Progressão remuneratória dos docentes do ensino superior

29 de março de 2019

Progressão remuneratória dos docentes do ensino superior

Em plenário da Assembleia da República (AR) do dia 27 de março foram discutidos três projetos de lei – BEPCP e PAN – acerca da progressão remuneratória dos docentes do ensino superior. Estas iniciativas legislativas decorrem, em grande medida, de várias pressões sindicais, entre as quais figura a petição promovida pela Fenprof entregue em outubro/18 na AR, que recolheu mais de 4.000 assinaturas. Espera-se para breve a sua discussão em plenário.

Apesar de algumas diferenças entre as propostas apresentadas, o denominador comum, convergente com aquele que é destacado na petição da Fenprof, é a necessidade, urgente, de correção das situações de tratamento desigual dos docentes do ensino superior relativamente aos demais trabalhadores da administração pública, mas também entre docentes de instituições diferentes e até da mesma instituição. Para além disso, também existe consenso relativamente à necessidade de estender o descongelamento das progressões aos docentes convidados, tal como a Fenprof tem vindo a reclamar no âmbito da sua reivindicação mais alargada do cumprimento da aplicação da Diretiva Comunitária 1999/70 CE no ensino superior. 

Lamentavelmente, as três propostas foram rejeitadas, com o voto contra do PS e as abstenções do CDS e do PSD. Neste aspeto, há ainda que realçar a incoerência do PSD, que optou por não fazer aprovar as propostas dos partidos de esquerda, apesar de ter apresentado um projeto de resolução no mesmo sentido. 

Para a Fenprof, além das progressões obrigatórias fixadas no OE/2018, importa efetivar as progressões por opção gestionária, previstas no OE/2019, pelo que exige do governo a publicação do despacho conjunto que define a percentagem máxima de massa salarial que as instituições de ensino superior podem alocar para esse efeito, conforme estabelecido nos estatutos das carreiras. 

No entanto, tanto num caso como noutro, sem a garantia por parte do MCTES e do governo de que as verbas necessárias para efetivar as progressões remuneratórias serão transferidas para as instituições de ensino superior, estas continuarão a privilegiar uma interpretação restritiva da legislação que não concretiza um direito inalienável dos seus docentes. A Fenprof continuará a reivindicar o efetivo descongelamento das progressões remuneratórias – obrigatórias e gestionárias – a que os docentes do ensino superior têm direito, nos termos da lei, contribuindo assim para a valorização das carreiras docentes.

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