Providência cautelar para travar despacho que poderá provocar grave desorganização no próximo ano escolar

Como se previa, a intenção do MEC, com este despacho, é cortar ainda mais horas às escolas, atirando, contudo, para as suas direções, o ónus de tomarem muitas decisões de que resultarão desemprego e horários-zero. A direção de turma pode passar parcialmente para a componente não letiva, a referência para as horas letivas passa de 45 para 50 minutos, muitas escolas perdem adjuntos de direção, as horas de crédito, por norma, reduzir-se-ão, tanto mais que este processo vai desenrolar-se num quadro que será novo para muitas escolas, o da criação de mega-agrupamentos, estando já anunciados, pelo MEC, nada mais nada menos que 150 a criar até ao início do ano escolar.

Por esse motivo, mesmo em casos em que, aparentemente, o crédito de horas de uma escola até aumenta ligeiramente, o que acontece é que ele deixará de ser apenas para uma, mas será para várias escolas que tinham o seu próprio crédito. Isto é, o conjunto das escolas agrupadas sofre uma forte redução nas suas horas de crédito!

Acresce que, para além deste despacho e dos mega-agrupamentos, as escolas confrontam-se ainda com a revisão da estrutura curricular, com o aumento do número de alunos por turma e com a extinção ou a forte restrição de outras respostas educativas que eram por si organizadas. Em suma, está quase completo o puzzle negro do desemprego docente, objetivo que o MEC persegue, indiferente às consequências que terão estas medidas na qualidade do ensino, na capacidade de organização pedagógica das escolas e nas condições do seu funcionamento.

Aspeto que também se contesta é o facto de, num claro atentado ao princípio da equidade de tratamento das escolas, o MEC pretender atribuir mais horas às escolas que obtiveram melhor resultado na avaliação externa, como se a obtenção de um resultado menos positivo, na esmagadora maioria dos casos, não resultasse de fatores alheios às escolas e ao trabalho esforçado dos seus profissionais. Mas não é isso que interessa a uma equipa ministerial que parece mais interessada em cavar maiores e mais profundas assimetrias entre escolas, o que é, de todo, reprovável.


MEC passou ao lado de qualquer 
procedimento negocial

O MEC, na ânsia de esconder as suas piores intenções, decidiu ignorar aqueles que diz respeitar e ouvir: os parceiros educativos. Assim, passou ao lado de qualquer procedimento negocial que, na opinião da FENPROF, seria obrigatório, tanto mais que há alterações relevantes na duração da componente letiva dos professores e mexidas em outros aspetos de organização dos horários. A Lei 23/98, de 26 de maio, é clara nessa matéria quando, na alínea f) do seu artigo 6.º, identifica “duração e horário de trabalho” como matéria de negociação obrigatória. Violada a lei da negociação coletiva na Administração Pública, a FENPROF, depois de consultados juristas dos seus Sindicatos, decidiu interpor uma providência cautelar que será entregue na próxima semana no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.  Espera a FENPROF, com este recurso à justiça, obrigar o MEC a cumprir a lei e, através da negociação, a rever aspetos do instrumento legal que publicou sobre organização do próximo ano escolar.

O Secretariado Nacional da FENPROF
8/06/2012 

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