Professores deslocados — Propostas insuficientes e conjunturais

21 de julho de 2025

No dia 21 de julho, a Fenprof reuniu com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para conhecer a proposta de apoio a todos os docentes deslocados. No final da reunião, Francisco Gonçalves (secretário-geral) registou que estas propostas se aproximam timidamente das apresentadas pela Fenprof, mas que são insuficientes e destinadas a abordar, apenas, medidas conjunturais.

Recorde-se que governo atribui um subsídio de deslocação de 150€ para os docentes a lecionar entre 70 e 200 quilómetros de casa; 300€ para quem está entre 200 e 300 quilómetros; 450€ para os que estão colocados a mais de 300 quilómetros da residência. Nesta reunião, anunciou a intenção de introduzir uma majoração de mais 15 a 50 euros (dependente da distância) para os professores que estejam a lecionar em escolas inseridas nas áreas geográficas de quadros de zona pedagógica considerados carenciados.

Para a Federação, o problema de fundo — falta de professores — continua a ser descurado pela tutela ao não retomar e acelerar o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, única forma de valorizar a profissão e a carreira docente e recuperar os que a abandonaram nos últimos anos. Ademais, Francisco Gonçalves expressou alguma apreensão com o facto de o MECI não ter garantido o cumprimento integral das regras da negociação coletiva.


18 de julho de 2025

Apoio à deslocação para todos os docentes

A Fenprof saúda o anúncio do primeiro-ministro na Assembleia da República (AR), que, sobre o apoio à deslocação de docentes, afirmou o seu “alargamento a partir de 1 de setembro a todos os professores da escola pública”. Afinal, vingou a proposta da Fenprof que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) não quis acolher no processo de negociação que levou à publicação do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

Esta declaração vem, também, ao encontro da proposta apresentada pela Federação no âmbito da revisão do ECD, que distingue entre incentivos à fixação em áreas carenciadas, com apoio pecuniário nunca abaixo de 40% da remuneração base do escalão de ingresso na carreira — como acontece na carreira médica — e apoios à deslocação, com a criação de um subsídio de valor igual ao previsto na lei para as ajudas de custo na Administração Pública.

A Fenprof terá oportunidade de confirmar o compromisso assumido pelo primeiro-ministro, na reunião negocial convocada para a próxima segunda-feira, cujo único ponto da ordem de trabalhos é a discussão do projeto de diploma que altera o Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto (que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação) e Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro (que regula o apoio extraordinário e temporário à deslocação de docentes). Sobre este último, importa ter em conta que o anterior governo da AD fixou os apoios apenas e só para os professores deslocados em escolas identificadas como carenciadas, o que gerou situações de absurda e inaceitável desigualdade.

Recorde-se que em março de 2025, foi publicada a Lei n.º 38/2025, que obriga a alargar o apoio a docentes deslocados para além das escolas classificadas como carenciadas, decorrente de uma proposta do BE que teve os votos contra do PSD e CDS e a abstenção do IL. À data, Fernando Alexandre condenava a decisão da AR por alterar o regime de compensação para professores deslocados que, “é uma medida que, por aquilo que percebo, mata uma medida que estava a funcionar”. De acordo com o anúncio do primeiro-ministro, a medida prevista nessa lei, para entrar em vigor apenas com o Orçamento de Estado de 2026, é agora antecipada para 1 de setembro de 2025, o que a FENPROF reputa de positivo, pois sempre defendeu este alargamento e tudo fez para que esta medida fosse corrigida. Mais uma vez, fica provado: a razão está do lado dos professores, e a luta vale mesmo a pena!


Ver artigo sobre o processo de luta e negociação o DL n.º 38/2025, de 31 de março e DL n.º 57-A/2024

Anexos

MECI — Proposta 21.07.2025