Reinscrição na CGA — Informação atualizada
8 de maio de 2023
O Sindicato dos Professores do Norte (SPN) continua a intentar ações judiciais contra o Ministério da Educação (ME) e a Caixa Geral de Aposentações (CGA) com vista à manutenção da inscrição dos seus sócios que eram subscritores da CGA antes de janeiro de 2006. Estas ações continuam a merecer decisão favorável por parte dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o que tem levado o ME e a CGA a alterar o seu entendimento, no sentido de admitir a reinscrição dos docentes.
No âmbito das ações judiciais do SPN, têm sido atribuídos efeitos retroativos à reinscrição, mediante a transição dos descontos indevidamente efetuados para a Segurança Social para a CGA, com as consequências que daí decorrem, nomeadamente, o direito a uma carreira contributiva única.
O SPN sublinha o esforço e a importância que esta demanda tem representado para o Departamento Jurídico do SPN, sendo que o mesmo continuará a tudo fazer para conseguir que todos os seus associados, que o pretendam, consigam regressar ao Regime Social Convergente a que têm direito.
Informa-se, ainda, que, por força das várias decisões judiciais proferidas em sede de recurso interposto pelas entidades demandadas, o SPN conseguiu abrir a via processual da extensão de efeitos de sentença possibilitando, assim, que mais docentes possam recorrer a esta via judicial (sem prejuízo de outras formas de ação adequadas à situação de cada um), garantindo, dessa forma, o regresso ao regime de proteção social que entendemos oferecer melhores garantias aos docentes.
23 de novembro de 2022
Manutenção da inscrição na CGA. O papel decisivo do SPN
Informação da Direção do Sindicato dos Professores do Norte (SPN):
As ações judiciais interpostas pelo SPN contra o Ministério da Educação (ME) e a Caixa Geral de Aposentações (CGA), com vista à manutenção da inscrição dos seus sócios que eram subscritores da CGA antes de janeiro de 2006, têm sido favoráveis.
O Departamento Jurídico intentou mais de uma centena dessas ações junto dos tribunais administrativos e fiscais. Foi apreciado o mérito de cerca de 1/3 dessas ações, tendo todas elas sido julgadas procedentes. Algumas dessas decisões foram objeto de recurso pelo ME e CGA, estando os tribunais superiores a confirmar o direito à reinscrição destes docentes.
Em consequência, assistimos agora, finalmente, ao seu regresso à CGA.
O SPN entende estar, neste momento, em condições de proceder à apresentação de pedidos de extensão dos efeitos destes acórdãos aos sócios que possuam situações idênticas aos dos colegas que obtiveram ganho de causa nas ações referidas. Neste sentido, apelamos a todos os sócios interessados que contactem os serviços do SPN para o efeito, caso ainda não o tenham feito.
Esclarecimento: Temos conhecimento que outras associações sindicais têm publicitado as suas supostas conquistas judiciais nesta matéria. No entanto, em nome da verdade, cumpre aqui esclarecer que só com as ações ganhas pelos sócios do SPN nos tribunais superiores é que se tornou possível a todos recorrerem ao meio processual da extensão de efeitos de sentença.
23 de novembro de 2022
A Direção
8 de abril de 2022
Reinscrição na CGA — (Re)Veja a sessão de esclarecimento (7/abr)
Em resposta a muitas solicitações, o SPN disponibiliza a gravação da sessão de esclarecimento, realizada online no dia 7 de abril, às 18.30h.
(Re)Veja a sessão de esclarecimento sobre a a reinscrição na CGA
(Intervenções a partir de 01:47)
4 de abril de 2022
Sessão de esclarecimento sobre a reinscrição na CGD (online) — 7/abr, 18h30
SPN promove webinar sobre a reinscrição na CGD“Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações"7 de abril | 18h30 |
1 de abril de 2022
Esclarecimento da Direção do Sindicato dos Professores do Norte:
A primeira ação judicial intentada pelo nosso departamento contencioso em representação de uma docente na qual se reclamava a sua reinscrição no Regime Social Convergente (CGA) data de 2013. Nessa ação administrativa de reconhecimento do direito à manutenção da inscrição da docente na CGA foi proferida decisão favorável. Essa decisão transitou em julgado e da sua execução decorreu a reinscrição da docente em apreço no regime da CGA.
Após esta ação e nos anos mais recentes (sobretudo a partir de 2019/20) o SPN patrocinou algumas dezenas (centenas?) de ações neste mesmo sentido, o de lograr a reinscrição dos docentes que iniciaram a docência antes de 2006 no regime da CGA. O estado destas ações é bastante diferenciado, existindo já decisões favoráveis transitadas em julgado e outras que se encontram em fase de recurso (quer por iniciativa do ME, quer por iniciativa dos autores).
Efetuado este ponto de situação, resta reiterar a disponibilidade do departamento contencioso do SPN para continuar a representar todos os docentes nossos associados que pretendam pugnar pela sua reinscrição no regime social convergente, regressando, por isso, ao domínio da CGA.
Assim, sugerimos que nos contacte se necessitar de algum apoio e / ou esclarecimento.
A Direção do SPN
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