PLNM – Fenprof solicita dados ao MECI
14 de novembro de 2025
Porque a inclusão não pode ser uma palavra vã, mas uma prática efetiva, traduzida em ações concretas nas escolas, a Fenprof enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) um ofício solicitando esclarecimentos relativamente ao incumprimento do estipulado na Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março, que define as regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) nas ofertas educativas e formativas do ensino secundário.
O preâmbulo da portaria define a disciplina de PLNM como um “instrumento central” da resposta educativa destinada à integração progressiva e eficaz dos alunos recém-chegados ao sistema educativo que não tenham o português como língua materna ou de escolarização. Ora, a informação proveniente de muitas escolas evidencia que a realidade está muito longe do legalmente previsto, verificando-se que os grupos de PLNM não estão a ser constituídos, mesmo quando existe número suficiente de alunos para tal. Em resultado, estes alunos deixam de beneficiar do apoio específico em PLNM, a que têm direito, e são encaminhados para as aulas de Português das respetivas turmas — uma medida que contraria o espírito da portaria e que representa um claro retrocesso em matéria de equidade e de inclusão.
Por este motivo, a Fenprof solicitou ao MECI dados concretos, querendo saber quantos grupos de PLNM foram constituídos ao abrigo da portaria; quantos alunos foram abrangidos; quantos beneficiam efetivamente das aulas de apoio de PLNM, tal como está previsto no diploma. O ofício solicita, ainda, que seja enviada às escolas uma orientação clara sobre o registo dos sumários, determinando que este apenas possa ser efetuado quando os alunos frequentarem, de facto, a aula de apoio de PLNM e não quando assistem às aulas de Português integrados nas turmas. Para além de constituir uma falsidade, o registo indevido desvirtua o propósito da portaria.
