Professores, educadores e investigadores vão reclamar juridicamente do roubo de metade do seu subsídio de natal

É um autêntico saque institucionalmente organizado que não poderá merecer a nossa cumplicidade, ainda que por omissão. Assim, a FENPROF, honrando o seu compromisso de defesa intransigente dos direitos e interesses dos docentes e investigadores que representa, continuará a lutar contra estes atos de verdadeiro terrorismo social, quer organizando e levando por diante a luta na rua contra estas políticas e os que as impõem – e a Greve Geral de 24 de Novembro é um importante momento dessa luta –, quer recorrendo a outros meios, designadamente jurídicos.

Assim, a partir de hoje (dia em que aos docentes é paga a metade não roubada do subsídio de Natal), a FENPROF divulga no seu website três minutas que os docentes e investigadores poderão utilizar, bem como outros trabalhadores, desde que devidamente adaptadas.

As minutas destinam-se a:

Quem pretender reclamar terá de o fazer no prazo de 30 dias, contado a partir do dia seguinte ao do pagamento da metade não roubada do subsídio de Natal. Os elementos a preencher pelos professores, na minuta que se lhes adapte encontram-se sublinhados a amarelo para efeito de destaque.

A reclamação deve ser entregue no serviço de finanças do domicílio fiscal do contribuinte, contra entrega de recibo comprovativo ou cópia da reclamação, assinada e carimbada, ou enviada por correio registado c/ Aviso de Receção (guardando uma cópia da reclamação, bem como dos talões dos CTT), e dirigida ao diretor de Finanças da competente direção regional (de finanças).

Os endereços das direções regionais existentes podem ser consultadas no seguinte endereço electrónico:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/organica_dgci/servicos/perifericos_regionais

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