2018/2019 — Período Probatório

23 de outubro de 2018

O ECD estabelece que o primeiro provimento em lugar de ingresso reveste a forma de nomeação provisória e destina-se à realização do Período Probatório que pretende verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível. Tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde o professor em causa exerce a sua atividade docente.

Ora, o DGAE divulgou, com data do dia 22 de outubro, as listas de docentes que deverão realizar o período probatório e de docentes dispensados do mesmo.

Esta divulgação vem na sequência da divulgação, em 19 de setembro, da Nota Informativa sobre a realização do período probatório de docentes e, mais importante, sobre as condições de dispensa do mesmo, constantes do ponto 7 da nota em causa.

A nota informa da manutenção em vigor do Despacho n.º 9488/2015, publicado em 20 de Agosto, com as adaptações temporais necessárias, do que resulta a dispensa de realização do período probatório, em 2018/2019, dos docentes que reúnam as seguintes condições cumulativas:

  • Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2017-2018, prestados em funções docentes no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira;
  • Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD.

Outras informações sobre o período probatório estão disponíveis na  página da DGAE.


DOCUMENTOS:

  • DESPACHO N.º 9488/2015

Anexos

NI_Periodo Probatório Docentes dispensados Docentes não dispensados Despacho n.º 9488_2015 - Período Probatório

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