os docentes iriam receber o vencimento de acordo com o que estabelece o diploma legal. Mais tarde, soube-se que, afinal, não seria em dezembro, mas não passaria de fevereiro. Em meados de fevereiro, quase meio ano depois da publicação do Decreto-lei n.º 74/2023, a administração educativa nem sequer divulgou a plataforma em que as escolas terão de lançar os dados relativos aos docentes que deverão usufruir do disposto no diploma.
Que se passa? Arrependimento ou simples incompetência? Seja o que for que esteja na origem de tão grande atraso, uma coisa parece confirmar-se: até ao último dia, os compromissos do ME mantêm-se evanescentes…