EPC - Pensão antecipada na sequência de desemprego de longa duração

27 de setembro de 2018

Docentes do ensino superior e não superior do ensino particular e cooperativo

Pensão antecipada na sequência de desemprego de longa duração

Foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 23 de agosto de 2018, um decreto-lei que altera o Estatuto da Aposentação de modo a permitir aos ex-subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA) o acesso ao regime de aposentação antecipada, desde que reúnam as condições legais para o efeito.

Esta legislação, permitirá aos docentes do Ensino Particular e Cooperativo (EPC), o acesso à aposentação, na sequência de desemprego involuntário de longa duração, à semelhança do que é aplicável aos trabalhadores do regime geral da Segurança Social.

O problema colocava-se aos docentes de estabelecimentos de ensino superior e não superior do ensino particular e cooperativo, ex-subscritores da CGA, em situação de desemprego involuntário de longa duração, que não poderiam aposentar-se antecipadamente, antes da idade legal exigida para esse efeito, o que constituía uma situação de desigualdade, face aos trabalhadores na mesma situação, inscritos na Segurança Social.

Esta batalha foi ganha devido à ação da Fenprof junto do Governo, nomeadamente junto da Secretária de Estado da Segurança Social e acompanhada pela Recomendação do Provedor de Justiça, após queixa da Fenprof dirigida àquele órgão.

A Fenprof, com a sua capacidade de resistência e persistência, na luta pelos direitos dos docentes do EPC provou mais uma vez que vale a pena lutar, tendo conseguido uma importante vitória neste processo.

Logo que o Decreto – Lei seja publicado será publicitado na página da Fenprof e respetivos Sindicatos. Mantenha-se atento.

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