2022/2023 — Período Probatório

20 de outubro de 2022

DGAE publicou a lista dos docentes que realizam o Período Probatório no ano 2021/2022 e a lista dos docentes dispensados, bem como a 2.ª Nota Informativa referente a esta matéria.


7 de outubro de 2022

A DGAE disponibilizou o formulário eletrónico que permite às escolas indicar os requisitos cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório.

Publicou, igualmente uma 1.ª Nota Informativa e um documento com Perguntas Frequentes. A Nota informativa esclarece que ficam dispensados da realização do Período Probatório, em 2021/2022, os docentes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2021/2022, ou seja, contabilizados entre o dia 1 de setembro de 2016 e o dia 31 de agosto de 2021, prestados em funções docentes no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira;
  • Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD, ou seja, entre o ano escolar 2007/2008 e o ano escolar 2021/2022.

Tags

Partilha