FAQ — Aposentação (2014)

21 de fevereiro de 2014

[X] Informação desatualizada

O Orçamento do Estado para 2013 introduziu alterações muito significativas nas regras de aposentação, que continuam em vigor para 2014. 

Conheça-as!


A aposentação do pessoal docente tem três abordagens diferentes, em função do setor onde trabalham:

a) Docentes do ensino particular / cooperativo, que estão abrangidos pelas regras gerais da Segurança Social

b) Docentes em monodocência do ensino público (Educação Pré-Escolar e 1.º CEB);

c) Docentes dos 2.º / 3.º CEB e secundário (pluridocência).

Ensino Particular e Cooperativo

Nesta área da docência, temos que distinguir duas situações diferentes:

a) Escolas Privadas

b) IPSS e Misericórdias

Os docentes das escolas privadas têm um regime em tudo semelhante ao dos docentes em regime de pluridocência.

 

No caso das  IPSS e Misericórdias, as regras da aposentação são as do Regime Geral da Segurança Social, com informações bem estão claras no site da Segurança Social:

É atribuída ao beneficiário que, à data do requerimento, tenha:

Completado a idade normal de acesso à pensão: 66 anos em 2014 e 2015;

Se tiver idade inferior à indicada, pode ter direito à pensão de velhice antecipada nas seguintes situações:

Desemprego involuntário de longa duração (ver separador "Como calcular o valor da pensão")

Exercício de atividade em determinadas profissões (ver separador "Regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice").

Docentes em monodocência do ensino público (Educação Pré-Escolar e 1.º CEB)

No que diz respeito aos docentes que trabalham em regime de monodocência, há, fundamentalmente, dois regimes:

- um, para a generalidade dos docentes e igual à aposentação dos outros setores (Conte, pelo menos, 65 anos 66 anos de idade e 15 anos de serviço)

 - um, muito particular que aqui se explica:

a) Um para educadores de  infância e professores do 1º Ciclo do Ensino Básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário ou de Educação de Infância em 1975 e 1976

Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto estabelece as regras para os docentes acima referidos:

"podem aposentar-se tendo, pelo menos, 57 anos de idade e 34 anos de serviço, considerando -se, para o cálculo da pensão, como carreira completa 34 anos de serviço.

"2 — Por cada ano de serviço além dos 34 anos, a contagem da idade mínima para aposentação é bonificada em 6 meses, até ao máximo de 2 anos.

3 — Sem prejuízo dos números anteriores, a aposentação pode ser antecipada para os 55 anos de idade, sendo a pensão calculada nos termos gerais e reduzida em 4,5 % do seu valor por cada ano de antecipação em relação à idade legal de aposentação estabelecida no n.º 1."

No site da Caixa Geral de Aposentações podem encontrar mais informações sobre os procedimentos a desenvolver.

Docentes dos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário

O regime de aposentação para os docentes em regime de pluridocência é equivalente ao da segurança social, isto é, só com 65 anos  agora 66, de acordo com a nova legislação (e 15 de serviço) pode ser pedida a aposentação sem penalização.

Podem requerer a aposentação antecipada, independentemente de submissão a junta médica e sem prejuízo da aplicação do regime da pensão unificada, os subscritores da Caixa Geral de Aposentações com, pelo menos, 55 anos de idade e que, à data em que perfaçam esta idade, tenham completado, pelo menos, 30 anos de serviço.

Antecipada: apenas para quem tinha 30 anos de serviço no dia em que fez 55 anos de idade

Um Professor que à data em que fez 55 anos tivesse pelo menos 30 anos de serviço pode usufruir deste regime, mas o valor da pensão sofre uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade legal (65 anos).

O número de meses de antecipação a considerar para a determinação da taxa global de redução da pensão atribuída aos subscritores é reduzido em 12 meses por cada período de 3 anos de serviço que exceda 30 anos de serviço à data em que o subscritor atinge 55 anos de idade.

[Isto é, por cada três anos de serviço acima dos 30, bonifica um ano]

 

No site da Caixa Geral de Aposentações podem encontrar mais informações sobre os procedimentos a desenvolver.

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