Procedimentos ilegais das Escolas
Esta é uma minuta para ser utilizada pelos docentes, em Escolas que estão a prosseguir com os procedimentos suspensos por via das providências cautelares, relativas aos despachos de 24 e 25 de Janeiro sobre a avaliação do desempenho dos professores e educadores.
Trata-se de um Pedido de Certidão de Teor de Acta dirigido ao(à) Presidente do Conselho Executivo do respectivo estabelecimento de ensino que aprovou esses procedimentos ilegais, em reunião expressamente convocada para esse efeito (usualmente o Conselho Pedagógico).
O Pedido de Certidão, depois de preenchido e endereçado pelo docente, deve ser entregue nos serviços administrativos da escola, devendo o docente pedir o recibo (timbrado, datado e assinado) a que tem direito, como prova da entrega.
O estabelecimento de ensino tem, segundo a lei, um prazo de 10 dias seguidos a contar da data da entrega do Pedido de Certidão, para a entregar efectivamente. Se ultrapassar o prazo incorre em ilegalidade.
O docente, ao fim destes 10 dias, deverá dirigir-se aos serviços administrativos para levantar a referida Certidão, fará a sua entrega por mão (preferível) ou Fax no sindicato.
PEDIDO DE CERTIDÃO EM CASO DE NOTIFICAÇÃO OU PUBLICAÇÃO INSUFICIENTES DO ACTO ADMINISTRATIVO
(ARTIGO 60° DO C.P.T.A.)
Ex.mo Senhor
(entidade que praticou o acto)
(nome),(situação profissional), a exercer funções na (escola/agrupamento/jardim de infância), residente na (morada), vem ao abrigo do artigo 60º, nº 2 da Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código do Processo nos Tribunais Administrativos, requerer que lhe seja passada certidão de teor da acta da (identificação da reunião), datada do dia (data).
Desde já esclarece que a presente pretensão se destina a permitir o uso dos meios administrativos ou contenciosos que tiver por convenientes.
JUNTA: 1 documento (caso exista)
Data
O (A) Requerente
MINUTA