Candidatura ao apoio à deslocação encerrada (minuta)
15 de setembro de 2026
Face à impossibilidade de formulação do pedido, o SPN disponibilizam uma minuta de requerimento relativo aos apoios à deslocação previstos na lei. Devidamente preenchida, deve ser remetida ao presidente da AGSE, entidade que passou a ter a responsabilidade de tratar estes assuntos.
Na plataforma SIGRHE continua, portanto, a não ser possível realizar a candidatura ao apoio à deslocação criado pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro e alargado pelo Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro. A informação dada é, apenas, “Candidatura ao Regime de Apoio Extraordinário à Deslocação encerrada temporariamente". A Federação exige que o pagamento daquele apoio seja feito de forma atempada, pelo que é urgente que os eventuais problemas técnicos, ou outros, com a plataforma sejam resolvidos de imediato e recusa qualquer penalização de docentes por uma situação a que são alheios. O uso e envio da minuta é um meio para pressionar a resolução dos problemas e para garantir que não venham a ser os docentes a arcar com prejuízos por causa do encerramento de candidaturas que se mantém à data de hoje, 15 de setembro.