2013/2014 — Período Probatório

18 de outubro de 2013

31 de janeiro - MEC divulga listas dos Docentes:

- Dispensados de realizar o Período Probatório

- Que têm de realizar o Período Probatório


MEC publica Despacho que dispensa Docentes do Período Probatório

Despacho n.º 16504-A/2013, de 19 de dezembro

«10 — Os docentes que no dia 1 de setembro de 2013 contassem, pelo menos, 730 dias de contrato de serviço efetivo em funções docentes nos últimos 5 anos letivos imediatamente anteriores ao ano letivo 2012/2013, no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento e desde que tenham, pelo menos, 5 anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, são dispensados da realização do período probatório.

11 — Cabe à DGAE a publicitação, na sua página eletrónica, das listas:

a) De docentes que realizam o período probatório;

b) De docentes dispensados da sua realização nos termos do presente despacho.»


Indevidamente, MEC coloca professores em período probatório

Nota informativa da DGAE recusa dispensa do Período Probatório (18out2013)

Sócios do SPN devem contactar o SPN para obter requerimento individual

Chegou ao conhecimento da FENPROF que a DGAE terá emitido informações para as escolas no sentido de, estas, chamarem à realização do período probatório, a que faz referência o artigo 31º do Estatuto da Carreira Docente, na sua atual redação, os docentes que ingressaram recentemente em quadro através, quer do Concurso Externo Extraordinário previsto no Decreto-lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, quer através do normal concurso externo previsto no Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Ora, sucede que muitos dos docentes que, por força daquela informação, estão a ser chamados à realização do período probatório, se encontram dispensados da mesma, por estarem abrangidos pelo n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-lei n.º 270/2009, de 30 de setembro, ou seja, pelo facto de, à data da entrada em vigor deste diploma legal, posuirem um mínimo de “cinco anos completos de exercício de funções docentes, sendo pelo menos três dos quais com horário completo pelo período de um ano lectivo”.

Tendo em conta que aquela disposição legal não foi, entretanto, alterada ou revogada e no sentido de evitar transtornos futuros para os docentes implicados, bem como contratempos desnecessários para a administração educativa, decorrentes dos atos de impugnação que, com toda a certeza, os docentes interporiam, a FENPROF solicitou ao Secretário de Estado da Ensino e da Administração Escolar que tome medidas no sentido de ser retificada/complementada aquela informação veiculada pela DGAE às escolas.

O Secretariado Nacional da FENPROF
8/10/2013 


 

Nota informativa de 27 de agosto de 2009 - Implementação do período probatório

Anexos

lista_de_docentes_dispensados_da_realizacao_do_periodo_probatorio lista_de_docentes_que_realizam_o_periodo_probatorio nota_informativa1 nota_informativa_periodo_probatorio

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