Organizações sindicais reuniram com a Comissão Europeia (22/mar)

22 de março de 2023

As organizações sindicais ASPL, Fenprof, FNE, Pró-Ordem, Sepleu, Sinape, Sindep, SIPE e Spliu reuniram, no 22 de março, com a representação em Lisboa da Comissão Europeia. Na agenda, levaram problemas relacionados com desigualdades que persistem, nomeadamente em relação aos docentes com contrato a termo, mas também entre docentes dos quadros, com ultrapassagens na carreira e nos concursos para colocação de docentes. Foram, ainda, colocadas outras questões, como as restrições ao exercício de atividade sindical, com alguns agrupamentos e escolas a imporem serviços mínimos quando se realizam reuniões sindicais, e ao direito à greve.


25 de março de 2023

A defesa do direito à greve e à liberdade sindical é causa maior, tanto em Portugal e nas instituições nacionais como nas europeias. E no seguimento da reunião de 22 de março, com a representação da Comissão Europeia, as organizações sindicais enviaram (24/mar) vários documentos:

  • recurso de apelação entrado no Tribunal da Relação de Lisboa, Processo n.º 9/2023/DRCT-ASM, em relação ao Acórdão do Tribunal Arbitral, proferido a 27 de fevereiro de 2023,  sobre a determinação de serviços mínimos na educação;
  • queixa enviada à OIT sobre as limitações impostas ao direito à greve no setor da educação, de 23 de março de 2023;
  • queixa remetida à PGR por procedimento atentatório do direito à greve e ameaça às organizações sindicais;
  • ofício FP 062/2023, de 20/03/2023, dirigido ao Secretário de Estado da Educação, solicitando informação relevante para o desenvolvimento da atividade sindical.  

O envio desta documentação foi feito a pedido da representação da Comissão Europeia, para análise e exercício das competências que lhe estão atribuídas. São quatro documentos que espelham as limitações impostas pelo Ministério da Educação no direito à greve e no direito ao exercício da atividade sindical, colocando em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais consagradas na legislação nacional e em convenções europeias, designadamente o previsto no art.º 28.º da Carta Social Europeia Revista.

Na reunião foi, também, abordada a questão do abuso da contratação a termo e discriminação salarial dos professores contratados. As organizações assumiram o compromisso, logo que publicada a legislação sobre o regime de seleção e recrutamento docente, de dar nota das situações de abuso da contratação a termo e da discriminação salarial que se mantenham, uma vez que as diretivas comunitárias, no caso a Diretiva 70/CE/1999, são para transcrever na íntegra e não em parte. De referir ainda que, nesse novo diploma, persistem problemas relacionados com desigualdades, nomeadamente em relação aos docentes com contrato a termo, mas também entre docentes dos quadros, com ultrapassagens na carreira e nos concursos para colocação de docentes.

Na próxima semana, as organizações enviarão ao PGR e ao IGEC queixas com vários casos de serviços mínimos abusivos verificados em algumas escolas, fruto da convocatória dos seus diretores.


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