Proposta de mobilidade especial de Crato é pré-aviso de despedimento de professores

A FENPROF recebeu a proposta do MEC sobre aplicação do regime de mobilidade especial aos professores, já a partir de setembro. Tal como em relação à proposta de lei do governo para toda a Administração Pública, este regime esconde os seus verdadeiros propósitos, sob a capa de um alegado “sistema de requalificação”.

As três páginas de “exposição de motivos” enchem-se de argumentos para justificar a intenção: aplicar a mobilidade especial aos professores (já a partir de setembro), reduzir o salário a partir do primeiro dia em que o docente entre na mobilidade especial entre 33% e 53% (redução imposta pelo limite previsto de 3 salários mínimos) e deixar de pagar salário aos docentes ao fim de ano e meio.

O articulado agrava o que, atualmente, dispõe o Estatuto da Carreira Docente, sendo disso exemplo o número 3 do artigo 64.º do ECD. Atualmente, admite mobilidade compulsiva de docentes para outro estabelecimento de ensino, mas no respeito pelas regras do regime de DACL (destacamentos por ausência de componente letiva). Na proposta, afirma-se que se aplicarão “os procedimentos definidos por portaria conjunta” das Finanças, Administração Pública e Educação, reservando-se os governantes o direito ao arbítrio futuro em tais transferências.

Lendo a proposta do MEC, parece que este apenas pretende aplicar o regime de mobilidade especial aos docentes dos quadros de agrupamento ou de escola, não referindo o que acontecerá aos docentes dos quadros de zona pedagógica. Terá sido por esquecimento ou reservará eventualmente o MEC para estes docentes um outro regime, mas de iguais ou ainda piores consequências, tendo em conta que os QZP até são quadros já extintos? A este propósito, a FENPROF reafirma a sua total rejeição de aplicação do regime de mobilidade especial aos docentes, porque não há professores a mais. Há, sim, políticas que visam, deliberadamente, eliminar postos de trabalho, tornando cada vez mais difícil a vida das escolas.

Curioso ainda é que o MEC admite que, no primeiro concurso interno a realizar, os docentes já com remuneração reduzida ou totalmente cortada poderão concorrer em primeira prioridade. Ou seja, o MEC diz a estes professores que, em 2017, poderão concorrer em primeira prioridade, mas esclarece todos os que atingirem os 18 meses, ficando sem salário, que, a partir daí, irão desaparecer do mapa. De qualquer forma, esta disposição não traz qualquer novidade (a proposta global já prevê a prioridade aos trabalhadores em mobilidade especial), podendo mesmo ser redutora (ao limitar temporalmente a prioridade que é dada aos docentes que atingiram os 18 meses em mobilidade especial).

Face a esta proposta, ainda se torna mais surpreendente –  estranho não, mas surpreendente! – que o ministro da Educação e Ciência se afirme surpreendido com a decisão dos professores de realizarem lutas que incluem greves e manifestações. Pensará que não ouvem as suas declarações? Pensará que não leem as suas propostas? Pensará que não pugnam pelo futuro da Escola Pública e da sua profissão? A FENPROF considera inaceitável a proposta apresentada pelo MEC e entende que a mesma apenas reforça as razões que levaram à convocação das greves previstas para dias 11, 12, 13, 14 e 17 de junho e da Manifestação Nacional para dia 15.

O Secretariado Nacional da FENPROF
21/05/2013 

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