Fenprof — Do novo confinamento à reabertura das escolas

24 de fevereiro de 2021

Reabertura das escolas: sim, mas com mais prevenção e mais segurança. Lei estabelece a Segurança e Saúde no Trabalho como matéria de negociação coletiva obrigatória. Fenprof exige o necessário processo negocial para aprovação das medidas de prevenção e segurança sanitária a observar

O regresso das comunidades escolares aos estabelecimentos de educação e de ensino está na ordem do dia e, entre posições favoráveis por razões de ordem social e também relacionadas com as aprendizagens dos alunos e posições de reserva por razões de saúde pública, o consenso parece não estar ainda adquirido. 

Para a Fenprof, o regresso ao ensino presencial é muito importante, pois aos problemas inerentes ao ensino a distância, juntam-se os que resultam do incumprimento, pelo governo, da promessa de dotar todos os alunos e professores com computadores e internet móvel de banda larga. No entanto, apesar da urgência, entende a Fenprof que o regresso às escolas deverá depender, em primeiro lugar, da opinião de peritos e especialistas (o pior que podia acontecer era as escolas voltarem, mais à frente, a encerrar), podendo ser avisado que ele aconteça de forma gradual. Tomada a decisão, o calendário de regresso não pode ser a única preocupação dos governantes. É necessário que o plano para o retorno preveja o reforço das condições de segurança sanitária, a aprovação de um protocolo, com normas básicas de atuação a adotar pela autoridade de saúde local, sempre que se verifiquem casos de Covid-19, a realização de rastreios e também de testes, mesmo em contactos de baixo risco, e a vacinação dos docentes – admite-se, em geral, quem trabalha nas escolas – antes do regresso, começando pelos que já nelas se encontram em trabalho presencial.

O ministro da Educação, como outros governantes, teimam em afirmar que as escolas não foram espaço de contágio, mas não explicam como é que testes realizados em escolas antes do encerramento deram uma taxa de incidência que desceu quatro vezes após terem encerrado. Ou seja, no primeiro momento, o número de testes positivos foi de 25 em 3000, para, segundo o próprio ministro, depois do encerramento, terem sido apurados os mesmos 25 testes positivos, mas num universo de 12 800, isto é, do quádruplo.

Para a Fenprof, mais do que imprudente, seria irresponsável que, após a reabertura, se mantivesse a insuficiência de medidas verificada entre setembro e dezembro (principalmente, falta de distanciamento nas salas e escassez de assistentes operacionais), período em que a norma foi a não realização de testes, mesmo aos contactos próximos de pessoas infetadas. Para além disso, faltou transparência sobre a situação epidemiológica no setor da Educação, com o encobrimento do número de escolas afetadas pelo problema, o qual só foi conhecido na sequência de sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa: 2832 escolas públicas, sem entrar em linha de conta com o ensino superior. A Fenprof insiste em dizer que a ocultação é uma atuação inaceitável que não favorece a adoção de comportamentos adequados e que não contribuiria para a criação de sentimentos de confiança e de segurança no desejado regresso ao ensino presencial.

Para o futuro, a Fenprof, na qualidade de representante de um elevado número de trabalhadores das escolas, exige participar na definição das medidas a adotar, direito que a lei lhe reconhece. Como tal, pretende a abertura urgente de um processo negocial específico, lembrando que a Segurança e Saúde no Trabalho são matérias de negociação coletiva, prevista na alínea h) do número 1 da Lei n.º 35/204 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). Nesse sentido, dirigiu-se ao Ministério da Educação e ao Ministério da Saúde, lembrando essa obrigação legal e exigindo a realização dessa negociação.

Para uma participação devidamente informada no processo negocial, a Fenprof pretende ter acesso a dados que ainda não são conhecidos, como o número de infeções por cada escola e, também, os procedimentos que foram adotados em cada uma das escolas referenciadas. Não estando estes dados na posse do Ministério da Educação, razão por que não os terá disponibilizado, a Fenprof dirigiu-se à Diretora-Geral da Saúde, para obter informação sobre o número de casos detetados em cada escola, e à ministra da Saúde, para ter acesso aos procedimentos adotados. Fê-lo nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo, não tendo, contudo, obtido resposta. Face a mais este encobrimento de informação relevante, a Fenprof irá recorrer, de novo, ao tribunal, lamentando que tenha de ser esse o caminho para obter informação a que deverá ter acesso.

Foto: Getty Images/iStockphoto

18 de fevereiro de 2021

ACT deve fiscalizar teletrabalho

Fenprof dirige-se à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) para que fiscalize o cumprimento da lei no recurso ao teletrabalho

[Ver notícia]


12 de fevereiro de 2021

Alterações ao calendário escolar

Falta de coragem política e incapacidade para compreender situação levaram Ministério da Educação (ME) a não ir muito além de um mero acerto de datas

Foram, finalmente, conhecidas as alterações ao calendário escolar, impostas pela situação epidemiológica, em boa parte agravada pela forma como o governo, ao longo do primeiro período letivo, lidou com a pandemia nas escolas, tomando medidas insuficientes de segurança sanitária, negligenciando a prevenção, não realizando testes e ignorando indicadores e estudos que apontavam para o papel das escolas na transmissão da Covid-19, assumindo uma postura negacionista quanto ao seu impacto.

Para além do que já se sabia – a compensação dos dias de interrupção letiva que teve lugar a partir de 22 de janeiro –, o que hoje se ficou a conhecer fica muito aquém do que era expectável e se impunha. Na verdade, o ME limitou-se a fazer o mais fácil, adiando provas e exames por um número de dias semelhante ao de prolongamento do ano letivo. Chama-se a isto falta de coragem política e incapacidade para compreender a situação que vivem hoje os alunos que, pelo segundo ano consecutivo, são sujeitos a fortíssimos constrangimentos que lhes criam dificuldades acrescidas. Mais do que medir as dificuldades para os penalizar, o que se esperava do ME era o reforço de recursos nas escolas para compensar as perdas, principalmente daqueles que, por razões de ordem económica, social ou outra, estão a ser mais discriminados.

Para a Fenprof:

  • não tem sentido manter as provas de aferição, pois os constrangimentos e as condições de trabalho verificadas este ano influenciarão, necessariamente, os resultados, retirando-lhes importância e interesse;
  • deverão ser canceladas as provas finais de 9.º ano, pois as desigualdades que o ensino remoto provoca, para as quais, mais uma vez, o Governo não acautelou as adequadas medidas de compensação, iriam influenciar negativamente os seus resultados;
  • avaliação de final do 2.º período (escolas com organização trimestral), em todos os níveis e graus de ensino, dadas as circunstâncias em que este decorre, deverá ser qualitativa, o que promoverá uma maior equidade entre alunos, mitigando significativamente os reflexos negativos deste período letivo na avaliação final. Assim, tal como acontece nos casos em que a organização é semestral, seriam consideradas duas avaliações de caráter sumativo, as dos 1.º e 3.º períodos;
  • os exames do ensino secundário deverão ser apenas relevantes para efeitos de acesso ao ensino superior. Esta seria uma nova oportunidade para avançar para outro regime de acesso, como tem vindo a ser recomendado por diferentes entidades e organizações, havendo, sobre este assunto, um interessante contributo do Conselho Nacional de Educação, sob a forma de Recomendação. De todo o modo, a manterem-se os exames, no mínimo, deveriam ser tomadas medidas semelhantes às do ano anterior, ditadas pelas dificuldades acrescidas que resultaram de os alunos deste grau de ensino terem estado um mês e meio em ensino a distância;
  • os currículos, porque se encontram desajustados, deveriam ser objetos de análise e reflexão, assinalando as posições que diversas associações profissionais e científicas têm vindo a tomar. Esta reflexão torna-se imperiosa pelas dificuldades impostas pela situação pandémica em que se vive, mas também porque há "necessidade de aprofundar o trabalho iniciado com as Aprendizagens Essenciais, com vista a uma revisão curricular e dos programas por forma a chegarmos a currículos coerentes, articulados, relevantes, flexíveis e focados em aprendizagens de facto essenciais” (Carta Aberta de diversas associações profissionais, maio/2020).

Uma última nota para lembrar que, mesmo durante o período em que as escolas encerraram, com a interrupção da atividade letiva, houve educadores e professores que nunca a suspenderam, como é o caso dos docentes de Educação Especial, incluindo os que se encontram na Intervenção Precoce, os que estão em serviço nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e outros que se mantiveram nas escolas por inerência de funções, incluindo para acompanhamento de alunos.


11 de fevereiro de 2021

Medidas excecionais e temporárias na área da educação para 2021

(Conselho de Ministros de 11/fev)

— É permitida a venda, nos estabelecimentos de comércio a retalho que se encontrem já em funcionamento, de livros e materiais escolares;

— Mantêm-se em vigor as medidas tomadas anteriormente.


8 de fevereiro de 2021

A inépcia ao serviço da Educação

Uma resposta de emergência com problemas que a inépcia do governo agrava. Fenprof escreve ao SEE e cria plataforma para recolha de informação

Tudo dependendo da evolução da situação epidemiológica, esta nova temporada de ensino a distância, que se inicia a 8 de fevereiro, não se sabe exatamente até quando se prolongará. O que se sabe, segundo tem sido divulgado publicamente, é que:

  • os computadores não chegarão antes de final de março;
  • a tarifa social de internet para as famílias só chegará em junho;
  • a internet móvel de banda larga nem se sabe se chegará.

Também ficou a saber-se que os contratos com as operadoras para as sessões de #EstudoEmCasa, dirigidas ao ensino secundário, estavam por celebrar e que os docentes com filhos menores de 12 anos, por estarem em teletrabalho, não terão qualquer apoio, tendo de acompanhar filhos pequenos enquanto concretizam sessões síncronas e assíncronas com os seus alunos. 

Confrontado, em março passado, com a falta de condições para o ensino a distância, os governantes garantiram, em abril, que perante nova emergência tudo estaria a postos para que não houvesse falhas, com computadores e internet móvel de banda larga para todos os alunos e professores. Provavelmente, convenceram-se os governantes que a sorte se iria estar do lado dos portugueses e a situação epidemiológica não se agravaria a ponto de as escolas voltarem a encerrar.

Entretanto, os mesmos governantes foram percebendo que assim não seria e que o número de escolas com casos de Covid-19 crescia aceleradamente. E, ao invés de fazerem o que era sua obrigação, optaram por desvalorizar o problema, encobrindo os números e repetindo que as escolas não eram espaço de infeção e contágio, limitando-se a reconhecer a existência de umas meras dezenas de surtos. Confirmou-se, agora, na sequência de sentença do tribunal, que só em escolas públicas do continente, sem contar com o ensino superior, houve 2933 com casos de Covid-19. Se entrarmos em linha de conta com o ensino privado, o superior e as regiões autónomas, o número é superior a três mil. 

Procurando contribuir para a resolução, dentro do possível, de problemas identificados, a Fenprof dirigiu, um ofício aos responsáveis do Ministério da Educação com situações que têm sido reportadas pelos professores e que urge regularizar. Decidiu, ainda, criar uma plataforma que está a divulgar junto dos docentes para monitorizar a forma como está a ser concretizado o ensino a distância e, na sequência do levantamento que for feito até final desta semana, propor soluções para os problemas identificados. 

Confirmou a experiência do ano letivo passado que o ensino a distância é uma resposta de emergência com custos elevados para as aprendizagens de todos os alunos, agravados para alguns, por norma os que já sentem maiores dificuldades, que cava desigualdades profundas.

Lamentável é que a inépcia do Governo agrave o problema, quando o que dele se esperava eram medidas que o atenuassem.


4 de fevereiro de 2021

Medidas excecionais e temporárias na área da educação para 2021

(Conselho de Ministros de 4/fev)

— alteração do calendário escolar de modo a acomodar a suspensão das atividades educativas e letivas já decretada;

— pode haver lugar ao tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos;

—  a apresentação dos docentes na sequência de colocação, contratação ou regresso ao serviço considera-se cumprida mediante contacto por correio eletrónico;

—  a marcação de férias dos docentes será ajustada pela direção da escola ao calendário escolar, de forma a garantir as necessidades decorrentes do calendário de provas e exames, não prejudicando o direito ao gozo de férias pelos docentes.

—  são adequados os prazos dos ciclos avaliativos de forma a permitir o cumprimento dos requisitos de progressão na carreira docente, sem prejuízos para os docentes, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

—  em 2021, para efeitos do concurso de contratação de escola as necessidades temporárias de serviço docente podem ser asseguradas, em determinadas condições, pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente.

—  é autorizada a realização de despesa relativa à aquisição de computadores e conectividade para o acesso e utilização de recursos didáticos, no processo de ensino e aprendizagem, nos estabelecimentos de ensino públicos e particulares e cooperativos com contratos de associação, resultante da adoção generalizada do regime não presencial em resposta ao agravamento da situação epidemiológica.

Nota: Estas medidas são aplicáveis à educação pré-escolar e às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas.

4 de fevereiro de 2021

E@D – Novo início, com ‘velhos’ problemas

Educadores e professores estarão, a partir de 8 de fevereiro, em teletrabalho. O início deste novo período de ensino a distância acontece sem que governo tivesse resolvido os problemas que se conheciam há quase um ano

Como a Fenprof afirmou na reunião do Ministério da Educação (2/fev), avança-se para o ensino a distância (E@D sem que tivessem sido resolvidos muitos dos problemas que são conhecidos, há dez meses:

  • a esmagadora maioria dos computadores, prometidos para setembro, por agora, está adiada para o final de março;
  • aos professores não foram garantidas as condições legalmente estabelecidas para o teletrabalho, designadamente os equipamentos, entre outras condições previstas nos artigos 166.º e 168.º do Código de Trabalho;
  • aos docentes não se aplicam quaisquer medidas de apoio a filhos menores de 12 anos.

Por se encontrarem em teletrabalho, os docentes ficam impossibilitados de beneficiar de qualquer medida de apoio e acompanhamento de filhos menores de 12 anos. O mesmo acontece em relação ao cônjuge, encontre-se ou não em teletrabalho, pois estando um dos elementos do casal nesse regime, fica anulada a possibilidade de o outro poder, por exemplo, permanecer em casa para apoio a filhos.

Como se compreende, o horário dos professores obedece a uma organização que não é flexível, uma vez que terá de se articular com o de outros docentes, o dos alunos e o das suas famílias. A atividade prevista para determinada hora não pode ser adiada ou antecipada, de acordo com os ritmos e as necessidades dos filhos dos professores, muitas vezes manifestadas no momento em que decorre atividade síncrona e o docente se encontra em contacto visual e sonoro com as suas turmas.

Não se integrando os docentes no grupo de trabalhadores de serviços essenciais, não poderão recorrer às creches e escolas de acolhimento; encontrando-se em teletrabalho, não poderão beneficiar da dispensa de atividade profissional.

A Fenprof já colocou esta questão junto do Ministério da Educação, mas estando a dois dias úteis do início de um novo período de ensino a distância e não se conhecendo uma solução para o problema, dirigiu-se ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro e aos grupos parlamentares, a quem solicitou que fossem promovidas todas as diligências possíveis com vista à resolução urgente do problema que, atingindo diretamente os docentes, afeta, naturalmente, o normal desenvolvimento da sua atividade profissional com impacto negativo nos alunos e nas suas aprendizagens, já de si muito condicionadas pelo ensino a distância.

A Fenprof tem consciência da importância, não só no plano da educação, mas também social, da atividade dos professores. É uma importância que se torna ainda mais sensível neste contexto tão difícil e complexo que se vive no nosso país, afetando milhões de famílias, muitas delas de forma muito grave. Os professores sabem da relevância de não abandonarem os seus alunos, mesmo neste momento, mantendo-os no radar das escolas e procurando, dentro do possível, minimizar os problemas que o encerramento das escolas coloca. Mas não pode o governo, conhecendo quão responsáveis são os professores, aligeirar o papel que lhe cabe e as obrigações que tem em todo este processo, o que levará a Fenprof, a decidir formas de ação que conduzam, entre outras questões, à compensação dos docentes por terem sido obrigados a utilizar os seus recursos pessoais, que, em muitos casos, tiveram de adquirir, por não terem sido assumidas as obrigações legais pela entidade empregadora, seja pública ou privada.


29 de janeiro de 2021

Alterações introduzidas no campo educativo:

(Conselho de Ministros de 28/jan)

 a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021, sendo retomadas estas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial;

 a suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de curricula internacionais;

 sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais.


29 de janeiro de 2021

E@D – O retorno ao ensino a distância (8/fev)

Governo anunciou retorno ao ensino a distância, sem garantir as condições para a sua realização, incluindo as fixadas na lei sobre teletrabalho

O Ministro da Educação anunciou o retorno ao ensino a distância a partir de 8 de fevereiro. Face à evolução da situação epidemiológica, não restava alternativa, pois o regresso ao presencial, a manter-se o atual quadro, não será possível e deixar as crianças e os jovens fora do radar das escolas por mais tempo seria um grave erro. No entanto, tal acontece sem que as prometidas condições para o ensino a distância tenham sido criadas. Também por isso, o governo terá decidido avançar para a atual pausa letiva, por antecipação de dias de outras pausas, a qual diversos colégios privados furaram, como se fosse competência sua decidir o calendário escolar a cumprir.

Regressará o ensino a distância. Porém, alguns dos principais constrangimentos sinalizados o ano passado, como a falta de computadores e a ligação à internet, mantêm-se. Demostrando, mais uma vez, uma total incapacidade de planeamento, de identificação das necessidades no terreno e de alocação dos recursos necessários, à data de hoje o ME não garantiu sequer aos alunos carenciados os prometidos computadores (só alguns do secundário os terão já recebido), situação tão mais inaceitável quanto se conhece o impacto do ensino a distância no agravamento das desigualdades.

Relativamente aos docentes, o governo continua a ignorar o que a lei estabelece em relação ao teletrabalho, designadamente no que respeita às condições que terão de ser garantidas aos trabalhadores que exerçam atividade neste tipo de regime. E não pode o governo alegar desconhecimento da lei ou imprevisibilidade da situação.

A propósito, a Fenprof lembra que o Código de Trabalho (que, nesta matéria, se aplica aos docentes de escolas públicas, particulares e cooperativas), no seu artigo 166.º, n.º 1, estabelece que pode exercer a atividade em regime de teletrabalho um trabalhador da empresa ou outro admitido para o efeito, mediante a celebração de contrato para prestação subordinada de teletrabalho”. O n.º 5 deste mesmo artigo refere que o contrato a celebrar deverá conter, de forma explícita, a propriedade dos instrumentos de trabalho bem como o responsável pela respetiva instalação e manutenção e pelo pagamento das inerentes despesas de consumo e de utilização”. Mais adiante, o n.º 1 do artigo 168.º desta lei com valor reforçado clarifica que na falta de estipulação no contrato, presume-se que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador pertencem ao empregador, que deve assegurar as respetivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas”.

É oportuno lembrar que, ainda no ano letivo anterior, a Fenprof propôs a adoção de medidas que permitissem a compensação, nomeadamente através de tratamento fiscal, por despesas que os professores se viram obrigados a realizar para assegurarem o ensino a distância. Cabe ainda lembrar que o governo não se dispôs a dialogar sobre o assunto, tendo, por sua opção, a matéria ficado ausente do Orçamento do Estado para 2021, ainda que com o cenário previsível de novas suspensões da atividade presencial nas escolas.

No momento em que é anunciado o regresso ao ensino a distância, a Fenprof não pode também deixar de, mais uma vez, relevar o trabalho dos professores e a sua dedicação aos alunos, recorrendo, em contexto dificílimo, a todos os meios ao seu alcance, para que o país continue a cumprir com as gerações futuras no direito essencial à educação.

No início da próxima semana, a Fenprof dirigir-se-á ao Primeiro-Ministro e ao Ministro da Educação, fazendo-lhes chegar uma carta aberta, na qual manifestará as suas preocupações e apresentará propostas para atenuar dificuldades e problemas inerentes ao ensino a distância, com consequências negativas para as aprendizagens dos alunos.


22 de janeiro de 2021

Sobre o encerramento das escolas

(Conselho de Ministros de 21/jan)

Face ao agravamento da situação da pandemia da doença Covid-19, e depois de analisar a informação partilhada pelos epidemiologistas e especialistas em saúde pública, o Governo determina:

— a suspensão das atividades letivas e não letivas e de apoio social, a partir de 22 de janeiro e pelo período de 15 dias, compreendendo:

  • As atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

  • As atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Atividades Ocupacionais, Centro de Dia, Centros de Convívio, Centro de Atividades de Tempos Livres e universidades seniores.

— a adoção das medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários do escalão A e B da ação social escolar;

— a identificação, em cada agrupamento de escolas, de um estabelecimento de ensino e em cada concelho de creche, creche familiar ou ama que promova o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos;

 o encerramento de todas as atividades de tempos livres, todos os estabelecimentos de dança e de música, bem como as atividades desportivas escolares;

 a suspensão das atividades de formação profissional desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, podendo ser excecionalmente substituída por formação no regime a distância, sempre que estiverem reunidas condições;

 são consideradas faltas justificadas, sem perda de direitos salvo quanto à retribuição, as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;

 os trabalhadores por conta de outrem, independentes e do regime de proteção social convergente têm direito a apoios excecionais à família no caso de faltas dadas fora dos períodos de interrupção letiva fixados (férias escolares).


21 de janeiro de 2021

Declarações do Secretário-geral da Fenprof

SICN   |   TVI24   |   RTP3


Encerramento inevitável

Encerramento era inevitável! É preciso, agora, preparar o futuro evitando erros passados

A decisão do governo de encerrar as escolas era inevitável perante o elevado número de novas infeções e óbitos que a Covid-19 está a provocar no nosso país. Poderia, talvez, não se ter chegado a este ponto se, eventualmente, não tivesse havido uma atitude negacionista dos governantes relativamente à propagação do vírus nas escolas. Como se está a provar, através de vários estudos que vêm sendo divulgados, designadamente pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, o problema não reside apenas na mobilidade que o funcionamento das escolas provoca na sociedade, mas, também, nos níveis de contágio da Covid-19 entre crianças e jovens. Tivessem sido realizados testes, adotados procedimentos uniformes e adequados às situações concretas e tornada pública toda a informação sobre a evolução da infeção nas escolas, como a Fenprof propôs,  talvez não tivesse sido necessário encerrar as escolas.

Quanto à decisão de suspender todas as atividades letivas, sendo essa uma das possibilidades em aberto que é passível de ser compensada através de um ajustamento do calendário escolar, a Fenprof manifesta, desde já, disponibilidade para esta discussão. No entanto, tendo em conta que este é um ano letivo que, em vez de resolver, acumula problemas e défices aos que herdou do ano letivo anterior, é necessário levar mais fundo a reflexão. É necessário tomar decisões em relação aos currículos, aos apoios e ao indispensável reforço de recursos humanos nas escolas, às avaliações, às aferições, provas finais e exames e, ainda, ao acesso ao ensino superior. Num ano, mais uma vez, atípico não se pode pretender que tudo decorra dentro da normalidade.

Os quinze dias que temos pela frente terão de ser aproveitados por Ministério da Educação e Governo para preparação do tempo seguinte, sendo que ninguém consegue hoje dizer se as condições sanitárias, dentro de duas semanas, já permitirão o retorno à atividade letiva presencial. Como tal, deverá o governo preparar:

1) o regresso às escolas, melhorando as condições de segurança sanitária em que estas se organizaram e garantindo a realização de testes, seja através de rastreios periódicos, seja de despiste face à existência de casos confirmados de covid-19;

2) o recurso a ensino remoto, criando condições para que nenhum aluno seja excluído e todos os que necessitarem de apoio a ele tenham acesso. Ainda no âmbito da preparação do regresso ao ensino presencial, os professores deverão integrar a próxima fase de vacinação.

Há, no entanto, aspetos que, da declaração do Primeiro-Ministro, ainda não resultam claros, aguardando-se, por isso, não só o comunicado formal do Conselho de Ministros, como, principalmente, as alterações ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, a eventual publicação de um novo diploma legal e também as orientações do Ministério da Educação para as escolas.


18 de janeiro de 2021

Escolas deverão acompanhar o confinamento geral

Não tendo o governo dado resposta às exigências sanitárias que se impunham – e que a Fenprof propôs –, as escolas deverão acompanhar o confinamentoal que se impõe ao país, conforme defendem os especialistas

O Primeiro-Ministro anunciou ontem (18/jan) medidas acrescidas de combate à pandemia que, no nosso país, parece descontrolada, com a resposta de saúde a atingir os limites da capacidade, conforme também reconhece a ministra da tutela. 

Tendo o governo, em 13 de janeiro, decidido manter as escolas abertas, esperavam-se, do conselho de ministros extraordinário, medidas reforçadas de prevenção e segurança sanitária, tendo sido nesse sentido que a Fenprof decidiu lançar um abaixo-assinado dirigido ao Primeiro-Ministro. Como a Fenprof tem afirmado, nada substitui o ensino presencial, contudo, repete-se, na atual situação epidemiológica, impunham-se condições que o governo não garantiu, nomeadamente: 

  • a confirmação da realização periódica de testes às comunidades escolares, o que não aconteceu;
  • o anúncio da integração dos professores nos grupos prioritários para vacinação, mas não houve qualquer referência;
  • a efetiva proteção dos profissionais que integram grupo de risco, mas nada foi alterado, continuando a ser-lhes cortado o salário após 30 dias de faltas justificadas;
  • o reforço de medidas de segurança sanitária nas escolas, de forma a garantir a efetiva proteção de toda a comunidade escolar, mas nem uma palavra. 

Ora, na declaração que fez ontem, a única referência do Primeiro-Ministro às escolas teve a ver com o reforço do policiamento no exterior para evitar ajuntamentos. Para além disso, os governantes continuam a afirmar que a abertura das escolas não constitui problema para a saúde pública, mas essa afirmação é contrariada pela generalidade da comunidade científica, apenas se dividindo entre a necessidade de encerrar todas as escolas ou apenas o 3.º CEB e o Ensino Secundário. Aliás, é estranho que os governantes tenham tanta certeza no que afirmam, mas rejeitem disponibilizar toda a informação de que dispõem sobre o impacto da Covid-19 nas escolas, apesar da sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa que os obriga a tal. 

No primeiro período letivo, a Fenprof confirmou a existência de casos de Covid-19 em 1077 escolas; nestas duas primeiras semanas do 2.º período, os casos de Covid-19 nas escolas, acompanhando o que se passa no país, estão a disparar, com inúmeros professores, trabalhadores não docentes e alunos infetados, muitos a cumprirem um período de quarentena ou de isolamento profilático. Há inúmeras turmas em trabalho remoto em todas as regiões do país. 

Face à gravíssima situação epidemiológica que se está a viver, à opinião consensual dos especialistas (epidemiologistas, virologistas, intensivistas, especialistas em saúde pública ou matemáticos) e à inépcia do governo para criar as condições indispensáveis ao ensino presencial em segurança, a Fenprof considera que, enquanto durar um confinamento que se pretende geral, as escolas não podem continuar a ser exceção e também deverão encerrar, contribuindo, dessa forma, para travar e inverter o rumo da pandemia. Os números da pandemia em Portugal, tanto de infeções, como de óbitos, assim o justificam. 

Apesar das promessas, o governo pouco fez para superar as dificuldades identificadas durante o período em que as escolas encerraram e o ensino se desenvolveu a distância. 

Conscientes dos défices que se agravarão com o recurso ao ensino remoto, mesmo que seja uma situação excecional e temporária, os professores estão disponíveis para procurar atenuar esses prejuízos, haja vontade política do governo para melhorar as condições e reforçar os recursos das escolas. Com esse reforço, tais problemas poderão ainda ser atenuados e mesmo revertidos. Já em relação aos problemas de saúde pública, as consequências podem ser irreversíveis. E a questão é que, neste momento, o país está à beira de uma enorme tragédia.


13 de janeiro de 2021

Sobre a opção para as escolas em período de confinamento

Apesar do quadro de confinamento que a sociedade portuguesa viverá a partir de sexta-feira, 15 de janeiro, as escolas manter-se-ão abertas.

Por parte da comunidade científica parece não haver consenso, mas a isso não será alheio o facto de, ao longo do 1.º período, a situação real vivida nas escolas ter sido encoberta pelo Ministério da Educação. Não foi elaborado um mapeamento de casos e a situação foi sempre desvalorizada pelos governantes, apesar de a Fenprof ter confirmado, entre setembro e dezembro, a existência de, pelo menos, 1071 escolas em que foram identificados casos de Covid-19; também não se realizaram rastreios, como se exigia, mesmo quando surgiam casos de infeção e se justificava, no mínimo, testar os contactos próximos. 

Face à decisão política do Governo, a Fenprof considera indispensável que: 

  • Seja imediatamente implementado pelo governo o programa recomendado pela Assembleia da República, destinado à realização de testes gratuitos à comunidade escolar; 
  • Sejam realizados testes a todos os contactos próximos dos casos positivos confirmados (turma e docentes);
  • Os docentes devem, de imediato, integrar a segunda fase de vacinação contra a Covid-19;
  • Haja uma significativa melhoria das condições de segurança sanitária, designadamente ao nível do distanciamento físico e através do reforço de recursos humanos necessários à garantia de limpeza profunda dos espaços entre cada utilização; 
  • Sejam afetados os recursos necessários, com vista a reduzir o número de alunos nas salas, garantindo, assim, ser seguro que a abertura de janelas tenha lugar, apenas, durante os intervalos, pelo menos neste período marcado por intenso frio; 
  • Sejam alteradas as condições de proteção aos docentes de grupos de risco, garantindo a sua proteção efetiva, como o pagamento do salário ou permitindo que desenvolvam atividade em regime de teletrabalho.

Anexos

Norma n.º 002-2021, de 30.01.2021, atualizada em 10.03.2021 Rastreio nas creches e estabelecimentos de educação e ensino Despacho n.º 1689-A/2021, de 12 de fevereiro Fenprof - oficio ao SEE (8-fev)

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