2019/2020 — Período probatório

11 de outubro de 2019

Período probatório 2019/2020: publicitadas listas dos docentes dispensados e dos que terão de o realizar

A DGAE procedeu, no passado dia 8 de Outubro, à divulgação das listas de docentes que deverão realizar o período probatório e de docentes dispensados do mesmo, no ano escolar 2019/2020. bem como desta nota informativa relativa ao processo em causa.

Esta divulgação vem na sequência de uma outra, em 16 de Setembro, concretamente desta outra nota informativa, também sobre a realização do período probatório de docentes e, mais importante ainda, sobre as condições de dispensa do mesmo, constantes do ponto 7 da nota em causa:

  • Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efectivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2018/2019, ou seja, contabilizados entre o dia 1 de Setembro de 2013 e o dia 31 de Agosto de 2018, prestados em funções docentes no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira;
  • Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efectivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD, ou seja, entre o ano escolar 2007/2008 e o ano escolar 2018/2019.

 

DGAE discrimina injustificadamente docentes de LGP

 Ora, no entender do SPN e da Fenprof, estas condições foram completamente ignoradas pela DGAE, no que respeita aos docentes de Língua Gestual Portuguesa (LGP), pois só isso explica o absurdo ponto 4 da nota informativa de 8 de Outubro, segundo o qual «Os docentes de Língua Gestual Portuguesa - grupo de recrutamento 360 - que ingressaram na carreira em 01.09.2018, que concluíram a profissionalização em serviço no ano escolar de 2018/2019 e que viram homologada a sua classificação, deverão realizar o Período Probatório no ano escolar de 2019/2020

De facto, a manter-se e aplicar-se efectivamente tal orientação, aqueles docentes de LGP seriam claramente discriminados em relação a outros docentes no que diz respeito à realização do período probatório, caso se mantivessem integralmente as orientações constantes da nota informativa referida em epígrafe no que respeita aos docentes de LGP.

Ora, os docentes de LGP, que possuem 10, 20 e até mais anos de serviço, viram considerado esse tempo para efeito de realização da profissionalização, ou seja, foi considerado que tinham desempenhado funções docentes (erradamente designadas por funções de técnicos especializados) sempre na mesma área/grupo – LGP; além disso, estes docentes foram avaliados no âmbito das suas funções docentes nos mesmos moldes dos restantes docentes.

Em função do atrás exposto, a FENPROF vai exigir, à Secretária de Estado Adjunta e da Educação, a correcção da Nota Informativa em apreço, de modo a que seja eliminada a discriminação que recai sobre os docentes de LGP, exigindo, pois, que também estes docentes sejam dispensados da realização do período probatório e incluídos na respectiva lista.

Mais informações sobre o período probatório estão disponíveis aqui.


17 de setembro de 2019

Período probatório 2019/2020: condições de realização e de dispensa

DGAE procedeu, no dia 16 de setembro, à publicitação da nota informativa, sobre a realização do período probatório de docentes e sobre as condições de dispensa do mesmo.

A nota em causa informa da manutenção em vigor do Despacho n.º 9488/2015, publicado em 20 de Agosto, através do qual foram, então, fixadas as condições de realização do período probatório de docentes e ainda as condições de dispensa do mesmo, para os professores que ingressaram em lugares de quadro na sequência do concurso externo para 2015/2016. Assim, este despacho aplica-se, com as necessárias adaptações temporais, ao presente ano escolar de 2019/2020.

Assim, cabe à DGAE divulgar as listas de docentes que deverão realizar o período probatório e de docentes dispensados do mesmo.

Para esse efeito, os diretores de escolas e agrupamentos têm de entrar na plataforma SIGRHE, na área ‘Situação Profissional’, e preencher um formulário eletrónico para recolha dos dados relativos aos docentes que ingressaram na carreira no concurso externo 2019/2020. Pelo menos para já, e ao contrário do que sucedeu noutros anos, a DGAE não definiu um prazo para os diretores levarem a cabo este procedimento.

Nos termos da nota informativa, ficam dispensados do período probatório, em 2009/2020, os docentes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

  • contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2018/2019, ou seja, contabilizados entre o dia 1 de setembro de 2013 e o dia 31 de agosto de 2018, prestados em funções docentes no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira;
  • -enham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de ‘Bom’, nos termos do ECD, ou seja, entre o ano escolar 2007/2008 e o ano escolar 2018/2019.

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