OAL — Fenprof exige negociação!

20 de junho de 2025

A Fenprof enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) um ofício a solicitar a abertura de um processo negocial sobre e a organização do ano letivo (OAL), porque a sua implementação não é um mero ato administrativo. Assim sendo, é necessário que o OAL seja negociado, exigência que assenta na obrigatoriedade legal da tutela garantir esse direito das organizações sindicais.

A recusa de abertura de um processo negocial para a definição do calendário escolar é uma prática negativa recorrente e de duvidosa legitimidade. Contudo, o governo anterior introduziu a novidade criativa de estabelecer um calendário escolar quadrienal (2024/2028), mantendo a discriminação entre diferentes ciclos de escolaridade, cuja utilidade e justificação continuam por demonstrar. Mais: trata-se de um documento que contém matérias sensíveis para a organização da vida profissional e pessoal dos docentes, nomeadamente os horários de trabalho, e que sobrecarrega injustificadamente as crianças mais jovens do sistema (educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico) com um excessivo prolongamento das atividades curriculares.

Final do ano marcado por um conjunto de constrangimentos

Neste momento, as escolas encontram-se a preparar o início do próximo ano escolar (2025/2026), num contexto marcado por um conjunto de constrangimentos — desde a persistente falta de professores, até ao impacto negativo causado pelas provas ModA, que desorganizaram o funcionamento regular das atividades escolares e acentuaram a sobrecarga sobre docentes e alunos.  Um ano letivo que termina, portanto, com os mesmos problemas com que começou — alguns agravados.
Um dos exemplos mais evidentes é o número crescente de docentes obrigados a assumir milhares de horas extraordinárias, impostas como solução para resolver ou atenuar o grave problema da falta de professores. Este plano revelou-se ineficaz — não só não resolveu o problema, como os dados demonstram que se agravou.

Práticas abusivas na organização dos horários de trabalho

Persistem, ainda, práticas abusivas na organização dos horários de trabalho, como:

  • Ambiguidade entre as componentes letiva e não letiva.
  • Uso indevido das reduções da componente não letiva previstas no art.º 79.º do ECD, com expedientes que levam à sobrecarga e à exaustão dos docentes.
  • Falta de respeito pelo direito legal às pausas no tempo de trabalho dos docentes, havendo direções de agrupamentos de escolas que os obrigam à vigilância dos alunos, no 1.º CEB, durante os intervalos.
  • Marcação incorreta de reuniões de coordenação da atividade docente na componente não letiva de estabelecimento, sem estarem assinaladas nos horários.
  • Promessas não concretizadas de desburocratização do trabalho dos docentes.

Outro problema que a Fenprof tem vindo a alertar é a sujeição do calendário escolar a lógicas que nada têm a ver com os ritmos de aprendizagem dos alunos, sem que estejam previstas pausas intermédias, designadamente quando os períodos letivos têm uma duração excessiva. A Federação disponibiliza-se para encontrar soluções negociadas.

Negociar a OAL

A abertura do ano escolar e do ano letivo são momentos cruciais para as escolas, os alunos e todos os profissionais da educação. Requerem planeamento rigoroso e atenção especial, indispensáveis para o bom funcionamento do processo educativo. Por isso, exigir a negociação da OAL não é apenas um imperativo legal. É uma condição essencial para garantir o respeito pela autonomia das escolas, promover melhores condições de ensino e aprendizagem, e assegurar o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos educadores e dos professores.


 

Foto: Pixbay, download gratuito