Projeto de RPDIESP — Parecer da Fenprof

18 de junho de 2021

Reivindicação antiga da Fenprof, a negociação, aprovação e publicação de um diploma regulador do regime do pessoal docente e de investigação do ensino superior privado, que assegure a existência, em cada estabelecimento de ensino, de um corpo permanente de professores e de investigadores dotado de estabilidade de emprego e com reais perspetivas de promoção na carreira, parece, finalmente, quer ganhar forma com a apresentação projeto de “Regime do Pessoal Docente e de Investigação dos Estabelecimentos de Ensino Superior Privados” (RPDIEESP), apresentado no dia 13 de maio, em reunião com o MCTES.

A Fenprof tem defendido que aos docentes e investigadores do ensino superior particular e cooperativo devem ser aplicados, com as necessárias adaptações, estatutos de carreira idênticos aos que vigoram no ensino superior e na investigação públicos. Nesse sentido, a Federação procurará, nas negociações, aproximar o regime dos docentes e dos investigadores dos estabelecimentos de ensino superior privados ao constante dos estatutos das carreiras docentes do ensino superior públicas (ECDU e ECPDESP) e da investigação (ECIC), buscando, simultaneamente, a garantia do cumprimento, por parte das instituições privadas, dos requisitos necessários à acreditação dos ciclos de estudos, incluídos desde 2018 no regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (DL n.º 74/2006).

No seu parecer, a Fenprof reconhece que o projeto dá alguns passos de sentido positivo (e enumera-os), considerando, no entanto que “esta versão inicial do projeto não clarifica, (...) devidamente, o regime do pessoal de investigação, deixando-o numa zona relativamente cinzenta, mas com uma evidente intenção: a da atribuição de serviço docente aos investigadores”. E aponta outros aspetos negativos ou insuficientes. Assim, no essencial, a Federação considera que existem importantes aspetos a clarificar e a fixar no projeto, e entende que este ganhará em ser aperfeiçoado com as propostas avançadas no parecer. Só desta forma se poderá encontrar as melhores condições para o arranque efetivo do processo de negociação, que deve acontecer o mais rapidamente possível.

Anexos

RPDIEESP - Parecer da Fenprof (17- 06-2021)

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