Novo período para apresentação de requerimentos (de 6 a 17 de novembro)

3 de novembro de 2017

Novo período para apresentação de requerimentos (de 6 a 17 de novembro)

Com data de 3 de novembro, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, emitiu um comunicado, dando conta da abertura de um novo período de apresentação de requerimentos no âmbito do PREVPAP – Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública. Esta decisão, como aliás é sugerido no documento, não é seguramente alheia ao papel desempenhado pelo movimento sindical, nomeadamente pela Fenprof, na denúncia das diversas insuficiências do processo, no combate à precariedade e na luta por melhores condições de trabalho para docentes e investigadores.

Este novo período vai decorrer entre os dias 6 e 17 de novembro e destina-se aos trabalhadores que, por algum motivo, não submeteram o seu requerimento anteriormente. Para além disso, também os requerimentos entregues após 30 de junho, considerados fora do prazo, serão analisados pelas Comissões de Avaliação Bipartida (CAB), mesmo que, justamente por esse motivo, estas os tivessem já considerado indeferidos. Nestes casos, estes trabalhadores não necessitam de voltar a entregar requerimento.

São abrangidos neste novo período os trabalhadores da Administração direta e indireta do Estado ou do setor empresarial do Estado que, em algum momento do período de 1 de janeiro de 2017 a 4 de maio de 2017, tenham exercido funções sujeitas a poder hierárquico, de disciplina e direção, e a horário de trabalho, quando as funções em causa correspondam a necessidades permanentes dos serviços ou entidades e os trabalhadores não tenham vínculo jurídico adequado.

Para além destes aspetos de natureza geral, chama-se também a atenção para o facto de a lei do PREVPAP (Proposta de Lei n.º 91/XIII/2ª do Governo), aprovada pelo plenário da Assembleia da República, em 13/10/17, abranger pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional de carreiras especiais, como é o caso das dos docentes do ensino superior e dos investigadores científicos (ECDU, ECPDESP e ECIC) [n.º 1 do art.º 2.º da proposta de lei aprovada], mesmo que associadas a instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional, bem como aquelas que exerceram funções em regime de tempo parcial.

Contrariamente ao entendimento que foi difundido na opinião pública, com a conivência das instituições de ensino superior, aquando do primeiro período de apresentação de requerimentos, docentes do ensino superior e investigadores científicos, mesmo a tempo parcial, são abrangidos pelo PREVPAP, devendo todos os colegas que, de alguma forma, se encontrem assim enquadrados, aproveitar a oportunidade agora criada para entregar os respetivos requerimentos. Devem fazê-lo enviando o requerimento em formato papel, documentando tão exaustiva e minuciosamente quanto possível o seu historial de vínculos precários à administração pública, ou utilizando o formulário disponibilizado em www.prevpap.gov.pt (esta via não permite anexos).

Para além disso, no seu artigo 11.º (Regime transitório de proteção), para todas as pessoas abrangidas pela regularização extraordinária, a lei prevê a prorrogação, até à conclusão dos correspondentes procedimentos concursais, dos vínculos laborais existentes à data de entrada em vigor da lei (n.º 1) e, para todas as pessoas cujos vínculos laborais cessem antes da entrada em vigor da lei, o início de nova vigência, até à conclusão dos correspondentes procedimentos concursais (n.º 2). Deste modo, até 1 de janeiro de 2018, nenhuma pessoa abrangida pela regularização extraordinária pode ficar sem um vínculo laboral. Os colegas que tenham exercido funções dentro do período de 1 de janeiro de 2017 a 4 de maio de 2017 e que já não tenham contrato deverão contactar connosco, em resposta a este e-mail, para avaliarmos a forma de os podermos ajudar a regressar ao seu contrato anterior.

Sendo positiva a abertura de um novo período para apresentação de requerimentos no âmbito do PREVPAP, importa não esquecer as dificuldades enfrentadas pela CAB-CTES no desenvolvimento da sua atividade. Nesse sentido, o SPN e a Fenprof têm reivindicado melhores condições de trabalho para que esta possa desempenhar a sua função de modo adequado e em tempo útil. Por outro lado, consideram também que as instituições de ensino superior não podem continuar a adotar uma atitude clara de boicote, senão mesmo de afronta, ao MCTES. Pelo contrário, deviam encarar o PREVPAP como um instrumento privilegiado de valorização e dignificação do trabalho que, todos os dias, milhares de docentes e investigadores precários desenvolvem. No combate à precariedade, esta é a postura do SPN e da Fenprof.



 

Anexos

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