Professores Cooperantes: eis a solução

                                                                             Aos Professores Cooperantes

 

Assunto: Atribuição da 1ª prioridade no concurso externo ao abrigo do Decreto-Lei nº 35/2003, de 27 de Fevereiro, aos professores que exercem funções docentes no âmbito de iniciativas de cooperação do Estado Português

A FENPROF acompanhou com viva inquietação a situação dos professores contratados no contexto da cooperação do Estado Português com as Repúblicas Democráticas de Timor, da Guiné-Bissau, de Cabo Verde e de S. Tomé e Príncipe, aos quais foi negada a possibilidade de, reunindo as condições para o efeito, se candidatarem na 1ª prioridade ao concurso referido em tópico.

Nesse sentido, procurou interpretar a justeza das propostas apresentadas pelos professores e representá-los junto do Ministério da Educação, tendo por finalidade a resolução do problema sinalizado.

Foi com satisfação que a Federação tomou conhecimento da Nota Informativa do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, emitida hoje, com o conteúdo que se anexa (ficheiro word).

De acordo com o ponto 5. da referida Nota Informativa, o Ministério da Educação assume a resolução da situação dos candidatos que comprovadamente se considerem afectados por não lhes ter sido considerada a 1ª prioridade que propunham. Como os candidatos terão uma graduação em concurso inferior à que lhes seria atribuída se tivesse sido considerada a 1ª prioridade que legitimamente reclamavam, todos os candidatos abrangidos pela Nota Informativa deverão recorrer imediatamente após à saída das listas de colocações.

Para além do recurso agora previsto, os candidatos que indicaram a 2ª prioridade devem apresentar reclamação logo que sejam publicadas as listas provisórias de graduação. Nessa reclamação deverão requerer a alteração para a 1ª prioridade, para sinalizarem desde já a sua intenção de apresentar o recurso hierárquico atrás referido.

Os candidatos que não viram validada a candidatura por motivo desta natureza deverão apresentar reclamação, requerendo a sua integração na 2ª prioridade para que a candidatura seja aceite e, no espaço reservado a texto livre (terá 700 caracteres disponíveis) indicar que irá ser apresentado recurso hierárquico após a publicação das listas definitivas de colocação, tendo em vista a sua integração na 1ª prioridade. O pedido de integração na 2ª prioridade assume assim um carácter meramente administrativo, para que o sistema assuma a admissão das candidaturas.

Os professores que reúnam as condições necessárias serão considerados em concurso na 1ª prioridade, com a graduação correspondente. Os que tiverem comprovadamente direito a uma colocação serão então colocados, mesmo que outro candidato tenha já obtido colocação na mesma preferência.

A FENPROF irá preparar textos de apoio às reclamações mencionadas e minutas para a elaboração dos recursos hierárquicos.

A FENPROF saúda os professores que, com determinação, proporcionaram a solução encontrada e manifesta toda a sua disponibilidade para continuar a acompanhar este assunto.

 

Lisboa, 9 de Maio de 2005

                                                                                     O Secretariado Nacional

 

 

 

Anexos

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